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Arquivos da categoria: Direito Trabalhista

Gerente de supermercado de Niterói acusado de fazer promoções abaixo do custo reverte justa causa

Postado em 11 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre reversão de justa causa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Intercontinental Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercados Intercontinental) contra a reversão da dispensa por justa causa de um gerente geral do supermercado em Niterói (RJ), acusado pela empresa de fazer promoções abaixo do preço de custo dos produtos. Ele foi demitido em junho de 2009 por falta grave porque, segundo o supermercado, teria realizado “atividades estranhas à função que desempenhava” e sem autorização de supervisor.

Para a Vara do Trabalho de Niterói, que converteu a justa causa em dispensa imotivada, ainda que se pudesse verificar alguma irregularidade nos procedimentos, não houve prova evidente de má conduta ou de prejuízo à empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença, concluindo que a conduta do gerente geral não se revestiu de gravidade suficiente para isso. Segundo o Regional, a prática decorreu “da forte concorrência iniciada com a inauguração do mercado concorrente e a desorganização da empregadora, que não orientou de forma correta o empregado sobre os procedimentos para enfrentar a nova situação”. Em fevereiro de 2009, foi inaugurada a primeira filial de uma grande rede de supermercados (Guanabara) em Niterói e, por conta disso, o Inter chegou, inclusive, a elaborar estratégia diferenciada para a localidade.

O Regional acrescentou que o empregador nunca aplicou nenhuma sanção em virtude das práticas condenadas que o levaram a demitir o gerente por justa causa, e ressaltou que, ao serem constatadas discrepâncias, “competia à empregadora orientar o empregado adequadamente e aplicar advertências, se fosse o caso”. Observou que, em quatro anos de serviço, não havia nenhum registro de descumprimento de suas atribuições e responsabilidades, e considerou ainda que, em depoimento, o representante da empresa informou que o gerente não precisa de autorização do supervisor para baixar o preço, porque é subordinado diretamente à diretoria.

TST

A empresa recorreu ao TST, mantendo a alegação de que a falta grave do empregado justificou a pena de demissão por justa causa. Mas o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, ressaltou que a prova da justa causa deve ser “robusta e contundente”, e, no caso, o TRT entendeu que não foi comprovado o mau procedimento do empregado no exercício de seu cargo. Para a mudança deste entendimento, seria necessário o reexame do quadro fático-probatório dos autos, medida vedada pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-916-71.2010.5.01.0247

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Tags: Direito trabalhista, Reversão de Justa Causa, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, Reverter justa causa | Deixe um comentário |

Empregada obrigada a trabalhar doente para não perder cesta básica será indenizada

Postado em 9 de novembro de 2016 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre licença repouso e indenização

Uma empregada que se viu obrigada a trabalhar mesmo estando doente, com atestado médico que lhe concedia cinco dias de licença para repouso e tratamento, buscou na Justiça do Trabalho indenização pelos danos morais que alegou ter sofrido. Isso porque, segundo afirmou, sua empregadora, uma empresa de produtos de espuma plástica, condicionou o recebimento do benefício da cesta básica à não apresentação de atestado médico pelo empregado.

Ao analisar o pedido na 8ª Turma do TRT-MG, o desembargador Sércio da Silva Peçanha entendeu que a trabalhadora estava com a razão e reformou a sentença que havia negado o pleito. Conforme constatado pelo julgador, nos termos da norma prevista no regulamento da empresa, a apresentação de atestado médico implicaria perda do direito ao benefício da cesta básica. Assim, na sua visão, a empresa pressionava seus empregados a trabalharem doentes, por política empresarial, pois condicionava o pagamento de parte do salário (cesta básica) à não apresentação de atestado médico.

No caso, ficou demonstrado que a trabalhadora recebeu atestado médico em 28/06/2011, com indicação de afastamento do trabalho pelo prazo de 05 dias, mas compareceu nos dias 29/06/2011 a 02/08/2011, sendo compensada a folga do dia 28/06/2011. Portando, o julgador entendeu provado que a trabalhadora se sentiu forçada a trabalhar, mesmo doente, para não perder parte de seu salário. Ele frisou que esse fato afronta diretamente o direito à dignidade humana e a integridade física, uma vez que a trabalhadora não conseguiu fazer o repouso e tratamento prescritos para a completa recuperação da sua saúde.

Nesse cenário, o desembargador entendeu que a empregada tem direito à indenização por danos morais. Ressaltando o efeito didático da medida, a fim de que sirva de incentivo para que a empresa regularize sua política de concessão de cesta básica, o julgador fixou a condenação em R$1.000,00.

PJe: Processo nº 0011272-89.2014.5.03.0131. Acórdão em: 28/09/2016
Para acessar a decisão, digite o número do processo em:

Fonte: TRT3

Tags: Direito trabalhista, licença repouso, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado trabalhista RJ

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Empregada que trabalhou em período de licença médica será indenizada por danos morais

Postado em 9 de novembro de 2016 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre licença médica e indenização

A prestação de serviços pelo empregado doente, por ordem do empregador, traduz evidente afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde, afrontando direitos de personalidade do trabalhador, o que impõe a obrigação de indenizar. Esse o entendimento da juíza convocada Sabrina de Farias Fróes Leão, em sua atuação na 7ª Turma do TRT mineiro, ao dar provimento ao recurso de uma trabalhadora, condenando a empregadora, uma empresa de transportes, a indenizá-la pelos danos morais que sofreu ao ser obrigada a trabalhar no período em que estaria em licença médica.

Conforme apurado, embora afastada por motivos de saúde, a empregada trabalhou nos dias 27/03/2012 e nos 12 a 14/09/2012. Para a julgadora, a empresa ignorou o fato de que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer suas atividades, situação em que a prestação de serviços é impedida pela ordem jurídica, implicando em prática de ato ofensivo à legislação trabalhista. Como esclareceu, a vedação do trabalho nos dias de afastamento por motivo de doença justifica-se em razão do direito do empregado à recuperação da sua saúde e, consequentemente, da capacidade laborativa. A magistrada não teve dúvidas de que, em razão dessa conduta patronal, a trabalhadora experimentou sentimentos que afetam a higidez psicológica, tais como, angústia, tristeza, insegurança, constrangimentos, entre outros.

Para a julgadora, “não é crível imaginar-se que o empregado, de posse de um atestado médico recomendando o afastamento de suas atividades laborais, deixasse de entregá-lo ao empregador”, ponderou, rejeitando a tese patronal nesse sentido. Diante desse contexto, entendeu mais aceitável a alegação da empregada no sentido de que a empregadora recusou-se a aceitar os atestados médicos.

Acompanhando o entendimento da relatora, a Turma julgadora acresceu à condenação o pagamento da indenização pelos danos morais no valor de R$ 3.000,00, a ser corrigida na forma da Súmula 439 do TST.

Processo: 0001379-03.2013.5.03.0069 RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Tags: direito trabalhista, licença médica, advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado trabalhista RJ

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