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INSS é condenado a indenizar epilético que teve pagamento de auxílio-doença suspenso de forma indevida

Postado em 20 de junho de 2017 por admin

Advogado de direito previdenciário emite notícia sobre pagamento de auxílio-doença suspenso de forma indevida

 

INSS é condenado a indenizar epilético que teve pagamento de auxílio-doença suspenso de forma indevida
Para magistrados, cancelamento do benefício do segurado da Previdência Social afronta decisão judicial

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a um segurado da Previdência Social o direito de receber indenização de R$ 5 mil mais juros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ter o benefício de auxílio-doença suspenso, de forma irregular, por duas vezes.

Na ação de indenização, o autor, que sofre lesões cerebrais (epilepsia refratária) desde o ano de 2004, alegou que teve o beneficio previdenciário cancelado três vezes de forma indevida. Segundo ele, o dano moral sofrido consiste no temor, angústia, impotência e insegurança, diante da impossibilidade de manter as necessidades pessoais básicas e de sua família, o que acarretou o desenvolvimento de quadro psíquico depressivo.

Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. O segurado apresentou apelação alegando que os atos de cancelamento do benefício foram infundados, desarrazoados, desproporcionais e ilícitos, de maneira a caracterizar o direito de compensação pelo dano moral experimentado.

Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo, apontou que a primeira interrupção foi legal, tendo em vista que o INSS pode cessar a concessão de benefícios previdenciários, sempre que entender que não foram preenchidos os requisitos necessários para a sua manutenção. No entanto, após a primeira negação, o jurisdicionado ingressou com ação previdenciária e em sede de agravo de instrumento foi determinado o restabelecimento do auxílio-doença.

Para o magistrado, os dois outros cancelamentos do auxílio-doença pelo INSS representaram afronta a decisão judicial, e estão eivados de irregulares que foram restabelecidas pela autarquia tão logo o INSS foi oficiado pelo Juízo a que assim o órgão procedesse.

“Na medida em que houve indevido cancelamento por duas vezes – afrontoso de decisão judicial – de benefício de natureza alimentar (auxílio-doença) devido a pessoa incapacitada de trabalhar (como motorista) por conta de epilepsia refratária, nada mais é preciso revolver para se constatar a evidente angústia derivada da impossibilidade de manter as necessidades pessoais básicas e da família, situação que vai muito além de um simples aborrecimento com alguma vicissitude da vida”.

Com esse entendimento, o colegiado acatou a apelação do segurado e decidiu que o INSS deve reparar o dano moral sofrido pelo autor pagando-lhe a quantia de R$ 5 mil, com juros de mora, desde o primeiro cancelamento indevido do benefício.

Apelação Cível 0003175-86.2010.4.03.6125/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF3

Tags: direito previdenciário, ação contra o INSS, pagamento de auxílio-doença suspenso, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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Atendente da Telefônica comprova dano moral por uso restrito de banheiro

Postado em 13 de junho de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre dano moral por uso restrito de banheiro

dano moral por uso restrito de banheiroUma atendente da T. Brasil S.A. conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, comprovar que a restrição ao uso de banheiro pela empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e ofendeu sua dignidade. A T. alegava que a determinação fazia parte do Programa de Incentivo Variável – PIV, que conferia maior pontuação para o empregado que ficasse menos tempo no banheiro.

Fonte: TST

A decisão da Quarta Turma desfaz o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) de que não havia impedimento de ir ao banheiro, nem restrição à frequência. Para o TRT, os empregados apenas tinham que registrar pausas e procurar observar o tempo destinado para tal necessidade, justamente para que o atendimento pudesse ocorrer de forma regular, considerando a quantidade de trabalhadores e eventuais picos de acúmulo de ligações.

No entanto, a Turma considerou que o sistema de gestão adotado pela T. era danoso aos empregados, “expondo-os a constrangimentos, atentando contra a honra, a saúde e a dignidade do trabalhador”. Para a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, o controle e a fiscalização da utilização dos banheiros não podem ser vistos como medida razoável, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Segundo o processo, havia recomendação para que o tempo utilizado para o uso dos sanitários não ultrapassasse cinco minutos. “Trata-se de questão fisiológica, que nem sequer pode ser controlada pelo indivíduo”, ressaltou.

Pela condenação, a trabalhadora irá receber R$ 5 mil. De acordo com a ministra, para se chegar ao valor da indenização, foram considerados o tempo de contrato de trabalho, a remuneração mensal da operadora, a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica, bem como o caráter pedagógico da medida.

Processo: RR-721-56.2015.5.09.0872

Fonte: AASP

tags: direto trabalhista, dano moral por uso restrito de banheiro, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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INSS deverá conceder auxílio-doença a copeira

Postado em 6 de junho de 2017 por admin

Advogado  previdenciário RJ emite noticia sobre ação de pedido de auxílio-doença a copeira

ação de pedido de auxílio-doençaOs integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a unanimidade, seguiram voto do juiz substituto em 2º Grau Sival Guerra Pires para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-doença, por tempo indeterminado, à copeira M. R. D., que sofre de síndrome do túnel do carpo moderada bilateral. O INSS havia negado o benefício por falta de prova da lesão.

De acordo com o processo, M. R. D., de 47 anos, sempre trabalhou em serviços braçais, na condição de copeira, empacotadora e, na maior parte, atuou como empregada doméstica, sendo que tais atividades requerem acentuado esforço físico e movimento dos membros superiores.

Consta que em seu último emprego como copeira não mais conseguiu realizar suas atividades, em virtude de ser portadora de doença incapacitante e síndrome do túnel do carpo moderada bilateral. O INSS, no entanto, negou o benefício. Diante disso, pleiteou o direito previdenciário de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O juízo da comarca de Itumbiara acolheu pedido de auxílio-doença.

Inconformado, o INSS recorreu apontando a ausência de prova testemunhal que considera imprescindível, anunciando que, sem tal prova, há claramente cerceamento de defesa. Ao analisar o processo, o magistrado argumentou que o artigo 11, da Lei 8.213/91, estabelece o rol dos segurados obrigatórios a receber o benefício da Previdência Social. Na legislação, o auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido a carência exigida se for o caso, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Salientou, ainda, que o laudo médico pericial, elaborado por perito da Junta Médica Oficial do TJGO, concluiu que a copeira apresenta síndrome do túnel do carpo bilateral, possuindo em virtude desta patologia incapacidade laboral temporária mas sem expectativga de cura imediata.

“Foi correto o deferimento do auxílio-doença e, ao mesmo passo, impossível implementar a aposentadoria, como pretendido, uma vez que ficou constatado por meio de laudo a incapacidade laboral temporária da autora”, explicou o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Tags: direito previdenciário, auxílio-doença, ação de pedido de auxílio-doença, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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