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Comissão aprova acordo internacional para facilitar pagamento de pensão alimentícia

Postado em 31 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre pensão alimentícia

 

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto de acordo celebrado em Haia para facilitar o pagamento de pensões alimentícias entre parentes que não vivem no mesmo país.

 

Trata-se da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e do Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, objeto do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 251/15. Os acordos foram assinados em 2007 pelo Brasil.

 

O objetivo dos acordos é assegurar a eficácia da cobrança internacional de pensão alimentícia, por meio do estabelecimento de um sistema abrangente de cooperação entre as autoridades para garantir o reconhecimento e a execução de decisões em matéria de alimentos e permitir a possibilidade de obtenção ou modificação de decisões.

 

Diligências no exterior

 

O governo explicou, ao enviar o texto ao Congresso, que um dos obstáculos à efetividade de decisões sobre ações de cobrança de alimentos entre pessoas de países diferentes é a necessidade de realização de diligências no exterior e o fato de a execução da sentença se dar em uma outra nação. Assim, o processo encontra barreiras linguísticas, financeiras e jurídicas.

 

A Convenção traz, por exemplo, possíveis medidas que os Estados signatários são encorajados a adotar para permitir a efetividade das decisões, tais como a retenção do salário, o bloqueio de contas bancárias, a alienação forçada de bens, a informação aos organismos de crédito, dentre outras.

 

O governo brasileiro assinou o texto com algumas ressalvas, com a diferenciação para normas de pagamento de pensão alimentícia para maiores incapazes e idosos.

 

O relator da matéria, deputado Luiz Couto (PT-PB), defende a aprovação do acordo que, segundo ele, protege a parte que tem direito à pensão sem fragilizar a defesa do credor. Destacou ainda que o tratado internacional preserva a regra possibilidade/necessidade na fixação da pensão alimentícia, princípio observado pela justiça brasileira.

 

Couto defendeu, inclusive, uma aplicação mais ampla do acordo internacional. “Considerando as inovações constantes da Convenção e a possibilidade de medidas mais eficazes e céleres, sobretudo em favor dos credores de alimentos, opino favoravelmente à declaração no sentido de estender sua aplicação às obrigações de prestar alimentos decorrentes de outras relações familiares, além da relação de filiação”, afirmou.

 

Tramitação

 

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda depende de votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 PDC-251/2015

Reportagem – Carol Siqueira

Edição – Regina Céli Assumpção

Tags: Direito de família, pensão alimentícia, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: Câmara dos Deputados

 

 

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, pensão alimentícia | Deixe um comentário |

Trabalhadores vítimas de acidentes com escalpelamento têm direito a benefícios trabalhistas

Postado em 31 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre benefícios trabalhista

Centenas de pessoas na região Norte do País já tiveram o couro cabeludo bruscamente arrancado pelo motor de embarcações que circulam sem a correta proteção dos motores. A maior parte desses acidentes, que são conhecidos como escalpelamento, ocorre no estado do Pará. Nos últimos 37 anos, foram 417 registros – quatro somente em 2016, sendo o mais recente na semana passada, em Limoeiro do Ajuru (PA).

 

As principais vítimas do escalpelamento são mulheres, por causa dos cabelos longos. E foi graças a um grupo de mulheres, que procurou a Presidência da República para pedir ajuda em 2007, que a data de 28 de agosto foi instituída como Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento. O envolvimento do Ministério do Trabalho ocorre porque muitas das vítimas de escalpelamento são trabalhadoras que dependem de barcos para irem e virem do trabalho. E quando isso acontece, a situação é caracterizada como acidente trabalhista de trajeto.

 

O diretor do departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador do MTb, Celso Haddad, explica que a situação garante direitos aos trabalhadores acidentados. Entre eles está a garantia de estabilidade no emprego até um ano após a recuperação, e o recolhimento do FGTS durante o afastamento. Para obter o benefício, o diretor alerta que é preciso possuir carteira de trabalho assinada.“O trabalhador precisa estar ciente que é um direito dele”, diz Celso.

 

Caso a pessoa fique incapacitada de retornar as atividades por mais de 15 dias, também passa a ter direito a benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se for o caso.

 

Foi o que aconteceu com Deusiane de Almeida em 2001, quando ia para o trabalho em Abaetuba (PA). Além de ter o couro cabeludo arrancado pelo motor da embarcação, ela perdeu parte da orelha e da face. “Eu não tinha noção que podia acontecer isso”, conta. O tratamento de Deusiane já dura mais de uma década. “Só para entender o que havia acontecido comigo foram quatro meses. Sofro muito, o tratamento é longo”, desabafa.

 

Em 2009, foi sancionada a Lei 11.970 que obriga a proteção dos motores das embarcações. Entretanto, muitos barcos ainda trafegam sem a cobertura dos motores. A fiscalização é feita pela Marinha e pode acarretar em multa e apreensão do barco.

