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Arquivos da categoria: Direito Trabalhista

Empregador tem responsabilidade objetiva no caso de pedreiro com hérnia por causa do trabalho

Postado em 2 de maio de 2018 por admin
Pela natureza da atividade de pedreiro que teve hérnia de disco em função de esforço repetitivo no serviço, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a responsabilidade civil do empregador pelo dano é objetiva e não depende da comprovação de sua ação ou omissão no evento que causou a doença ocupacional.

A decisão da SDI-1 corresponde à tese defendida pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, a quem coube a relatoria do processo. “Considerando as funções desempenhadas no exercício da atividade de pedreiro, é inegável o risco ergonômico a que está exposto o trabalhador pela execução de movimentos repetitivos próprios da natureza da atividade, como no caso, em que o autor desenvolveu hérnia de disco. Comprovados o dano e o nexo causal entre a doença e a função desempenhada, cuja execução representa risco para o empregado, faz jus o autor à indenização pleiteada, independentemente de culpa da empresa”, registrou o relator.

O resultado do julgamento na SDI-1 superou o entendimento da Quarta Turma do TST sobre o processo. Ela havia excluído da condenação ao empregador a indenização por danos morais e materiais. A Turma seguiu o voto do ministro Fernando Eizo Ono, que não identificou a responsabilidade objetiva, pois, para ele, a atividade desenvolvida pelo empregador (construção civil) não pressupunha a existência de risco acentuado à integridade física e psíquica do trabalhador, e a função de pedreiro em construção civil não oferecia, por si só, um risco maior à saúde do empregado.

Com base na perícia que atestou a maior exposição ao risco ergonômico que decorre do mero exercício da atividade de pedreiro, a Subseção responsável por unificar a jurisprudência das Turmas do TST aplicou ao caso a teoria do risco. De acordo com ela, o responsável pela atividade de risco deve reparar o dano causado a outrem em consequência da execução de serviço em seu benefício, independentemente de culpa. “É certo que, como regra geral, a responsabilidade do empregador é subjetiva, mas, uma vez demonstrado que o dano era potencialmente esperado em razão das atividades desenvolvidas, não há como negar a responsabilidade objetiva do empregador”, escreveu o relator.

No julgamento, ficaram vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva e Guilherme Augusto Caputo Bastos, que não conheciam dos embargos em recurso de revista, ou, sucessivamente, negavam-lhes provimento, bem como os ministros Ives Gandra Martins Filho, João Oreste Dalazen e Márcio Eurico Vitral Amaro, que conheciam do recurso de embargos e lhe negavam provimento.

Agora, os autos retornam à Quarta Turma para o julgamento do recurso de revista sobre o valor das indenizações.

(GL/GS)

Processo: E-RR-89900-22.2008.5.15.0082

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Fonte: TST

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Acidentes de trabalho apresentam queda de 7% em 2016

Postado em 30 de abril de 2018 por admin

Na semana do Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, a Secretaria de Previdência lança o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT 2016). A coletânea registrou uma queda de 7% no número de acidentes em relação a 2015. O número de registros caiu de 622.379 para 578.935. O AEAT 2016 foi lançado nesta quinta-feira (26) durante reunião do Conselho Nacional de Previdência (CNP).

“A redução dos números absolutos e relativos de acidentes é muito importante, mas o debate e o trabalho de aprimoramento das políticas públicas continua”, observou o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, durante o lançamento.

De acordo com a publicação, o que sofreu maior redução foram as doenças causadas ou agravadas em decorrência do próprio trabalho. Elas tiveram uma queda de 18,74% em relação a 2015. A Indústria foi o setor da economia que apresentou uma queda mais significativa no número de notificações de doenças do trabalho, passando de 7.082 para 5.023, uma redução de 29.07%.

Dados foram lançados em reunião do Conselho Nacional de Previdência nesta quinta-feira (26) em Brasília. 26.abr.2018. Foto: SPREV

Um conjunto de seis atividades econômicas foi responsável por aproximadamente 25% do total de acidentes do trabalho registrados em 2016. Essas atividades são: Atividades de atendimento hospitalar, Comércio varejista de mercadorias em geral, Administração pública em geral, Atividades de correio, Transporte rodoviário de cargas e construção de edifícios. O Transporte Rodoviário de cargas subiu uma posição, já que em 2015 ele estava em sexto lugar.

O Anuário mostra ainda uma queda significativa no número de mortes causadas por acidente de trabalho. Os registros passaram de 2.546, em 2015, para 2.265 no ano seguinte. Isso representa uma redução de 11,04%.

O único tipo de acidente que apresentou alta foi o de trajeto – aquele que acontece entre a residência e o local de trabalho. O número de registros subiu 1,34% em relação a 2015. Esse crescimento, no entanto, foi menor do que em anos anteriores.

O AEAT 2016  já está disponível na página da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda na internet.

 

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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

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Piauí registra cerca de 17 mil acidentes de trabalho nos últimos seis anos

Postado em 30 de abril de 2018 por admin

Estudantes, trabalhadores, técnicos em segurança do trabalho, sindicalistas e empresários lotaram o auditório da Escola Judicial do TRT/PI, na manhã desta quinta (26) para participar do Seminário sobre Segurança e Prevenção de Acidente de Trabalho. O evento faz parte da campanha Abril Verde, uma mobilização que reúne diversas instituições alertar sobre o tema das vítimas de acidentes e doenças do trabalho.

De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho, no Piauí foram registrados 16.748 pedidos de afastamento do trabalho por conta de acidentes e doenças do trabalho, entre 2012 e 2017.  No mesmo período, foram registradas 117 mortes causadas por acidente de trabalho. O observatório (observatoriosst.mpt.mp.br) é organizado pelo Ministério Público do Trabalho junto com a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

O auditor-fiscal do Trabalho, José Camilo Silveira, destacou que nos quatro primeiros meses desse ano já foram registradas seis mortes no Piauí, por acidente de trabalho, contra 13 registradas no passado. O Piauí havia conseguido reduzir significativamente o número de mortes em 2016 e 2017 (12 e 13, respectivamente). Antes, eram registradas entre 20 e 30 mortes por ano.

A auditora fiscal do Trabalho, Flávia Lorena Cardoso Lopes, coordenadora da CANPAT (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho), lembrou que muitas empresas tem os profissionais em segurança do trabalho, mas sem liberdade de atuação. Ela mostrou ainda flagrantes da falta ou de uso indevido dos equipamentos de segurança, principalmente na área de construção civil, o setor econômico com maior caso de registros de afastamento por acidente de trabalho: 1.638 em 2017.

Também foram discutidos temas como a responsabilidade civil nos acidentes de trabalho sob o enfoque da Reforma Trabalhista, as ações de prevenção, as doenças do trabalho, e a importância da atuação dos técnicos e dos engenheiros de segurança na prevenção de acidentes.

O evento insere-se no Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, coordenado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e na Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat), coordenada pelo Ministério do Trabalho e executada, no Piauí, pela Delegacia Regional do Trabalho.

 

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Piauí registra cerca de 17 mil acidentes de trabalho nos últimos seis anos

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 22ª Região

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