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Arquivos da categoria: Direito Trabalhista

Participação de professores em festa junina de escola é considerada hora extra e integra cálculo previdenciário

Postado em 7 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre hora extra

Advogado de direito de família RJ: Notícia sobre hora extra

Segundo magistrado, valores pagos pela participação de professores em eventos relaconados à atividade de ensino têm caráter remuneratório

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento à apelação de uma escola de São Paulo que pleiteava a isenção da cobrança previdenciária patronal sobre valores pagos a seus professores pela participação em eventos como festa junina, dia das mães, dia dos pais, reunião pedagógica, reunião de pais, mostra cultural, olimpíadas, substituição em aulas e aulas de recuperação.

Como a União buscava a cobrança da contribuição previdenciária sobre esses valores, a escola ingressou na Justiça Federal com um mandado de segurança, pleiteando a isenção, alegando o caráter não remuneratório das verbas relativas a esses eventos, assim como de verbas pagas a título de férias, horas extras, adicional de periculosidade, faltas abonadas, descanso semanal remunerado, entre outros.

No TRF3, o relator do caso, desembargador federal Wilson Zauhy, afirmou que todas as verbas citadas pela autora, como adicional de horas extras e de periculosidade, descanso semanal remunerado, faltas abonadas ou justificadas, férias, entre outros, têm caráter remuneratório e integram a base de cálculo para fins previdenciários.

“No que se refere aos valores pagos relativamente à participação em reunião pedagógica, reunião de pais, dia das mães, dia dos pais, festa junina, mostra cultural, olimpíadas, substituição em aulas e aulas de recuperação, tratam-se de eventos relacionados à atividade de ensino, área de atuação da instituição, de modo que a prestação de serviço além da jornada de trabalho corresponde a horas extras e, como tal, detém natureza remuneratória, integrando, portanto, a base de cálculo da contribuição”, concluiu.

Apelação Cível 0014887-75.2015.4.03.6100/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Assessoria de Comunicação Social do TRF3 – 3012-1329/3012-1446

Email: imprensa@trf3.jus.br

 

Direito do trabalho, hora extra, Advogado de direito do trabalho RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TRF3

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Advogado de direito do trabalho, hora extra | Deixe um comentário |

Mudança de cidade por causa do emprego dá direito à adicional de transferência

Postado em 7 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre adicional de transferência

 

A gerente de uma concessionária de veículos de Campo Grande entrou com um processo na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo adicional de transferência pelo período em que trabalhou em Cuiabá-MT, por interesse da empresa. A reclamada alegou que a transferência durou 20 meses e que inicialmente possuía caráter definitivo, não dando direito à trabalhadora de receber o adicional.

 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador não pode transferir o funcionário de localidade sem a sua anuência, salvo se o estabelecimento em o empregado trabalhe tenha fechado, se o funcionário exercer cargo de confiança ou se a mudança de domicílio estiver prevista no contrato de trabalho. Em caso de necessidade de serviço, se o empregado aceitar a alteração do local de trabalho e esta for provisória, ele deverá receber um adicional de pelo menos 25% do salário enquanto durar a transferência.

 

O relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, esclareceu no voto que a transferência da gerente para Mato Grosso foi provisória. “O adicional de transferência é devido ao empregado transferido com mudança de domicílio (art. 469, caput e § 3º, CLT. Neste sentido, a OJ-SDI1 n. 113 do TST esclarece que o fato de o empregado ocupar cargo de confiança não lhe retira o direito ao adicional, ressaltando que a transitoriedade da transferência é requisito para o pagamento da parcela”.

 

Dessa forma, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande que reconheceu a transferência provisória da trabalhadora e deferiu o pagamento de um adicional de 25% do salário básico, mais reflexos.

 

PROCESSO N. 0025511-03.2014.5.24.0006-RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região

 

Tags: Direito trabalhista, adicional de transferência, Advogado de direito do trabalho RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: adicional transferência, Advogado de direito do trabalho | Deixe um comentário |

Trabalhadores vítimas de acidentes com escalpelamento têm direito a benefícios trabalhistas

Postado em 31 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre benefícios trabalhista

Centenas de pessoas na região Norte do País já tiveram o couro cabeludo bruscamente arrancado pelo motor de embarcações que circulam sem a correta proteção dos motores. A maior parte desses acidentes, que são conhecidos como escalpelamento, ocorre no estado do Pará. Nos últimos 37 anos, foram 417 registros – quatro somente em 2016, sendo o mais recente na semana passada, em Limoeiro do Ajuru (PA).

 

As principais vítimas do escalpelamento são mulheres, por causa dos cabelos longos. E foi graças a um grupo de mulheres, que procurou a Presidência da República para pedir ajuda em 2007, que a data de 28 de agosto foi instituída como Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento. O envolvimento do Ministério do Trabalho ocorre porque muitas das vítimas de escalpelamento são trabalhadoras que dependem de barcos para irem e virem do trabalho. E quando isso acontece, a situação é caracterizada como acidente trabalhista de trajeto.

 

O diretor do departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador do MTb, Celso Haddad, explica que a situação garante direitos aos trabalhadores acidentados. Entre eles está a garantia de estabilidade no emprego até um ano após a recuperação, e o recolhimento do FGTS durante o afastamento. Para obter o benefício, o diretor alerta que é preciso possuir carteira de trabalho assinada.“O trabalhador precisa estar ciente que é um direito dele”, diz Celso.

 

Caso a pessoa fique incapacitada de retornar as atividades por mais de 15 dias, também passa a ter direito a benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se for o caso.

 

Foi o que aconteceu com Deusiane de Almeida em 2001, quando ia para o trabalho em Abaetuba (PA). Além de ter o couro cabeludo arrancado pelo motor da embarcação, ela perdeu parte da orelha e da face. “Eu não tinha noção que podia acontecer isso”, conta. O tratamento de Deusiane já dura mais de uma década. “Só para entender o que havia acontecido comigo foram quatro meses. Sofro muito, o tratamento é longo”, desabafa.

 

Em 2009, foi sancionada a Lei 11.970 que obriga a proteção dos motores das embarcações. Entretanto, muitos barcos ainda trafegam sem a cobertura dos motores. A fiscalização é feita pela Marinha e pode acarretar em multa e apreensão do barco.

 

Apoio na Prevenção aos acidentes

 

Em 2008, o Ministério do Trabalho, por meio da Fundacentro do Pará, firmou acordo com a Defensoria Pública da União (DPU) para diminuir os acidentes com escalpelamento no País. As ações focaram no convencimento da população e dos governos locais sobre os riscos dos acidentes, e no incentivo ao atendimento à Lei 11.970/2009 .

 

Uma das ações foi o desenvolvimento de um kit-protetor anti-escalpelamento desenvolvido por uma equipe de engenheiros e técnicos da Fundacentro. O protótipo isola o motor e o eixo cardã dos barcos já em uso, de modo a evitar os acidentes. Atualmente, alguns motores já estão sendo vendidos com esta proteção.

 

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Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

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