Advogado de direito de família no Rio de Janeiro emite notícia sobre nome negativado e pensão alimentícia
Devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao reformar decisão do TJ/MT que havia indeferido o pedido de inscrição.
No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao CDC, que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do CPC/73, e os artigos 3º e 4º do ECA.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.
Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Informações: STJ.
Fonte: Migalhas
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O número de brasileiros indo morar em outros países é crescente e os motivos são inúmeros: emprego, segurança, recomeço de vida, dentre outros fatores. Muitas vezes a pessoa decide ir sozinha e chegando à nova nação, constitui família. Também existem aquelas que já saem do Brasil com uma família constituída e resolvem juntos mudar completamente de vida.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Valença do Piauí, que, para fins previdenciários, reconheceu a existência de união estável entre a autora e o instituidor da pensão.