SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos da categoria: Direito Trabalhista

Aposentadoria de servidor por doença não prevista na Lei 8112 será proporcional

Postado em 19 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre aposentadoria de servidor

Um dos temas disponíveis na ferramenta Pesquisa Pronta, Análise da natureza do rol das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez, reuniu 36 decisões de colegiado dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

A jurisprudência da corte foi ajustada após julgamento de tema de repercussão geral por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. O STF decidiu que a lista de doenças elencadas na Lei 8.112/90 que possibilitam a aposentadoria integral de servidor público por invalidez é taxativa, ou seja, são somente as doenças listadas no artigo 186 da lei.

O STJ tinha entendimento de que a lei fazia apenas uma relação de possíveis doenças, não listando todos os casos possíveis. Para o tribunal, o caráter era exemplificativo, o que permitia a aposentadoria integral, em certos casos, após a comprovação de alguma doença não prevista na Lei 8.112/90.

Ajuste

Com o entendimento firmado pelo STF, os ministros do STJ ajustaram o entendimento da corte, passando a julgar os casos com a posição de que, para a aposentadoria ser integral, a doença deve estar expressamente prevista no artigo 186 da Lei 8.112/90.

A mudança torna os casos não previstos na legislação passíveis de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, caso haja a comprovação da incapacidade laboral do servidor.

A orientação da corte suprema teve efeito em algumas decisões antigas do STJ, em casos que ainda não haviam transitado em julgado. Com posterior recurso da União, os ministros do STJ passaram a adotar o entendimento do caráter taxativo da lei, alterando o resultado dos questionamentos sobre aposentadoria.

Um dos casos analisados resume a situação:

“O STF estabeleceu, sob o regime da Repercussão Geral, que o rol de doenças constante no art. 186, § 1º, da Lei 8.112/1990, é taxativo. O STJ, por conseguinte, realinhou sua jurisprudência para seguir a orientação emanada pela Corte Suprema. O acórdão embargado, portanto, está em dissonância com a compreensão acima, pois considerou ‘que a doença que acometeu o requerente era grave e incapacitante, embora não estivesse inclusa na 8.112/90’ ”.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Fonte: STJ

Tags: Direito trabalhista, Aposentadoria, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: aposentadoria, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Empresa agropecuária terá que indenizar família de empregado falecido em acidente de trabalho e custear o tratamento psicológico dos filhos dele

Postado em 16 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre acidente de trabalho

Acidente de Trabalho - direito trabalhistaA 9ª Turma do TRT-MG, adotando o voto do relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa agropecuária para manter a sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais e materiais à esposa e filhos de um empregado que morreu em acidente de trabalho, assim como a custear o tratamento psicológico dos filhos deixados pelo falecido.

O trabalhador exercia a função de auxiliar de irrigação e foi vítima de acidente de motocicleta, durante o horário de trabalho, quando trafegava por uma estrada vicinal no interior da propriedade rural da ré, em Minas Novas. Acometido de fraturas múltiplas, foi encaminhado para o Hospital de Capelinha/MG, onde permaneceu internado por quase dois meses, até falecer.

O juiz de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente que tirou a vida do empregado, condenando-a a pagar indenização por danos morais à esposa e aos quatro filhos do trabalhador, no valor total de R$200.000,00 (R$40.000,00 para cada um). Foi deferida também aos cinco herdeiros uma pensão mensal equivalente à diferença entre a pensão por morte paga a eles pelo INSS e a remuneração média do trabalhador, a ser incluída em folha de pagamento da empresa. Na sentença, a ex-empregadora foi condenada ainda a custear o tratamento psicológico dos quatro filhos menores do trabalhador.

