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Arquivos da categoria: Notícias

Imobiliária é obrigada a assinar CTPS de corretor que provou vínculo empregatício

Postado em 28 de abril de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre vínculo empregatício de corretor de imóveis

Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu o vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e a construtora MRV Engenharia e Participações S.A, condenando a empresa a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
A juíza Derliane Rego Tapajós determinou ainda que a MRV pague aviso prévio indenizado (45 dias), décimos terceiros salários, FGTS acrescido de 40% + 1/3 de todo o período contratual,e indenização substitutiva do seguro desemprego.
O trabalhador iniciou suas atividades na MRV no mês de setembro de 2010 onde permaneceu até o mês de dezembro de 2012. Entre as atividades do autor da ação estavam a apresentação e a negociação de unidades habitacionais para clientes, trabalho externo com veículo próprio e, ainda, atuação no stand da empresa em shoppings da cidade.
Além dessas funções, o trabalhador afirmou que passava planos de compras e dava orientações sobre financiamentos. Usava camiseta ou camiseta com o logotipo da reclamada, participava de reuniões, tinha de cumprir metas, escalas de trabalho e plantões determinados pela MRV.
A empresa discordou das afirmações do trabalhador e alegou que o mesmo foi contratado como corretor autônomo em março de 2014, sem cláusula de exclusividade, e que, em período anterior, o autor da ação prestava serviços à Imobiliária ECM, com quem a MRV possuía contato de parceria.
Para a juíza, a empresa admitiu que o trabalhador prestava serviços, ainda que de forma autônoma. Contudo, as provas testemunhais comprovaram “a presença clara de subordinação na relação havida entre as partes”.
Foram também inseridos no processo e-mails enviados ao trabalhador por gestores e coordenadores de vendas da MRV, que demonstram que as atividades do autor da ação eram comandadas diretamente pela empresa.
“O autor, portanto, não possuía nenhuma autonomia no desempenho das suas tarefas, devendo cumprir rigorosamente as determinações da empresa, que iam desde a frequência em plantões e feirões, sob pena de suspensão, até a forma como o obreiro deveria trajar”, afirmou a juíza. “Além disso, o gerente da loja tinha total controle das vendas efetuadas pelo autor e realizava intensa cobrança pelo atingimento de metas”.
Assim, ficou comprovado que o trabalhador prestou serviços remunerados, de forma não eventual e mediante subordinação jurídica, com todos os requisitos essenciais estipulados nos artigos 2º e 3º da CLT para configuração de vínculo empregatício entre as partes.
Processo nº 0001124-43.2016.5.21.0003

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Tags: Direito trabalhista,corretor de imóveis, vínculo empregatício, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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Negligência de fornecedora de água gera dever de indenizar

Postado em 26 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre negligência de fornecedora de água e indenização

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª Vara Cível de Campinas, que condenou a Sanasa – empresa de abastecimento de água da cidade – a indenizar casal que sofreu danos em seu imóvel. O ressarcimento foi fixado em R$ 33 mil a título de danos materiais e em R$ 20 mil por danos morais.
Consta dos autos que a empresa reparou vazamento de água próximo à residência dos autores. Sete meses após o conserto, a calçada em frente ao imóvel deles rachou, provocando trincos e rachaduras profundas na casa. Em razão do ocorrido, a Defesa Civil teve que interditar parcialmente um dos cômodos da residência.

O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, afirmou que o laudo pericial deixou claro que os danos causados no imóvel dos autores foram resultado da negligência da empresa ao efetuar obras no local. “Considerando que a tubulação de água em que houve o vazamento pertencia à ré, patente sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores”, concluiu o magistrado.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Artur Marques e Flavio Abramovici.

Apelação nº 0017888-48.2011.8.26.0114

Fonte: TJSP

Tags: Direito cível, Negligência Empresa Abastecimento de Água, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro

 

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Hospital deve indenizar paciente que teve sequelas graves por causa da dieta pós-cirúrgica

Postado em 26 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ e  indenização a paciente com sequelas pós-cirúrgicas

paciente com sequelas pós-cirúrgicasA condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor dos danos morais e estéticos de R$ 80 mil para R$ 180 mil.

Fonte: TJDFT

O Carpevie Centro de Medicina Integrada LTDA foi condenado a pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mais indenização por danos morais e estéticos a paciente que sofreu sequelas pós-cirúrgicas graves devido à mudança na dieta prescrita pelo médico cirurgião. A condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor dos danos morais e estéticos de R$ 80 mil para R$ 180 mil.
A autora relatou que foi submetida à cirurgia para tratar de endometriose no hospital réu, em abril de 2010. Afirmou que o procedimento foi realizado sem nenhuma intercorrência, porém, na fase pós-cirúrgica, o médico plantonista, em desacordo com o prescrito pelo cirurgião, mudou sua dieta de zero para alimentos sólidos. Por causa da alteração, alegou que teve rompimento do intestino, com grave infecção, e surgimento de uma fístula.

Segundo a paciente, em decorrência das sequelas, teve que se submeter a vários outros procedimentos, no entanto, chegou-se à conclusão de que os danos serão permanentes, com consequente diminuição de sua capacidade laboral, bem como de sua qualidade de vida, em especial nas esferas afetiva e sexual.

Em contestação, o hospital alegou que os danos sofridos pela autora decorreram dos riscos inerentes ao procedimento realizado e que não houve comprovação de danos permanentes nem da referida incapacidade laboral da autora. Defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios.

Após a produção de provas, o juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o Carpevie ao pagamento da pensão e da indenização. “Não há dúvidas quanto aos danos causados à autora, de forma que é inegável a violação à integridade psicológica e física dela, passível de reparação por danos morais, já que as consequências do ato interferem de forma grave em sua vida íntima”.

As partes apelaram e a Turma decidiu aumentar a indenização arbitrada em 1ª Instância. Para a relatora do recurso, “atenta a todos os aspectos, especialmente quanto à conduta injustificável e repreensiva do hospital, a sua condição econômica, a repercussão dos fatos na vida da paciente e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho como plenamente razoável a majoração do valor fixado a título de danos morais para R$ 180 mil”.

O entendimento da magistrada foi acompanhado pelos demais julgadores do colegiado, à unanimidade.

Processo: 2013.01.1.031292-6

Fonte: Jornal Jurid

Tags: Direito do consumidor, Indenização por Danos Morais, Danos Estéticos, Pensão Vitalícia, Sequelas Pós-cirúrgicas, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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