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Arquivos da categoria: Notícias

Estrangeiro idoso e pobre tem direito a benefício do INSS, decide Supremo

Postado em 20 de abril de 2017 por admin

Advogado previdenciário RJ emite notícia sobre estrangeiro e direito a benefício do INSS ( LOAS )

O estrangeiro sem condições financeiras de se manter, que tem mais de 65 anos e vive no Brasil regularmente tem direito a receber um salário mínimo mensal da assistência social, caso faça o pedido ao governo e comprove a hipossuficiência, decidiu nesta quinta-feira (20/4) o Supremo Tribunal Federal. A decisão, em recurso com repercussão geral reconhecida — vale para casos judiciais semelhantes em outras instâncias — foi unânime. Os ministros seguiram o voto do relator, Marco Aurélio.

Para o ministro, a assistência prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição, beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no país, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais. Segundo o texto constitucional e a Lei 8.742/93, conhecida como Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), tem direito ao salário mínimo o deficiente físico e o idoso que comprovar que não consegue se sustentar ou que depende da família para viver.

O caso chegou ao Supremo porque o Instituto Nacional do Seguro Social não concordou com decisão judicial que garantiu o benefício a uma italiana que mora no Brasil desde os 12 anos e mora em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo. Ele vai completar 77 anos de idade no próximo mês e fez o pedido em 2005, quando fez 65 anos. Alegou que estava em situação de vulnerabilidade econômica e social e dependia da ajuda de vizinhos e de parentes.

Segundo vice-decano do STF, o constituinte decidiu que é obrigação do Estado de prover assistência aos desamparados.
Nelson Jr./SCO/STF
Segundo vice-decano do STF, o constituinte decidiu que é obrigação do Estado de prover assistência aos desamparados, sem distinção entre nacionais e estrangeiros. “Com respaldo no artigo 6º da Carta, compele-se os Poderes Públicos a efetivar políticas para remediar, ainda que minimamente, a situação precária daqueles que acabaram relegados a essa condição. Vale notar não existir ressalva em relação ao não nacional. Ao revés, o artigo 5º, cabeça, estampa o princípio da igualdade e a necessidade de tratamento isonômico entre brasileiros e estrangeiros residentes no País. São esses os parâmetros materiais dos quais se deve partir na interpretação da regra questionada”.

Marco Aurélio rebateu um dos argumentos alegados pelo INSS para não permitir a concessão do benefício aos estrangeiros, de que a União não tem orçamento para suportar financeiramente o pagamento para estrangeiros.

O ministro entendeu que o órgão não conseguiu provar tecnicamente o suposto impacto que a decisão provocaria aos cofres públicos. “O orçamento, embora peça essencial nas sociedades contemporâneas, não possui valor absoluto. A natureza multifária do orçamento abre espaço à atividade assistencial, que se mostra de importância superlativa no texto da Constituição de 1988.”

Foi definida a seguinte tese para fins de repercussão geral: “Os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.

Clique aqui para ler o voto do relator.

RE 587.970

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito previdenciário, LOAS, estrangeiro, benefício do INSS, Advogado previdenciário RJ, advogado previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Direito Previdenciário, LOAS | Deixe um comentário |

Concessionária que vendeu carros com defeito deve indenizar consumidora em R$ 5 mil

Postado em 19 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre compra de carro com defeito e indenização

Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após comprar carros com defeito da KF Comércio e Corretagem de Veículos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/04) pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. “Neste caso a autora teve aviltado o seu sossego, tendo em vista os transtornos decorrentes dos seguidos defeitos dos veículos que lhe foram entregues pela revenda, fazendo jus à reparação”, disse a magistrada.

De acordo com o processo, a consumidora comprou um veículo modelo L200 Sport 4X4, dando em troca dois carros, dinheiro em espécie e um cheque, perfazendo o total de R$ 49 mil.

Logo nos primeiros dias percebeu defeitos no veículo. Por isso, fez nova negociação, devolvendo a L200 e recebendo outra de mesmo modelo e marca por R$ 57.500,00. O segundo carro também apresentou falhas e outro negócio foi realizado, sendo a nova troca por um Toyota Corolla pelo valor de R$ 55 mil, também entregue com problemas.

