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Biosev é condenada a pagar tempo de deslocamento até local de trabalho

Postado em 16 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre deslocamento até local de trabalho

A Biosev foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar como horas extras o tempo de deslocamento de um motorista de caminhão canavieiro da cidade de Rio Brilhante até a sede da usina, localizada na zona rural. O trabalhador pegava uma condução fornecida pela empresa e levava cerca de 1h50min para fazer o percurso de ida e volta, conhecido como horas in itinere.

O segundo parágrafo do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução”. Dessa forma, estão presentes na relação de emprego entre o caminhoneiro e a usina todos os requisitos para o pagamento das horas in itinere.

Porém, a empresa alegou que foi firmado um Acordo Coletivo de Trabalho, em 2013, quando passou a pagar 20 minutos diários pelo tempo de deslocamento, defendendo a prevalência da norma coletiva. O relator do recurso explicou no voto que, em razão de reiteradas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 5 do TRT/MS, que acolhia como válida cláusula coletiva suprimindo horas de percurso, foi cancelada.

“Portanto, revela-se inválida cláusula coletiva que simplesmente suprime o direito às horas in itinere, pois, reitere-se, não se pode suprimir mediante oferta de contrapartidas contraprestação específica legalmente prevista, sob pena de incorrer-se em ilicitude. Ademais, os benefícios oferecidos em contrapartida não compensam pecuniariamente o trabalhador, havendo nítido desequilíbrio na negociação (“benefícios” x 1h50 de percurso diárias)”, afirmou o Desembargador André Luis Moraes de Oliveira. A decisão foi aprovada pela maioria dos integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

PROCESSO nº 0025325-79.2015.5.24.0091 (RO)

Tags: Direito trabalhista, tempo de deslocamento até local de trabalho , advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: deslocamento até local de trabalho | Deixe um comentário |

Tire suas dúvidas sobre o saque de conta inativa do FGTS

Postado em 16 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre saque de conta inativa do FGTS

Entenda os prazos, critérios para a retirada e como declarar o saldo

Tire suas dúvidas sobre o saque de conta inativa do FGTS

BRASÍLIA – Os saques de recursos de trabalhadores das contas inativas do FGTS começam no dia 10 de março e vão até 31 de julho. O calendário para a liberação do dinheiro depende da data de aniversário do trabalhador. Confira abaixo perguntas e respostas sobre o tema:

Quem tem direito a sacar o dinheiro do FGTS?

Apenas podem ser sacados os recursos de contas inativas de quem saiu do emprego até 31/12/2015. É comum trabalhadores terem mais de uma conta inativa. Isso acontece a cada mudança de emprego.

O que é uma conta inativa?

É a conta que reúne recursos quando os trabalhadores pedem demissão ou são dispensados por justa causa, já que eles não podem sacar esse dinheiro. Pela norma geral, esse dinheiro só podia ser sacado se o trabalhador ficasse três anos, no mínimo, fora do mercado formal de trabalho ou em caso de aposentadoria ou de compra da casa própria. Portadores de doenças graves, como câncer, também podiam sacar. Agora, o governo abriu uma exceção.

O dinheiro vai entrar automaticamente na minha conta corrente na Caixa?

Não, será preciso autorizar o banco a fazer o depósito. O mesmo vale para contas conjuntas, em que será preciso autorizar o depósito. Já para conta poupança a transferência será automática.

Como saber se eu tenho saldo em contas inativas?

O trabalhador pode acessar o site da Caixa ou o Serviço de Atendimento ao Cliente (0800-726-2017).

Não tenho o Cartão do Cidadão. Tenho que tirar um na Caixa?

Não é necessário. Você pode sacar os recursos diretamente na boca do caixa. Outra alternativa é abrir uma conta corrente ou uma conta poupança na Caixa, o que vai simplificar o processo. Há ainda a opção de ir a uma agência e solicitar uma transferência para uma conta de sua indicação em outro banco, sem custo. Para estas operações sem cartão, será necessário levar carteira de identidade, NIS/PIS/Pasep e CPF.

