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Arquivos da categoria: Direito Trabalhista

Justiça do Trabalho condena frigorífico a reparar trabalhadora com doença ocupacional

Postado em 30 de abril de 2018 por admin

Uma trabalhadora do setor de desossa da BRF de Várzea Grande receberá reparação pelos danos decorrentes da doença que adquiriu devido à atividade repetitiva e ao esforço excessivo que realizou durante o período em que prestou serviço ao frigorífico.

O direito à compensação foi reconhecido pelo juiz Aguinaldo Locatelli, da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, ao julgar reclamação trabalhista ajuizada pela ex-empregada que, durante seis anos, exerceu a função de operadora de produção.

Ao acionar a Justiça, ela contou que após ser dispensada sem justa causa precisou se submeter a tratamentos médicos, incluindo uma cirurgia, para tentar reverter o quadro de doença ocupacional que apresentava.

Ao decidir o caso, o magistrado levou em conta laudo do perito médico que concluiu que, devido à forma como o serviço ocorreu, a trabalhadora desenvolveu a síndrome do túnel do carpo, doença que resulta da compressão do nervo mediano que passa pelo punho e é causada por Lesão de Esforço Repetitivo (LER).

“Vê-se, dessa forma, que a doença, da qual a autora foi acometida, se equipara ao acidente e de trabalho”, apontou o magistrado, citando o artigo 19 da Lei 8.213/91 que define acidente de trabalho como sendo aquele “que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

O laudo do perito revelou ainda que o frigorífico descumpriu várias normas do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo a trabalhadora atuado exposta ao frio, sem fazer uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Com relação à ergonomia, a perícia constatou que as atividades eram repetitivas e não havia revezamento e postura ortostática. “Com efeito, reconheço a culpa da ré pelo infortúnio sofrido pela parte autora, já que não cumpriu o dever geral de cautela que lhe pesava – culpa in vigilando”, afirmou o juiz.

Como resultado das provas existentes no processo, o magistrado confirmou o dever do frigorífico de compensar a trabalhadora por estarem presentes os requisitos da chamada responsabilidade subjetiva (o ato culposo ou doloso do empregador, o dano causado ao empregado e o nexo de causa entre o ato e esse dano).

Entretanto, analisando o contexto da questão, concluiu também caber ao caso a responsabilidade objetiva, quando não é necessária para a condenação a intenção ou não do empregador, mas somente a correlação entre o acidente o exercício do trabalho. “Aplica-se, também, ao caso sub judice a responsabilidade objetiva, cristalizada na teoria do risco criado, na qual o empregador responde independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, em risco para os direitos de outrem”, explicou.

O magistrado ressaltou ainda que além das condições de trabalho nos frigoríficos serem exemplos típicos de risco ergonômico – com seus movimentos repetitivos que levam ao cansaço, dores musculares e outras doenças – a atividade dessa indústria, especificamente no setor de produção, é notoriamente de risco.

Tanto que ela se insere na zona de risco 3, terceiro nível de uma escala de quatro estabelecida na Norma Regulamentadora 4 do Ministério do Trabalho. Risco corroborado pelas estatísticas nacionais do Ministério da Previdência Social que informam a emissão de 2.100 comunicados de acidentes de trabalho (CATs) em frigoríficos no ano de 2009. Situação essa que, proporcionalmente, repete-se em Mato Grosso, conforme dados divulgados pelo INSS no mesmo período.

Por tudo isso, caracterizado o dano moral e considerando as condições econômicas da empresa, bem como o tempo de serviço, a remuneração e as sequelas sofridas pela trabalhadora, o juiz fixou a compensação pelos danos morais em 10 mil reais, “cujo valor reproduz de forma justa e razoável a indenização do dano experimentado, promovendo a objetividade do ressarcimento, o caráter punitivo do ofensor e compensatório do lesado”, concluiu.

PJe 0001488-40.2016.5.23.0106

 

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: doença ocupacional | Deixe um comentário |

Justiça concede prorrogação de licença-maternidade por condição frágil do bebê

Postado em 30 de abril de 2018 por admin

 O nascimento de um bebê prematuro e a necessidade de cuidados clínicos especiais dele fazem com que a mãe tenha direito a prorrogação da licença-maternidade. Com esse entendimento, a juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira, do Juizado Especial Federal da 3ª Região, acolheu pedido de uma trabalhadora e concedeu mais 57 dias de licença.

A juíza explicou que sobre a possibilidade de prorrogação do benefício, a legislação afirma que os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico. A defesa da trabalhadora foi feita pelo advogado Cristiano Pereira Cunha, do escritório Tavolaro & Tavloaro Advogados.

A gestante tem direito à licença-maternidade pelo prazo de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, de modo que o início de seu afastamento será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho, explicou a julgadora. E, disse ela, em casos excepcionais, os períodos de fruição, anterior e posterior ao parto, podem ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

“Na causa em apreço, são duas as circunstâncias excepcionais. Uma, quanto ao nascimento prematuro. A outra, quanto ao estado clínico diferenciado em que se encontra a filha da autora. Tudo conforme a documentação que instrui a petição inicial”, disse Raquel.

Clique aqui para ler a decisão

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Justiça concede prorrogação de licença-maternidade por condição frágil do bebê

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: licença-maternidade | Deixe um comentário |

Acidentes de trabalho apresentam queda de 7% em 2016

Postado em 27 de abril de 2018 por admin

Na semana do Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, a Secretaria de Previdência lança o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT 2016). A coletânea registrou uma queda de 7% no número de acidentes em relação a 2015. O número de registros caiu de 622.379 para 578.935. O AEAT 2016 foi lançado nesta quinta-feira (26) durante reunião do Conselho Nacional de Previdência (CNP).

“A redução dos números absolutos e relativos de acidentes é muito importante, mas o debate e o trabalho de aprimoramento das políticas públicas continua”, observou o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, durante o lançamento.

De acordo com a publicação, o que sofreu maior redução foram as doenças causadas ou agravadas em decorrência do próprio trabalho. Elas tiveram uma queda de 18,74% em relação a 2015. A Indústria foi o setor da economia que apresentou uma queda mais significativa no número de notificações de doenças do trabalho, passando de 7.082 para 5.023, uma redução de 29.07%.

Dados foram lançados em reunião do Conselho Nacional de Previdência nesta quinta-feira (26) em Brasília. 26.abr.2018. Foto: SPREV

Um conjunto de seis atividades econômicas foi responsável por aproximadamente 25% do total de acidentes do trabalho registrados em 2016. Essas atividades são: Atividades de atendimento hospitalar, Comércio varejista de mercadorias em geral, Administração pública em geral, Atividades de correio, Transporte rodoviário de cargas e construção de edifícios. O Transporte Rodoviário de cargas subiu uma posição, já que em 2015 ele estava em sexto lugar.

O Anuário mostra ainda uma queda significativa no número de mortes causadas por acidente de trabalho. Os registros passaram de 2.546, em 2015, para 2.265 no ano seguinte. Isso representa uma redução de 11,04%.

O único tipo de acidente que apresentou alta foi o de trajeto – aquele que acontece entre a residência e o local de trabalho. O número de registros subiu 1,34% em relação a 2015. Esse crescimento, no entanto, foi menor do que em anos anteriores.

O AEAT 2016  já está disponível na página da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda na internet.

 

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Acidentes de trabalho apresentam queda de 7% em 2016

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Acidentes de trabalho | Deixe um comentário |

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