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Arquivos da categoria: Notícias

Supermercado é condenado a indenizar funcionária em R$ 10 mil por causa de revista em bolsa

Postado em 8 de dezembro de 2017 por admin

Empregada era obrigada a mostrar itens pessoais. Empresa disse que vai recorrer de decisão judicial.

revista íntima no trabalhoUma funcionária da rede de supermercados Bompreço Bahia Supermercados LTDA, em Salvador, deve ser idenizada em R$ 10 mil por danos morais, após entrar na Justiça contra a empresa. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ela alegou ser submetida a revista íntima diária. A informação foi divulgada pelo TRT, na terça-feira (5).
O Tribunal informou que, durante o processo, ficou provado que a vítima era submetida a uma revista nos pertences pessoais, mas não a revista íntima.
O TRT explicou que a revista consistia em vistoriar pertences pessoais em bolsas e sacolas da funcionária. Na ação movida na Justiça, a mulher disse que era obrigada a depositar seus objetos sobre uma mesa para que eles fossem verificados pelos seguranças, incluindo ítens pessoais como calcinhas ou absorventes.
O advogado da empregada afirmou, conforme o TRT, que a revista era desnecessária porque a empresa já controlava as movimentações no interior da loja por meio de circuito interno de televisão.
De acordo com o TRT, testemunhas provaram que a revista íntima apenas consistia em abrir a bolsa para mostrar ao fiscal o que havia no interior. A ação foi indeferida pela juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, Ana Lúcia Moreira Alves, porque ela entendeu que a funcionária não comprovou que a revista era realizada de forma vexatória e/ou publicamente.
Apesar disso, em recurso ordinário, a sentença foi reformada e o TRT condenou o Bompreço a pagar a indenização por dano moral. Conforme o recurso, “nenhum tipo de revista encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, nem mesmo nas bolsas ou pertences pessoais do empregado, pois todo e qualquer procedimento de tal natureza viola a intimidade e a privacidade do obreiro”, informou o TRT.
Além dos danos morais, a funcionária também teve pedidos de recebimentos por horas extras e intervalo concedidos pelo TRT. O pedido foi parcialmente deferido e arbitrado valor de R$ 5 por dia trabalhados.
Por meio de nota, o Bompreço informou ao G1 que “os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente”. A empresa informou, ainda, que vai recorrer da decisão judicial.

Fonte: G1

Tags: direito trabalhista, revista íntima, revista de íntima no trabalho, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de trabalhista no Rio de Janeiro.

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, revista íntima | Deixe um comentário |

Quem fica sabendo que foi xingado tem direito a indenização, diz TJ-RS

Postado em 4 de dezembro de 2017 por admin

Advogado de direito de família divulga notícia sobre ação contra ofensas e processo cautelar contra sua ex-companheira

 

Falar mal de alguém com outra pessoa, em particular, não viola, a princípio, a honra de quem foi alvo das ofensas. No entanto, se a conversa vier a público, o ofendido tem o direito de ser indenizado pelos danos morais que sofreu.

Com este fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que negou pedido de danos morais feito por uma mulher ofendida numa conversa privada (inbox) no Facebook. Como o teor da conversa foi usado como prova judicial, por um dos envolvidos, o colegiado entendeu que a autora da ação foi exposta à humilhação.

Ela receberá R$ 10 mil de reparação moral, valor rateado entre as duas pessoas que trocaram as mensagens.

Ofensas no particular
O caso que desaguou na ação indenizatória teve início quando a autora e sua filha mudaram-se para outra cidade, fazendo com o que o pai da criança ficasse afastado dela. Inconformado com a situação, o homem ajuizou ação de busca e apreensão contra a autora, para ter a filha de volta.

Então, conversando com a madrinha da menina, reservadamente no Facebook, o homem fez diversas críticas à sua ex-companheira. Sua interlocutora concordou com ele. Entre os “adjetivos” que ambos usaram para se referir à mulher estão “burra”, “louca”, “mentirosa”, “ridícula”, “parasita” e “ameba”.

O pai da menina, então, anexou uma cópia da conversa ao processo cautelar movido contra sua ex-companheira — para mostrar que tinha o apoio da madrinha da menina.

