O Direito de Família é uma das áreas que mais evoluiu para acompanhar as mudanças da sociedade nos últimos anos. Foram inúmeras as alterações visando diminuir o estresse do término das relações, facilitando a vida dos casais e evitando ao máximo processos longos e desgastantes. Neste post vamos abordar exclusivamente a questão da dissolução do casamento, deixando para um próximo o desdobramento para guarda dos filhos, pets, alimentos e até divisão do patrimônio.
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Lei Maria da Penha – Como buscar seus direitos?
Mediante os últimos acontecimentos com alguns artistas, relacionados a agressão de mulheres, esse assunto novamente ganhou luz e gerou uma série de dúvidas que necessitam de serem esclarecidas e que precisam de um foco muito maior pela nossa sociedade, dada a importância do mesmo.
Os dados acerca da violência contra a mulher no Brasil são alarmantes. Hoje, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o nosso País está no 5º lugar no ranking mundial do feminicídio, ou seja, quando a vítima morre por causa do seu gênero. Um levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2018 (último feito do tipo), 1.206 mulheres foram assassinadas. Nove em cada dez casos, a mulher foi morta por um companheiro ou ex-companheiro, e isto ocorre na maioria dos casos por conta da impunidade ao agressor.
Diante desses dados, está claro que a violência contra a mulher é ainda um dos grandes desafios enfrentados pelo Brasil. Por isso é tão importante que todas conheçam os seus direitos e consigam, através da justiça, combater esse cenário, tão crítico nessa área.
É bom esclarecer que, a violência doméstica não é só física, existem vários tipos de abusos. A Lei Maria da Penha classifica-os nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica. Lembrando que elas podem ser praticadas de maneira isolada ou não.
Se você se encaixa em alguma delas, saiba que pode ligar para o número 180, um serviço disponibilizado pelo Governo Federal. Ele funciona 24 horas por dia e preserva o anonimato de quem faz a denúncia. Conte também com o nosso escritório para defender e te auxiliar nesta jornada. Somos especializados em Direito Familiar e iremos lutar junto com você para romper esse ciclo de violência.
Sabemos que essa atitude, muitas das vezes difícil, ajudará a diminuir o seu isolamento e solidão; por isso, estamos aqui para te apoiar e incentivar a sair dessa situação.
Não tenha medo! Você não está sozinha! A sua vida é importante para nós!
Como podemos te ajudar neste processo? Queremos contribuir cada vez mais com a proteção da mulher em nossa sociedade. Conte com o nosso escritório de advocacia.
Dados retirados do site IMP
Insatisfeito com a sua Aposentadoria?
Insatisfeito com o valor da sua aposentadoria? Você sabe o que é revisão da vida toda? Sabia que você, aposentado ou pensionista, pode ter um aumento de até 400% no valor do seu benefício? Se você passou a receber após 1999, você tem direito a revisão!
Mas antes de qualquer coisa, o melhor é te explicar o que é a Revisão da Vida Toda. Basicamente ela é a revisão através da qual se requer a inclusão das contribuições vertidas antes ano de 1994, ao cálculo do benefício previdenciário.
Antes da Reforma Previdenciária (EC 103/2019) a aposentadoria era calculada apenas com 80% das maiores contribuições vertidas a partir do ano de 1994.
Sendo assim, as contribuições vertidas antes do ano de 1994 não eram somadas ao cálculo, prejudicando em alguns casos quem tinha boas remunerações anteriores a este ano.
Com a Reforma Previdenciária não há mais seleção dos 80% maiores salários, todas as contribuições posteriores ao ano de 1994 são somadas ao cálculo.
Através do Tema 999, acórdão publicado em 17/12/2019, o STJ reconheceu o direito na aplicação do art. 29, I, II da Lei 8.213.
Qualquer pessoa que passou a receber os benefícios abaixo após 1999, tem direito a revisão:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxilio-doença, e,
- Pensão por morte
Desta forma, orientamos nossos clientes que possuem este direito, que realizem o cálculo, com o objetivo de identificar se de fato a revisão é vantajosa.
Em razão do recurso extraordinário admitido pelo STF, que foi interposto pelo INSS, todos os processos em andamento que versam sobre o tema estão sobrestado, até que haja pelo colegiado nova discussão e a decisão de manter ou não a decisão do STJ.
O prazo para pedir a revisão é de 10 da data da carta de concessão do benefício.
Além do aumento no rendimento mensal o segurado tem direito a receber os atrasados referente a essa diferença dos últimos 5 anos.
Importante destacar que apesar do julgamento favorável do STJ, não é possível garantir que a revisão será procedente para o seu caso.
Ao identificar o preenchimento dos requisitos, é recomendado ao beneficiário que ingresse com a ação judicial mesmo sem a decisão definitiva do STF, para não se perder tempo e nem dinheiro.
A Soares Advogados possui toda a expertise necessária para te ajudar a fazer esses cálculos e juntos ajustarmos os devidos valores da sua aposentadoria. Entre em contato conosco.