Meu Cartão do Cidadão não tem senha. Preciso de outro?

Quem não tem ou não se lembra da senha do Cartão do Cidadão (que permitirá o saque de saldos de até R$ 3 mil) deve cadastrar ou recadastrar a senha pelo telefone 0800-7260-207 e concluir o atendimento em uma casa lotérica. Ou pode criar o código em qualquer agência da Caixa.

O calendário vai até julho. Quem perder esta data ainda terá alguma tolerância?

O prazo acaba em 31 de julho. Quem perder esta data não poderá mais sacar o dinheiro.

Se eu perder o mês de saque referente ao meu aniversário, posso ir no mês seguinte retirar o dinheiro?

Sim. O trabalhador terá o dia 31 de julho para sacar o dinheiro.

Não tenho conta na Caixa. Há limite para saque em espécie?

Não há limite.

Como posso sacar os recursos das contas inativas?

Quem tem conta-corrente ou conta conjunta na Caixa precisará autorizar o banco a fazer o depósito. No caso da poupança, a transferência será automática. Quem não for correntista poderá sacar qualquer valor na boca do caixa nas agências do banco. Também será possível solicitar a transferência dos recursos para outra instituição financeira sem qualquer custo para o trabalhador. Também é possível fazer a retirada pelo autoatendimento da Caixa. Nesses casos, saques de até R$ 1.500 podem ser realizados usando só a senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade de apresentar o plástico).

Para valores de R$ 1.500 a R$ 3.000, será necessário ter o cartão em mãos. As retiradas de até R$ 3.000 podem ser feitas, ainda, nas casas lotéricas e em correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação, Cartão do Cidadão e a senha. Para saques acima de R$ 3.000, a única opção é sacar nas agências da Caixa. E nas retiradas de mais de R$ 10 mil, será preciso apresentar carteira de trabalho ou documento que comprove o fim do vínculo empregatício.

Em que situação o trabalhador precisa comprovar o fim do vínculo para sacar o dinheiro?

Para saques acima de R$ 10 mil. Neste caso, ele precisa levar a carteira de trabalho e o termo de rescisão contratual. Nos demais casos, basta identidade, cartão cidadão e número do PIS.

Todos os clientes da Caixa, mesmo com valores acima de R$ 10 mil, terão crédito em conta corrente ou poupança. Isso significa tratamento diferenciado em relação aos demais trabalhadores que não são correntistas da instituição?

A Caixa argumenta que o dinheiro irá automaticamente para as contas porque a instituição já possui todas as informações sobre seus correntistas no banco de dados. Por isso, estes não precisam comprovar o fim do vínculo trabalhista mesmo com saldo acima de R$ 10 mil.

O especialista Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS da Caixa Econômica Federal, conversa com a jornalista Geralda Doca para discutir o asstunto. Veja o vídeo abaixo:

O dinheiro continua rendendo na conta até a data do saque?

Sim.

O governo estuda abrir o saque de contas inativas para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa em 2016?

Não há essa previsão.

O dinheiro em contas de FGTS Vale e FGTS Petrobras poderá ser sacado?

Se forem contas inativas, sim.

Se o dinheiro no FGTS Vale e Petrobras puder ser sacado, é recomendável retirá-lo?

Segundo Virgínia Prestes, mestre em finanças e professora do MBA da Faap, é recomendável sacar o dinheiro desses fundos e buscar aplicações mais diversificadas. Ela afirma que essas duas ações estão entre as mais voláteis da Bolsa, pois são as mais negociadas e estão ligadas a commodities. Mas diz que continuar aplicando na Bolsa – inclusive mantendo parte do patrimônio em papéis de Vale e Petrobras – é uma boa estratégia, uma vez que a expectativa de retomada econômica e de redução maior dos juros tende a favorecer o mercado de ações. De acordo com a especialista, é crucial diversificar a carteira para diluir a exposição a risco. Virgínia indica ações do setor financeiro, por exemplo. Para investidores que não têm outro tipo de aplicação ela também recomenda diversificar os segmentos, direcionando parte do dinheiro para títulos de renda fixa e fundos multimercados (com maior liberdade para montar seus portfólios).