Ao tomar ciência das ofensas, a mãe da criança disse ter ficado “perplexa”, sentindo-se traída por pessoas que, até então, eram merecedoras de sua consideração. Ajuizou, então, ação indenizatória contra os dois réus, pedindo danos morais.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por entender que os réus não tiveram o ânimo de difamar a autora. A sentença considerou que o fato de a ofensa ter sido colacionada aos autos da ação de busca e apreensão não constitui elemento de publicidade apto para configurar a externalização do pensamento dos dois réus. Inconformada, a mulher apelou ao Tribunal de Justiça.

Ciência da ofensa
A relatora da apelação na 10ª Câmara Cível, desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, reformou a sentença, por entender que ficou caracterizado o dano moral. Segundo a julgadora, a conversa no Facebook não se configuraria em ato ilícito se tivesse permanecido na esfera privada entre os réus. Afinal, é livre a manifestação de pensamento, desde que não atinja diretamente o sujeito ofendido.

‘‘Contudo, as palavras ofensivas e injuriosas proferidas contra a autora extrapolaram a esfera privada dos requeridos, porquanto o réu colacionou tal conversa nos autos da ação cautelar de busca e apreensão que moveu contra a ora demandante — fato incontroverso —, envolvendo a filha menor, chegando ao conhecimento da ofendida, portanto’’, complementou.

Conforme a relatora, é irrelevante o fato de o teor ofensivo da discussão ter ficado restrito ao processo de família, ao alcance apenas do juiz, do promotor e de alguns serventuários da Justiça, além dos advogados. Para caracterizar o ilícito, afirmou, basta que a autora tenha tomado conhecimento das ofensas, atingindo sua honra, imagem, nome e privacidade.

Na conclusão do voto, a desembargadora pontuou que as ofensas agrediram a honra e a dignidade da mulher, causando-lhe dor e sofrimento, especialmente porque depositava confiança na amiga, madrinha de sua filha.

Destacou que o réu extrapolou o meio de defesa naquele processo de Direito de Família, já que atuou para denegrir a imagem da autora como mãe.

Fonte: IBDFAM

Tags: direito de família, ação contra ofensas, processo cautelar contra sua ex-companheira, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: ação contra ofensas, Direito de família | Deixe um comentário |

Esposa deve dividir pensão por morte com amante do marido falecido

Postado em 4 de dezembro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre pensão por morte

A viúva de um servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) deverá dividir a pensão por morte do marido com a amante dele, decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). À Justiça, a mulher declarou conviver com o homem em união estável, independentemente de ele ser casado. Para o tribunal, ficou comprovado que o servidor era o responsável pelo sustento das duas famílias.

Logo após o falecimento do homem, em junho de 2014, a amante requereu a concessão do benefício diretamente à universidade. O pedido, contudo, foi negado, sob a justificativa de que a mulher não constava como companheira do funcionário no registro da UFSM. Além disso, a viúva já havia encaminhado um pedido de pensão por morte. A “outra”, então, ajuizou ação contra a esposa do falecido e a UFSM, alegando que vivera em união estável com o homem de 2006 até a data do falecimento.

Nesse caso, as provas foram fundamentais para que o pedido pleiteado pela companheira ao Judiciário fosse deferido em primeiro grau, pela Justiça Federal de Santa Maria (RS). Ao processo, foram anexados itens como notas fiscais em nome do falecido e com o endereço da amante, fotos do casal, correspondências e convites recebidos em nome de ambos. Vizinhos da companheira, ouvidos como testemunha, relataram que os dois viviam como se casados fossem.

Insatisfeita, a viúva recorreu ao TRF-4, pois entendeu que não ficara comprovada a união estável entre a mulher e o falecido. A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso na segunda instância, manteve a decisão por entender que as provas não deixaram dúvidas sobre a união estável. Pela lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos da União, caso do processo, é beneficiário da pensão “o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar”.

“O estado civil de casado do servidor falecido não impede a concessão do benefício à companheira em conjunto com a esposa, com a qual mantinha convivência, porquanto as provas produzidas nos autos demonstram a existência da união estável e da relação de dependência econômica de ambas em relação ao servidor, devendo, por conseguinte, ser rateada proporcionalmente a pensão entre a esposa e a autora”, afirmou a desembargadora.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

Tags: direito de família, pensão por morte, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, pensão por morte | Deixe um comentário |

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