 

Apoio na Prevenção aos acidentes

 

Em 2008, o Ministério do Trabalho, por meio da Fundacentro do Pará, firmou acordo com a Defensoria Pública da União (DPU) para diminuir os acidentes com escalpelamento no País. As ações focaram no convencimento da população e dos governos locais sobre os riscos dos acidentes, e no incentivo ao atendimento à Lei 11.970/2009 .

 

Uma das ações foi o desenvolvimento de um kit-protetor anti-escalpelamento desenvolvido por uma equipe de engenheiros e técnicos da Fundacentro. O protótipo isola o motor e o eixo cardã dos barcos já em uso, de modo a evitar os acidentes. Atualmente, alguns motores já estão sendo vendidos com esta proteção.

 

Tags: Direito do trabalho, advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Ex-diretor do Opportunity obtém direito a receber o valor de FGTS e multa de 40% sobre “luvas”

Postado em 30 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ: Notícia sobre valor de FGTS e multa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. (empresa do grupo econômico conhecido como Banco Opportunity) contra o reconhecimento da natureza salarial do valor pago como luvas a um ex-diretor. Com a decisão, o valor dessa verba deve ser considerado nos cálculos para recolhimento de FGTS e da respectiva multa de 40%.

 

A natureza salarial foi reconhecida inicialmente pelo juízo da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A figura das luvas contratuais, comum no direito do trabalho desportivo, “constitui meio de remunerar previamente, quando da assinatura do contrato de trabalho, o atleta reconhecido pelo bom desempenho, por suas aptidões especiais”. Segundo o Regional, a CLT não impede o ajuste de luvas em contratos de trabalho de outra natureza, como no caso do ex-diretor, “profissional de renome no mercado”.

 

As duas versões

 

O executivo conta na reclamação trabalhista que foi “conquistado” pelas propostas da empresa, entre elas as luvas de US$ 1 milhão. Em outubro de 1997, saiu do concorrente, o Banco Garantia (GP Investimentos), para ser diretor do Opportunity em São Paulo, com salário de US$ 25 mil (na época, equivalente a R$ 45 mil), e foi dispensado sem justa causa em 1999. Segundo ele, o mercado financeiro, “na contratação de executivos brilhantes, considera o pagamento de luvas uma forma de atrair essa importante força de trabalho”.

 

Ainda conforme seu relato, a carteira de trabalho foi registrada com salário de R$ 4 mil, e, “somente após muito esforço e cobranças”, o restante era pago por remessa de dólares para sua conta no Banco Merrill Lynch em Nova Iorque (EUA). Das luvas, disse ter recebido metade por depósito no Merril Lynch e a outra parte em fundos de investimentos “off-shore” do Opportunity nas Ilhas Cayman.

 

A empresa afirmou que o executivo manteve com ela duas relações distintas, a societária e a de emprego. Segundo essa versão, ele foi eleito para o cargo de diretor e seria sócio-cotista da empresa estrangeira, por isso os valores recebidos no exterior. No recurso ao TST, alegava, entre outras razões, incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, defendia a aplicação da lei estrangeira (Ilhas Cayman), e questionava a natureza jurídica das luvas, sustentando que a verba e o alegado salário no exterior não compunham o contrato de trabalho brasileiro.

 

TST

 

O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que o TRT-SP não reconheceu a relação jurídica societária com a empresa estrangeira. Ao contrário, deixou expressamente registrado que não há no processo nenhuma prova de que os valores recebidos pelo ex-diretor digam respeito à participação societária.

 

O relator explicou que o Regional reconheceu a existência de pagamentos extra recibo, mas entendeu que eles se destinavam a remunerar o trabalho do profissional, “tanto que determinou a sua integração ao complexo remuneratório”, com repercussão nas demais verbas trabalhistas.

 

Com relação à natureza jurídica das luvas, o ministro disse que a verba não tem previsão legal expressa, mas que, no caso dos atletas profissionais, compõe sua remuneração, conforme previsto no artigo 31, parágrafo 1º, da Lei Pelé (Lei 9.615/98). “Essa diretriz também incide nos demais casos em que se configura um estímulo e incentivo à contratação, por reconhecimento das habilidades profissionais de determinado empregado”, destacou. Citando diversos precedentes, Renato de Lacerda Paiva afirmou ser inconteste a natureza salarial.

 

A decisão foi unânime.

Pagamentos no exterior

 

O TRT determinou que os pagamentos extra recibo fossem comunicados à Receita Federal e ao INSS, “a fim de que, se for o caso, se proceda às apurações necessárias sobre eventual sonegação de contribuições fiscais e previdenciárias”. Essa decisão também foi mantida pela Segunda Turma do TST.

 

O executivo ressaltou que, na sua declaração de imposto de renda de 1999, informou o valor total do salário acertado e recebido tanto no Brasil quanto no exterior.

 

A Opportunity apresentou embargos declaratórios, ainda não julgados.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-90700-02.2000.5.02.0047

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

Fnte: TST

 

 

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