Como este dinheiro deverá ser declarado no IR de 2018?

Na declaração, entra como rendimento não tributável.

Recebemos reclamações de trabalhadores de que no aplicativo e no site a conta inativa aparece com “Data e o código de Afastamento” em branco. Isto vai impedir o saque? Como resolver o problema?

É preciso ir até uma agência da Caixa para regularizar a situação, levando carteira de trabalho ou termo de rescisão contratual, para comprovar o fim do vínculo empregatício.

Sei que já fiz saques volumosos o FGTS para compra de imóvel, mas pode haver resíduo. Como faço uma varredura para saber quanto eu tenho?

Em primeiro lugar, a conta precisa estar inativa e procurar nos canais de atendimento normais.

Trabalhei em uma empresa que faliu. Isso impedirá meu saque?

Se a empresa tiver recolhido, não.

Quem reside no exterior pode sacar o dinheiro no consulado?

Para quem está no exterior, é possível sacar nos consulados ou, se tiver conta na Caixa, entre no site e habilite a conta para autorizar o crédito.

Um grande número de empresas não comunica à Caixa o fim do vínculo empregatício com o trabalhador, que é o procedimento padrão para tornar a conta inativa. Nestes casos, a situação poderá ser regularizada em uma agência da própria Caixa, com a apresentação da rescisão de contrato entre a empresa e o trabalhador e a baixa na carteira de trabalho.

E se eu não tiver mais o contrato de trabalho nem a carteira de trabalho do período?

Neste caso o trabalhador deve procurar a empresa e pedir a cópia da homologação da demissão. Se a empresa não existe mais, a opção é pedir o documento em uma agência do Ministério do Trabalho. Ou, se a homologação da demissão foi feita no sindicato, pode-se procurar o atendimento.

Fonte: O Globo

Tags: Direito trabalhista, FGTS, Tire suas dúvidas sobre o saque de conta inativa do FGTS, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: conta inativa do FGTS, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Quem perder o prazo não poderá sacar contas inativas do FGTS, diz Caixa

Postado em 15 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre prazo para sacar FGTS de contas inativas

Diretor-executivo da Caixa explica que prazo final para os saques é 31 de julho. Site do banco para tirar dúvidas já recebeu mais de 26 milhões de acessos.
Por G1

A Caixa Econômica Federal explicou nesta quarta-feira (15) que as regras para os saques de dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) restringem as retiradas até o dia 31 de julho e que as pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite não conseguirão fazer o saque em outra data.
“A Medida Provisória é clara: para o pagamento simplificado nestas duas condições – pedido de demissão ou demissão por justa causa –, o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho deste ano”, disse Valter Nunes, diretor-executivo da Caixa.

Segundo Nunes, passada a data de 31 de julho, os saques de contas inativas só poderão ser feitos nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos.

Calendário

calendário para saque do FGTS
O governo divulgou na terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do FGTS. A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro. De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.
Segundo a Caixa, abril deve ser o mês com mais saques de contas inativas. De todos os trabalhadores que podem sacar o benefício, 26% devem fazer a retirada em abril. Já o mês com a menor proporção é julho, com 8%.
Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). Segundo a Caixa, o site criado para tirar dúvidas www.caixa.gov.br/contasinativas já recebeu mais de 26 milhões de acessos.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente, pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS).
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.
Como sacar?
Os saques poderão ser feitos nas agências e caixas eletrônicos da Caixa, dependendo, por exemplo, do valor. Além disso, o cliente que não tem conta na Caixa poderá optar por transferir os recursos do FGTS, de qualquer valor, para uma conta corrente ou conta poupança de qualquer outro banco, sem custo.
Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.
Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.
Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.
Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.
Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.
Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como “ativa”, terá que comprovar o fim do vínculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.
Quem não tiver a carteira de trabalho, informou o presidente da Caixa, terá que providenciar uma cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho vinculado à conta inativa, e levá-la no momento do saque.

Fonte: G1

Tags: direito trabalhista, FGTS, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

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