Sentindo-se prejudicada, a mulher buscou a Justiça para cobrar ressarcimento, bem como indenização por danos morais. Na contestação, a empresa argumentou que as inconveniências foram devidamente avaliadas e solucionadas dentro do prazo legal, sem nenhum custo para a cliente.

O Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral, mas negou a indenização material por considerar inexistirem provas nos autos.

Com o intuito de reformar a decisão, a revendedora apelou (nº 0147174-17.2013.8.06.0001) ao TJCE. Alegou ter solucionado todos problemas apresentados. Sustentou ainda que nada foi constatado nos automóveis, além de pequenas manutenções, decorrentes do próprio uso do automóvel, inexistindo, portanto, qualquer vício.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “Ao exame do caderno processual, verifica-se que a autora sofreu vários aborrecimentos e transtornos com a compra dos veículos na revenda K F Comércio e Corretagem de Veículos, desde a perda de compromissos até a frustração de férias familiares”. Ainda segundo a magistrada, o dano decorre da grave falha da revenda, desde o momento em que não examinou com cautela os carros que pôs à venda, ou não informou à compradora a real situação em que se encontravam.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, compra de carro com defeito, indenização, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: compra de carro com defeito, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Plano de saúde deve pagar R$ 10 mil por negar serviços de internação domiciliar para idosa

Postado em 19 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre internação domiciliar de  plano de saúde

A U. Fortaleza foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização moral a idosa que não teve autorizado os serviços de internação domiciliar (home care). A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra, “é notória a existência de dano moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária, pelo plano de saúde, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia da segurada”.

De acordo com os autos, a paciente, de 87 anos, que mora no Município do Crato, sofreu três Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC), além de estar acometida com outros problemas de saúde, motivos pelos quais já não consegue mais se locomover. Ela também tem dificuldade para ingerir alimentos e medicamentos, dependendo de aparelhos respiratórios. Por isso, o médico que a acompanha recomendou que fosse adotado o sistema de internação domiciliar (home care), adequado e necessário ao tratamento.

A família da idosa fez a solicitação do serviço indicado à U. Fortaleza. No entanto, a empresa disse que daria a resposta no prazo mínimo de sete dias. Os familiares alegaram que era inviável esse prazo diante das condições em que a cliente se encontrava. Por isso, ajuizaram ação, por meio de tutela antecipada, solicitando que a operadora realizasse o internamento domiciliar, com assistência total à saúde, além do pagamento de danos morais.

Na contestação, a operadora sustentou possuir um programa de home care, denominado U. Lar, mas este somente se encontra disponível na Capital, de modo que não tem condições de fornecê-lo para a segurada porque ela reside fora da área geográfica de atendimento do benefício. Afirmou, ainda, que o referido programa não prevê a cobertura dos medicamentos, materiais e equipamentos individuais necessários à paciente, sendo de responsabilidade dos familiares.

No dia 20 de julho de 2016, o juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, determinou que a U. autorizasse e arcasse com os custos de todo o tratamento domiciliar, inclusive com fornecimento de medicamentos, serviços de fonoterapia, fisioterapia motora e respiratória, visita de enfermeiros, entre outras necessidades prescritas. Também condenou a operadora ao pagamento de indenização moral no valor R$ 10 mil.

Com o objetivo de reformar a sentença, a U. ingressou com recurso (nº 0036248-79.2015.8.06.0071) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao julgar o processo nessa quarta-feira (12/04), a 3ª Câmara de Direito Privado manteve por unanimidade, a decisão de 1º Grau, seguindo o voto da relatora. Segundo a magistrada, “ao negar o tratamento adequado à paciente em situações de emergência ou urgência, o plano de saúde age de forma abusiva, bem como enseja evidente ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente consagrado na Constituição”.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, plano de saúde, internação domiciliar, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: internação domiciliar, plano de saúde | Deixe um comentário |

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