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Companhia é condenada por desvio de função de servidores

Postado em 8 de fevereiro de 2018 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre desvio de função

desvio de funçãoA Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) foi condenada em ação civil pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul, por conta de desvio de função. A companhia deve abster-se de utilizar agentes administrativos para desempenho de atividades diversas daquelas previstas no quadro de carreira para o respectivo emprego, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração, correspondente a cada trabalhador colocado em funções não pertinentes ao cargo.

A ACP foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch e acompanhada procuradora do Trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch. A investigação foi deflagrada com base em decisões judiciais do juízo trabalhista de Santa Cruz do Sul, as quais revelaram o elevado número de reclamatórias trabalhistas individuais contra a Corsan por desvio de função. Tendo em conta a não aceitação de termo de ajuste de conduta (TAC) pela companhia, fora proposta a ação pelo MPT.

A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Juliana Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, que confirmou a liminar anteriormente deferida contra a Corsan.

ACP nº 0021212-26.2016.5.04.0731

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

Tags: direito trabalhista, desvio de função, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: desvio de função, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Empresa de energia elétrica tem de indenizar casal por interrupção de energia durante a cerimônia de casamento

Postado em 6 de fevereiro de 2018 por admin

ação contra empresa de enérgia elétricaPor ter tido a energia elétrica interrompida durante toda a cerimônia de casamento, o casaL Damares Perie Félix e Givaldo de Sousa Lima vai receber da Celg, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 20 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Valparaíso de Goiás.

O casal sustentou que, no dia 22 de maio de 2010, estava prevista a celebração de seu casamento, com a contratação de buffet e distribuição de convites. Contudo, no início da cerimônia houve interrupção do fornecimento de energia na quadra onde se localizava a igreja. Imediatamente, os organizadores do evento entraram em contato com a equipe de manutenção da empresa, quando foram informados que o fornecimento seria restabelecido em 40 minutos. Apesar da longa espera, a energia não retornou no tempo previsto e a cerimônia, celebrada por um pastor, foi realizada à luz de velas.

Ao fundamentar a sentença, o juiz observou que a Celg é uma sociedade de economia mista concessionária de serviço público e, sendo assim, a sua responsabilidade por prejuízos causados em decorrência da execução do serviço público é objetiva. “Na responsabilidade objetiva, em especial, o nexo causal é formado pela conduta e a previsão legal de responsabilidade pelo dano causado. Assim, verificada, in casu, que a conduta do agente, interrupção do fornecimento de energia elétrica, gerou danos, a citar, prejuízos morais inerentes à falta de energia em um momento crucial na vida da parte autora, revelando-se perfeitamente cabível a reparação”, ressaltou o magistrado.

Prosseguindo, Rodrigo Rodrigues Prudente destacou que apesar da comprovação do resultado danoso, a Celg pretende esquivar-se da responsabilidade, ao argumento de que a interrupção do fornecimento da energia não ocorreu por sua culpa, mas não fez qualquer prova de suas alegações, tampouco precisou o motivo da interrupção do serviço.

Ao final, o juiz ponderou que “a responsabilidade da ré está amplamente demonstrada, na medida em que não efetuou as manutenções e prevenções necessárias a fim de se evitar a interrupção no fornecimento de energia. Isto porque, revela-se patente e incontestável o abalo psíquico dos autores, que, no dia do casamento, foram obrigados a seguir com a cerimônia, sem condições mínimas de receptividade. Ao contrário, se viram obrigados a realizar a evento sob luz insuficiente de chama incandescente, situação flagrantemente constrangedora”.

Quanto ao dano material pleiteado, Rodrigo Rodrigues Prudente considerou que, apesar do transtorno, a cerimônia foi realizada, assim como a recepção aos convidados aconteceu em local cujo fornecimento de energia elétrica ocorria sem falhas. Veja a sentença. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: direito do consumidor, ação contra empresa de energia elétrica, advogado de direito do consumidor RJ

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Familiares de motociclista morto por atropelamento ganham direito à pensão alimentícia provisória

Postado em 5 de fevereiro de 2018 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre atropelamento e pensão alimentícia

 

pensão alimentícia provisóriaO juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da 29ª Vara Cível de Fortaleza, deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando o pagamento de pensão alimentícia provisória para os familiares de Auricélio Lima Vieira, que faleceu em decorrência de atropelamento, no bairro Joaquim Távora, em abril do ano passado.

Conforme os autos do processo (nº 0184184-56.2017.8.06.0001), o atropelamento foi causado por Victor de Carvalho Alves, que dirigia veículo em alta velocidade e invadiu a contramão da rua Antônio Augusto, por volta das 5h45 do dia 2 de abril de 2017. Auricélio Vieira, que costumava sair nesse horário para trabalhar na entrega de tapiocas e transitava regularmente em sua motocicleta, foi violentamente colhido pelo automóvel e não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer.

De acordo com os familiares, Auricélio era o responsável pelo sustento da esposa e dos filhos menores e complementava a renda de sua mãe, tendo todos ficado desamparados emocionalmente e financeiramente após o ocorrido. Por isso, em novembro de 2017, ingressaram na Justiça, pedindo o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de pensão alimentícia necessária para a subsistência da família.

O magistrado deferiu o pedido de pagamento provisório da pensão alimentícia, até que seja proferida a sentença definitiva da ação. Foi fixado o valor de meio salário mínimo mensal para cada um dos quatro dependentes.

“Está suficientemente demonstrado o risco de demora da prestação jurisdicional, na medida em que as partes autoras demonstraram que sua subsistência dependia da renda percebida pela vítima. Nesse cenário, forçoso é reconhecer a presença do requisito de fundado receio de dano irreparável, visto que com a morte do mantenedor da família, passaram subitamente a uma situação de vulnerabilidade”, afirmou o juiz na decisão, proferida na última sexta-feira (02/02). O magistrado também agendou audiência de conciliação, marcada para o dia 26 de abril, às 16h30.

Victor de Carvalho Alves responde também a processo perante a 4ª Vara do Júri de Fortaleza. Ele foi denunciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer provocar a morte, assume o risco de ela ocorrer), além de tentativa de homicídio em relação a outras duas vítimas e embriaguez ao volante.

Fonte: TJCE

Tags: direito de família, pensão alimentícia, atropelamento, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, pensão alimentícia | Deixe um comentário |

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