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Arquivos da categoria: Direito Trabalhista

Ex-massagista do América não ganha hora extra por viagens com o time

Postado em 30 de outubro de 2018 por admin

Um ex-massagista do América Futebol Clube não conseguiu ter reconhecido o direito a receber pelas horas extras correspondentes às concentrações e viagens realizadas durante os campeonatos que o time participou no período de sua estadia.

Essa foi a decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que manteve o julgamento original da 12ª Vara do Trabalho de Natal.

Admitido pelo América em fevereiro de 2014 e dispensado, sem justa causa, em novembro de 2016, o massagista cobrava do clube o pagamento de horas extras pelas viagens que fazia acompanhando a equipe.

Segundo testemunhas ouvidas no processo, o massagista cumpria jornada de quatro horas em um ou dois dias na semana, o que correspondia a sete horas semanais.

Para o desembargador José Rego Júnior, relator do processo no TRT-RN, essa jornada está “bem aquém do limite constitucional de oito horas diárias e 44 semanais”. Com isso, inexistiriam horas extras.

Quando o América jogava algum campeonato e precisava jogar fora de Natal, ainda segundo testemunhas, dois massagistas se revezavam, cada um viajando a cada 15 dias, ou seja, uma vez por mês.

Júnior Rêgo reconheceu que o trabalho de massagista em um clube de futebol profissional “apresenta peculiaridades que lhe são inatas e que estão arraigadas no contrato de trabalho”, como a necessidade de acompanhar o time durante as viagens.

“Observa-se que o tempo despendido em viagens era devidamente compensado com a redução da jornada durante o interstício em que o trabalhador permanecia desenvolvendo suas atividades na sede do clube”, observou o desembargador.

Para ele, o regime de trabalho desenvolvido pelo massagista no América apresentava-se mais benéfico, “pois as viagens com a delegação não eram frequentes e a redução do trabalho no restante do período era bastante significativa”. A decisão, da Primeira Turma do TRT-RN, foi por unanimidade.

Processo nº 0000546-26.2017.5.21.0042

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: hora extra | Deixe um comentário |

Cômputo de tempo de serviço especial durante auxílio-doença não acidentário é tema de repetitivo

Postado em 24 de outubro de 2018 por admin

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.759.098 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 998, a controvérsia diz respeito à “possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária”.

Até o julgamento da tese, estarão suspensos os julgamentos de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica realizada de 3 a 9 de outubro. Este é o segundo caso no STJ (o primeiro na Primeira Seção) de recurso repetitivo oriundo de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instituto criado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais de segunda instância.

Havendo recurso especial contra o julgamento de mérito do IRDR, a tese fixada pelo STJ “será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito” (artigo 987, parágrafo 2º, do CPC).

Recursos repetitivos

O novo CPC regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdãoda afetação do tema.

Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1759098
Fonte: STJ
Publicado em Direito Trabalhista | Tags: auxílio-doença | Deixe um comentário |

Reajuste de pensão vitalícia de soldador seguirá aumentos da categoria

Postado em 24 de outubro de 2018 por admin

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decidiu que a pensão mensal vitalícia devida pela Camaq Caldeiraria e Máquinas Industriais Ltda., de Sertãozinho (SP), a um soldador deve ser reajustada de acordo com os aumentos recebidos pela categoria profissional.

Acidente

O soldador foi contratado em março de 2006 para trabalhar na fabricação de equipamentos pesados. Em abril de 2009, ao soldar uma grande placa de metal ligada a um equipamento que pesava duas toneladas, seu polegar direito foi esmagado pela máquina. Ele perdeu parte do dedo e o restante ficou rígido, prejudicando o uso da mão direita e causando incapacidade parcial permanente para o trabalho que executava, de acordo com a perícia.

Segundo o empregado, a Camaq foi omissa em relação às normas de segurança do trabalho. Ele disse que trabalhava preso apenas num guindaste e que as peças a serem soldadas não ficavam presas a nenhum objeto fixo, o que o obrigava a firmá-las com as próprias mãos.

Pensão

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho (São Paulo) condenou a empresa a pagar pensão mensal até 2034 com reajustes vinculados ao salário-mínimo e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a condenação. Segundo o TRT, a empresa “não tomou todas as providências disponíveis para a minimização dos riscos de acidentes” e, por isso, deveria ser responsabilizada, pois a culpa foi configurada.  A decisão baseou-se na Súmula 490 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se às variações posteriores.

Súmula do STF

No recurso de revista, a empresa sustentou que essa forma de cálculo da pensão  resultaria em indexação, o que é vedado pela Constituição da República e pela jurisprudência.

A relatora, ministra Kátia Arruda, explicou que a Súmula 490 do STF foi editada em 1969 – antes, portanto, da Constituição de 1988, que, no artigo 7º, inciso IV, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. E assinalou que, mesmo que não tenha revogado a súmula, o STF evoluiu para a conclusão de que não é viável a vinculação. “Seguindo a mesma linha argumentativa, o TST não tem admitido a vinculação de pensões mensais decorrentes de acidente de trabalho aos reajustes do salário mínimo”, afirmou, ao citar diversos precedentes.

Ainda de acordo com a relatora, a vedação não impede a fixação do valor inicial da pensão mensal em múltiplos de salário mínimo desde que, para fim de reajuste, seja estabelecido índice diverso.

A decisão foi unânime.

(JS/CF)

Processo: RR-423-62.2014.5.15.0054

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: pensão vitalícia | Deixe um comentário |

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