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Abertura de inventário interrompe prescrição para questões que envolvam disputa sobre herança

Postado em 16 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre abertura de inventário

abertura de inventárioNos casos de disputas entre herdeiros, meeiros ou legatários, o prazo prescricional relativo a pretensões que envolvam o patrimônio herdado é interrompido no momento da abertura do inventário do falecido. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interrupção é imperativa para não premiar aqueles que de alguma maneira estejam usufruindo do patrimônio, em detrimento dos demais herdeiros.

Ao rejeitar um recurso que buscou aplicar a prescrição para impedir que herdeiros tivessem direito ao recebimento de participação nos lucros de empresa, os ministros afirmaram que em situações nas quais o próprio direito matriz (fração das cotas sociais da empresa) está em questão, não é possível contar o prazo prescricional para o exercício de pretensão ao recebimento de direito secundário.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a aplicação da prescrição no caso puniria aquele que agiu de forma correta ao buscar o reconhecimento do seu direito, e ainda seria um prêmio para a parte contrária, se esta agisse de forma procrastinatória.

“Por óbvio que os direitos decorrentes da titularidade das cotas somente poderiam ser pleiteados quando definida a própria existência da titularidade, o que foi feito em tempo oportuno, tão logo fixada em juízo a fração a que tinham direito os recorridos”, explicou a magistrada.

Brigas familiares

Na situação analisada, segundo a ministra, houve ativa discussão sobre o direito de herança da fração de cotas da sociedade empresarial em que o falecido era sócio. Não houve acordo entre as partes, situação frequente em casos similares.

Para a ministra, a interrupção do prazo prescricional é imperativa para esta e todas as outras demandas relacionadas direta ou indiretamente ao direito à herança. O falecimento ocorreu em outubro de 1992, e em 2006 as partes ainda estavam em litígio sobre a distribuição dos lucros da empresa.

Os recorrentes argumentaram que era inviável a interrupção prescricional para reconhecer o direito a uma parcela de lucros da empresa mais de 20 anos após o falecimento do titular das cotas, que era sócio com outros filhos.

O argumento dos recorrentes é que a distribuição dos lucros é feita sempre no último dia do ano, ou seja, o ato violador do direito nascia no final de cada ano, aplicando-se a prescrição contada a partir da data da distribuição anual dos lucros.

Para os ministros da Terceira Turma, no entanto, tal pretensão é inviável, já que os herdeiros em questão somente tiveram o direito reconhecido em momento posterior à dissolução da sociedade, não sendo possível falar de prescrição de direito neste caso.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Tags: Direito de família, inventário, abertura de inventário, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: abertura de inventário, Direito de família | Deixe um comentário |

Estado deve pagar R$ 70 mil para mãe que teve filha morta por tiro de policial

Postado em 16 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito penal RJ emite notícia sobre indenização do Estado por tiro de policial

indenização do EstadoO Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 70 mil de reparação por danos morais para uma mãe que teve a filha, então com oito anos, baleada durante ação policial. A decisão é da juíza Nádia Maria Frota Pereira, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. A magistrada considerou “demonstrada e provada a responsabilidade do requerido pelo dano sofrido pela autora”.

Segundo os autos (nº 0860766-53.2014.8.06.0001), em 25 de janeiro de 2012, por volta das 17 horas, no bairro Conjunto Ceará, na Capital, a menina foi vítima de disparo de arma de fogo efetuado por policial militar. Ele estava de folga no dia, mas, ao tomar conhecimento de que sua irmã fora vítima de assalto, saiu em busca do criminoso. Ao avistá-lo, identificou-se como policial e passou a efetuar disparos contra o assaltante, em via pública e com arma da corporação. Um dos tiros atingiu a garota, que faleceu.

Por conta dos danos sofridos, a mãe da vítima ingressou na Justiça requerendo condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O Estado apresentou contestação alegando ausência de responsabilidade civil no ocorrido, uma vez que o fato foi cometido por policial militar no período de folga.

Ao analisar o caso, no entanto, a juíza explicou que, “embora o agente público estivesse de folga naquele dia, no momento da perseguição identificou-se como policial militar e utilizou arma pertencente ao Poder Público, valendo-se, portanto, da condição de agente público. Desta forma, há uma relação causal entre a atuação do policial na qualidade de agente estatal e o fato gerador do dano experimentado pela autora”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (04/05).

Fonte: TJCE

Tags: Direito penal, advogado de direito penal RJ, advogado de direito penal no Rio de Janeiro, advogado criminalista RJ

Publicado em Direito Penal, Notícias | Tags: Direito penal, indenização do Estado | Deixe um comentário |

Bradesco deve indenizar em R$ 180,3 mil norueguês que teve dinheiro transferido para conta errada

Postado em 16 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ e processo contra banco por transferência de valor para conta errada

O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 180.366,77 por danos morais e materiais a um processo contra bancoempresário norueguês com residência fixa em Fortaleza. A condenação ocorreu porque a instituição financeira transferiu, para conta diferente da solicitada, o valor de R$ 150 mil.

A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado, foi proferida nesta terça-feira (09/05). O processo teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Conforme os autos, o norueguês autorizou transação financeira de R$ 150 mil para sua conta no exterior. Ocorre que o Bradesco se equivocou e transferiu para a conta de outra pessoa.

Ao perceber o engano, o empresário entrou em contato com a instituição exigindo providências, mas o banco se negou a restituir o crédito afirmando que o beneficiado também se recusou a devolver o valor. O banco ainda cobrou taxas pelo serviço mal executado. Sentindo-se prejudicado, o empresário ajuizou ação na Justiça alegando ter sofrido grande abalo moral e violações patrimoniais.

Na contestação, o Bradesco sustentou ter efetuado a transferência de acordo com os dados passados e depois foi surpreendido com o pedido de reembolso. Explicou que tentou resolver o impasse, mas não obteve êxito em virtude da negativa do beneficiário em promover o estorno. Por isso, pediu a improcedência da ação.

O Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou a devolução do dinheiro transferido de forma errada (inclusive as taxas cobradas), a título de danos morais, e a mesma quantia por danos materiais.

Para reformar a decisão, o Bradesco interpôs apelação (nº 0480818-77.2010.8.06.0001) no TJCE reiterando as alegações da contestação.

Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento ao recurso para fixar em R$ 30 mil a indenização material, pois o relator entendeu ser desproporcional e irrazoável o valor estabelecido na sentença, em face das circunstâncias concretas do caso e das partes nele envolvidas.

O desembargador destacou ainda que nos autos há provas evidenciando a confissão do banco em ter prestado mau serviço que prejudicou o cliente. “Deve o banco responder pela falha na prestação de seus serviços, sendo de rigor a devolução do valor indevidamente subtraído da conta corrente do autor, conforme determinado em primeiro grau. Em relação ao dano moral, também descabe razão à instituição financeira”.

Fonte: TJCE

Tags; direito do consumidor, processo contra banco, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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