A empresa recorreu, mas a Turma revisora manteve a condenação. A tese da empresa foi de que não ficou demonstrado que os filhos do trabalhador sofreram, de fato, prejuízos psicológicos pela morte do pai, o que exigiria laudo de profissional da área, não apresentado no processo. Mas esses argumentos não convenceram a Turma julgadora. O relator convocado ressaltou que a perda do pai por morte gera intenso sofrimento aos filhos, principalmente quando se trata de crianças e adolescentes, como no caso, em que os filhos do trabalhador contavam com 9, 8, 7, e 3 anos quando o pai faleceu, em junho/2014. E, conforme frisou o julgador, a situação se agrava pelas circunstâncias de que a morte ocorreu de forma súbita e violenta, por acidente de trabalho em motocicleta, deixando a viúva, de uma hora para outra, responsável por cuidar dos cuidar dos quatro filhos menores de idade, que perderam o auxílio e amparo do genitor.

A sentença também foi mantida quanto aos meios de cumprimento da obrigação pela empresa. O relator considerou razoável a determinação de que a forma do custeio do tratamento psicológico dos quatro menores fosse estabelecido em acordo feito entre os herdeiros e a ré ou, caso isso não fosse possível, em laudo de um perito psicólogo, contendo plano de tratamento executado pelo próprio profissional, ou por outro posteriormente escolhido.

(0000342-53.2014.5.03.0085 ED)

Fonte: Portal Nacional de Direito do Trabalho

Tags: direito trabalhista, acidente de trabalho, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Acidente de trabalho, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Herdeiras de engenheiro morto em acidente de carro da Celpa receberão mais de R$ 1,6 mi de indenização

Postado em 9 de agosto de 2016 por admin

Herança – Advogado de Direito Trabalhista no RJ informa: Herdeiras de morto em acidente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa) contra condenação ao pagamento de indenização à viúva e à filha de um engenheiro que morreu em acidente automobilístico durante a prestação de serviços. Elas conseguiram demonstrar que dependiam economicamente da vítima e receberão indenizações por danos morais e materiais de R$ 200 mil e R$ 1,4 milhão.
O engenheiro, chefe de equipe, estava na caminhonete da Celpa quando ocorreu o acidente por imprudência do motorista, que estava sob o efeito de álcool, conforme laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal. O motorista também morreu no acidente.
Condenada pela Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a Celpa recorreu ao TST alegando que foi demonstrado que tanto o condutor do veículo como o engenheiro ingeriram bebida alcoólica, o que demonstraria a culpa exclusiva da vítima. Sustentou que não teve culpa pelo acidente, que está em recuperação judicial e que as familiares do empregado são maiores de idade e possuem nível superior.
Ao examinar o recurso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que a responsabilidade da empresa pelos danos sofridos pela família do engenheiro é objetiva, e independe da demonstração de sua conduta culposa, bastando a demonstração do dano, da conduta patronal e do nexo de causalidade entre eles. Nesse sentido, destacou que o dano sofrido pela viúva e pela filha é indiscutível. “A conduta patronal também é evidente, pois o acidente ocorreu por imprudência do seu motorista ao dirigir veículo da empresa no exercício das suas funções sob o efeito de álcool”, assinalou, explicando que também foi demonstrado o nexo de causalidade entre a morte do empregado e a conduta patronal.
Para o relator, estão presentes os requisitos necessários para se atribuir a responsabilidade da empresa pelo dano. “A manutenção da sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais é medida que se impõe”, concluiu.
Quanto ao pedido de redução das indenizações, o ministro não verificou condições processuais para isso. Em relação à indenização por danos materiais, fixada em R$ 1,44 milhão, frisou que a reparação deve corresponder, “objetivamente, ao valor que ele deixou de receber, a fim de resguardar seus dependentes”. Isso levaria a uma condenação maior, mas, em observância ao princípio de que uma nova decisão não pode piorar a anterior (reformatio in pejus), foi mantido o valor arbitrado pelo TRT, que corresponde a 2/3 da remuneração do engenheiro multiplicados por 30 anos, data em que ele completaria 67 anos.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1477-98.2011.5.08.0010
Tags: Herança, direito do trabalhista, advogado de direito trabalhista no rio de janeiro, Herdeiras de engenheiro morto em acidente de carro da Celpa receberão mais de R$ 1,6 mi de indenização
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Publicado em Direito Trabalhista | Tags: direito do trabalhista, herança | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 94
  • 95
  • 96
  • 97
  • 98
  • …
  • 105
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