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Devedor de pensão alimentícia pode ter nome negativado

Postado em 15 de maio de 2017 por admin

 

Advogado de direito de família no Rio de Janeiro emite notícia sobre nome negativado e pensão alimentícia

Devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao reformar decisão do TJ/MT que havia indeferido o pedido de inscrição.

No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao CDC, que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do CPC/73, e os artigos 3º e 4º do ECA.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.

Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Informações: STJ.

Fonte: Migalhas

Tags: Direito de família, pensão alimentícia, nome negativado, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, pensão alimentícia | Deixe um comentário |

Divórcio internacional e a validade no Brasil

Postado em 15 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre divórcio internacional

divórcio internacionalO número de brasileiros indo morar em outros países é crescente e os motivos são inúmeros: emprego, segurança, recomeço de vida, dentre outros fatores. Muitas vezes a pessoa decide ir sozinha e chegando à nova nação, constitui família. Também existem aquelas que já saem do Brasil com uma família constituída e resolvem juntos mudar completamente de vida.

Mesmo estando em outro país, os registros obrigatórios permanecem no Brasil. Afinal, não é pelo fato de não estar mais residindo no país de origem que a pessoa deixa de ser de nacionalidade brasileira. No entanto, muitos não se atentam a este ponto, considerando correto manter o estado civil desatualizado no Brasil.

Por que é recomendável registrar a mudança de estado civil?

Segue a seguinte situação: a pessoa casa com um estrangeiro, sob as leis de determinado país e posteriormente acaba se divorciando. O status dela no Brasil acaba não se alterando para “divorciada”, constando apenas como solteira.

Alguns motivos para realizar a homologação de divórcio estrangeiro no Brasil:

Ocorre a divergência na documentação pessoal quanto ao estado civil, o que pode impossibilitar uma série de atos civis simples como: abrir uma conta bancária, celebrar um contrato, retirar vistos e passaportes, etc.
Impossibilidade de efetivar os termos firmados no texto da sentença estrangeira que decidiu sobre alimentos e guarda de menores;
Questões relacionadas ao procedimento de inventário e compra e venda de imóveis;
Como o divórcio ainda não é válido no Brasil, os ainda cônjuges podem contrair dívidas que, em função do regime de casamento, podem se tornar devedores solidários;
Como é feito o registro de divórcio do exterior no Brasil?

Recentemente a legislação brasileira facilitou o procedimento para determinados casos. Antigamente toda sentença estrangeira de divórcio deveria passar pela homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse era o meio para que o Judiciário brasileiro realizasse a “validação” da sentença de outro de outro país e assim ela produzisse efeitos jurídicos no território nacional.

A partir de 2016 foi permitida a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio. Mas em qual caso é possível realizar o procedimento? Apenas quando houver divórcio consensual puro, isso é, é aquele divórcio que trata apenas da dissolução do matrimônio.

Há uma tendência nos Cartórios de Registro Civil que oriente os interessados a ingressar com o pedido judicial de homologação do divórcio estrangeiro mesmo quando há o divórcio puro. No entanto, não mais procede. Inclusive, é desnecessária a participação de advogado para realizar essa averbação.

Se houver na sentença algo sobre pensão alimentícia, guarda de filhos ou partilha de bens, é necessária a homologação do STJ. Assim, é obrigatória a presença de advogado.

Fonte: Diário do Sudoeste da Bahia

Tags: . Direito de família, Divórcio, Divórcio internacional, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, divórcio internacional | 1 Comentário |

Reconhecimento de união estável para fins previdenciários pode ser feito por qualquer tipo de prova em direito admitida

Postado em 15 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ e reconhecimento de união estável

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVELO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Valença do Piauí, que, para fins previdenciários, reconheceu a existência de união estável entre a autora e o instituidor da pensão.

O INSS sustentou nas razões da apelação, que para a comprovação da união estável devem ser apresentados, no mínimo, três documentos dentre os elencados no art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/99 e que, no caso, a autora não juntou documentos necessários para provar sua condição de dependente previdenciária do segurado falecido.

Ao analisar o ponto controvertido da ação, qual seja, o reconhecimento de união estável para fins previdenciários, o relator, desembargador federal João Luiz de Souza apontou que, nos termos da Lei nº 8.213/91, considera-se companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado, possuindo dependência econômica presumida.

Prosseguindo, o magistrado asseverou que “com supedâneo no princípio da inexistência de hierarquia entre as provas, impõe-se reconhecer que a comprovação de união estável, para fins previdenciários, pode ser feita por qualquer meio de prova em direito admitida, pois não há, no ordenamento jurídico pátrio, norma que preveja a necessidade de apresentação de prova material, salvo na hipótese de reconhecimento de tempo de serviço, não cabendo, portanto, ao julgador aplicar tal restrição em situações nas quais a legislação assim não o fez”.

O relator ainda sustentou que “é forçoso concluir que a norma do decreto que elencou um rol de documentos que permitem o reconhecimento da união estável para fins previdenciários, não pode ser tida como taxativa e impeditiva ao reconhecimento daquela relação pelo poder judiciário, até porque é destinada precipuamente aos servidores do órgão previdenciário para análise dos processos administrativos de concessão de benefícios, de modo a padronizá-los e evitar fraudes”.

O desembargador concluiu seu voto esclarecendo que, na hipótese do processo, da análise de todo o acervo probatório produzido, extrai-se que existem elementos suficientes para o reconhecimento da relação estável entre a autora o falecido segurado.
Assim, acompanhando o voto do relator, o Colegiado negou provimento à apelação.

Processo nº 0024844-53.2007.4.01.9199/PI

Fonte: Correio Forense

Tags: Direito de família, reconhecimento de união estável, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado de direito de família RJ

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: direito de famíia, reconhecimento de união estável | Deixe um comentário |

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