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Arquivos da categoria: Direito Trabalhista

Empresa de ônibus pagará 1,3 mi por irregularidades trabalhistas

Postado em 27 de março de 2018 por admin

A Justiça condenou a Viação Fênix, de Belo Horizonte, a pagar R$ 1,3 milhão para cerca de 280 empregados em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor diz respeito às diferenças de horas-extras e adicionais noturnos que os funcionários deixaram de receber entre janeiro de 2010 e dezembro de 2014. A sentença diz ainda que a empresa terá que permitir o registro fiel da jornada laboral e cumprir a legislação que disciplina a duração do trabalho.

Outras medidas que a condenada terá que adotar envolvem a concessão de férias após 12 meses da vigência do contrato de trabalho, de descanso semanal de no mínimo 24 horas consecutivas e de 11h entre jornadas, além de não exigir jornada extraordinária superior ao limite de 2 horas.

Uma das principais violações trabalhistas cometidas pela Viação Fênix corresponde à manipulação de jornada de trabalho, conforme apuração junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE). Os resultados apresentados por esse dispositivo foram confrontados com os registros de ponto da empresa, o que evidenciou a fraude na marcação do período trabalhado. Esses dados embasam a formatação da ACP e, inclusive, foram ratificados como prova de irregularidades pela Justiça.

Entenda o caso – Em 2015, uma fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac), ligado ao Ministério do Trabalho (MTb), realizada na empresa constatou algumas irregularidades trabalhistas. Uma delas aponta que muitos empregados estavam trabalhando normalmente, com registro das viagens no sistema de bilhetagem eletrônica, mas alguns estavam sem registro dos contratos de trabalho, outros estavam  usufruindo do período de férias ou em folgas.

O MPT chegou a oferecer à empresa a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), visando pôr fim às irregularidades, porém a investigada não se manifestou sobre a proposta. Dessa forma, a ACP foi o instrumento utilizado para exigir do empregador o cumprimento das obrigações trabalhistas.

O promotor Antônio Carlos Oliveira Pereira, responsável pelo caso, argumenta na ação que “o resultado dessa conduta ilegal e antijurídica ocasionou prejuízos aos trabalhadores que se ativaram em jornadas além do limite legal e não usufruíram dos intervalos e descansos previstos em lei. Esses prejuízos são tanto de ordem financeira quanto em relação à saúde, segurança e ao bem-estar dos trabalhadores”.

Ao deferir a ação proposta pelo MPT, o juiz destacou que “não há como afastar a possibilidade de utilização dos dados do SBE, como regra geral, para aferição da jornada de trabalho em questão, notadamente frente à evidência de manipulação dos registros de ponto por parte da ré”. A empresa também foi condenada pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Número do procedimento: 000943.2016.03.000/9

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Cozinheira que perdeu parte do dedo é indenizada por dano moral e estético

Postado em 27 de março de 2018 por admin

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o recurso de uma cozinheira que solicitava indenização por danos moral e estético, além de pensão vitalícia, em face da Padaria Franceza LTDA, por ter perdido parte de seu dedo indicador direito. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, que considerou evidente que o sofrimento da trabalhadora não pode ser reduzido a um mero acidente da vida cotidiana, e que o mesmo poderia ter sido evitado, caso a ex-empregadora agisse de acordo com os preceitos do direito laboral.

A cozinheira alegou que, no dia 12/9/12, no exercício de sua função de cozinheira, cortou o dedo indicador direito quando ralava queijo com um multiprocessador industrial. Foi socorrida e submetida a uma cirurgia que amputou sua falange distal. Ficou afastada durante seis meses e, quando voltou ao trabalho, no dia 31/3/13, encontrou dificuldade em desempenhar suas funções cotidianas. Afirmou que o ambiente de trabalho inseguro foi a causa do acidente.

A padaria contestou negando que causou o acidente e afirmando que a cozinheira agiu com imprudência, negligência e imperícia no manuseio do aparelho. Dessa forma, teria ocorrido culpa exclusiva da vítima ou, no máximo, culpa concorrente, já que a reclamante operou o maquinário de forma inconsequente.

Em seu voto, o desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes concluiu que não há que se falar em obrigação da empregada em comprovar o dano moral, pois a dor provocada pela perda de parte de um membro é causa inequívoca para a configuração de dano moral. A título de recomposição pelo dano acarretado, o magistrado majorou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

Outro ponto ressaltado pelo acórdão foi o dano estético causado à cozinheira. “É necessário lobrigar que a demandante sofrerá para o resto dos seus dias ao simples olhar de sua mão direita, mais precisamente do seu dedo indicador. Cuida-se, é hialino, de sofrimento não redutível a mero percalço da vida cotidiana, mas de infausto que poderia ser evitado caso houvesse a ré agido acorde com os preceitos que informam o direito laboral”. O relator manteve o valor de R$ 10 mil de indenização por dano estético.

Por último, o magistrado ressaltou que o direito ao pensionamento vitalício nasce com a perda ou a diminuição da capacidade laborativa do empregado vitimado. Neste caso, a perícia concluiu que a empregada “pode continuar exercendo sua atividade profissional, mas necessita de um esforço acrescido”, que, contudo, “não repercute diretamente nas atividades fundamentais requeridas para aquele trabalho”, não havendo “interferência na capacidade de produção nem de ganho”, não sendo devido, portanto, qualquer pensionamento nesse particular.

A decisão reformou a sentença de primeiro grau.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Dano moral | Deixe um comentário |

Empregado que perdeu visão de um olho em acidente de trabalho deve ser indenizado e receber pensão mensal

Postado em 27 de março de 2018 por admin

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu alterar a decisão do juiz de primeiro grau e dar provimento ao pedido de um funcionário que perdeu a visão total de um olho num acidente de trabalho. Ele foi atingido no olho direito por uma lâmina enquanto trabalhava na manutenção de um triturador da empresa Valim. O objeto entrou pela parte de baixo dos óculos de proteção. Diante do acidente, os desembargadores determinaram o pagamento de indenização por danos materiais – devido à perda de capacidade laborativa – na forma de pensão mensal equivalente a 30% do salário até a data em que o empregado completar 75 anos de idade, além de 50 mil reais por danos morais. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com informações do processo, o acidente ocorreu em 2008 e o funcionário precisou ficar quatro anos afastado. Quando retornou ao trabalho, em 2012, foi realocado para o cargo de confiança de Supervisor de Produção, recebendo uma gratificação – mas foi demitido sem justa causa no ano seguinte. Devido ao acidente, ele ficou impedido de realizar atividades em altura ou em que sejam empregadas máquinas em movimento, dentro ou fora da empresa.

Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Canoas interpretou o pedido como improcedente, visto que o empregado não estava, segundo relato, usando os óculos de segurança de maneira correta no momento do ocorrido. Por outro lado, o funcionário alegou que a empresa nunca tomou medidas para prevenir acidentes e tampouco ofereceu treinamento adequado. Diante da sentença, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS.

Para a desembargadora Karina Saraiva Cunha, relatora do processo na 5ª Turma do TRT-RS, ficou “demonstrada a culpa da reclamada pelo fornecimento de EPI inadequado para a proteção dos olhos, pois os óculos de segurança não possuíam vedação na parte de baixo”, conforme o exigido. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora.

Processo nº 0020510-80.2014.5.04.0204 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região

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