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Aposentadoria por invalidez deve ser reduzida

Postado em 22 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre a redução do valor da aposentadoria por invalidez

 O governo do presidente interino Michel Temer pretende mexer no valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral e independe da idade e do tempo de contribuição do trabalhador para o INSS. A medida consta do pacote de reforma da Previdência em discussão no Executivo e prevê um piso para esse tipo de aposentadoria, que deve ficar entre 60% e 70%, mais um adicional de 1% para cada ano de contribuição. Dessa forma, quanto mais tempo na ativa, maior a chance de ter um benefício próximo a 100%.

Pelas regras atuais, o prazo de carência para requerer aposentadoria por invalidez é de 12 meses. Mas, em caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais, o benefício é automático. Além disso, em situações em que o segurado passa a depender de cuidador, ele tem direito a um adicional de 25%. Pode ainda receber o teto do INSS, hoje em R$ 5.189, pelo resto da vida, mesmo tendo recolhido para este teto por apenas um ano. A reforma vai impor condições mais restritas, segundo técnicos envolvidos nas discussões.

O endurecimento das regras da aposentadoria por invalidez é necessário, na avaliação dos técnicos, por causa da fixação de idade mínima (de 65 anos). O argumento é evitar fraudes, como de trabalhadores tentando se aposentar mais cedo sob alegação de incapacidade por motivo de doença ou acidente.

Para se ter uma ideia do efeito da medida, considerando a renda média do trabalho de R$ 1.785, em 2014 (de acordo com a Pnad/IBGE), um trabalhador que se aposenta por invalidez teria direito de receber o benefício cheio. Com a mudança, o valor cairia para R$ 1.517 se esse segurado tiver contribuído por 15 anos (tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, aos 65 anos) caso passe a vigorar o parâmetro de 70% mais 1%. Se ficar em 60%, ele receberia R$ 1.339, trabalhando pelo mesmo período.

EM LINHA COM OUTROS PAÍSES

Segundo levantamento do especialista em políticas públicas e gestão governamental Rogério Nagamine, publicado no Boletim de Informações da Fipe, a despesa com aposentadoria por invalidez passou de 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2002 para 0,86% em 2015. Em valores nominais, o gasto pulou de R$ 8,9 bilhões para R$ 50,9 bilhões nesse período. O estoque desse tipo de benefício chegou a 3,4 milhões em junho deste ano.

Os segurados que mais recorrem à aposentaria por invalidez são homens na faixa etária entre 50 e 59 anos. Entre os problemas de saúde com maior incidência estão doenças do aparelho circulatório, do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, transtornos mentais, neoplasias e doenças do sistema nervoso.

O governo já está se antecipando à mudança nas regras e anunciou que este ano dará início a um pente-fino nas aposentadorias por invalidez e auxílios-doença. Todos os segurados que recebem benefícios sem data de término serão convocados pelo INSS para realização de novas perícias médicas.

Segundo o ex-secretário de Previdência Social e consultor da Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim, a alteração na aposentadoria por invalidez coloca o Brasil na mesma situação de outros países, onde o prazo de carência é maior, e o benefício não é integral. Ele lembrou que, no serviço público, a aposentadoria por invalidez já é proporcional ao tempo de contribuição.

— As regras brasileiras estimulam a aposentadoria por invalidez — disse Rolim, que defende um piso de 65% para o benefício.

A proposta de reforma da Previdência também prevê redução no valor da pensão por morte — que também é integral e cairá para algo entre 50% e 60%, mais 10% por dependente para os novos beneficiários, tanto no INSS quanto no serviço público. Neste caso, as regras ficarão mais duras, pois o valor da pensão que ultrapassa o teto do INSS já recebe um corte de 30%.

FIM DO ACÚMULO COM A PENSÃO

Em outra ponta, o governo estuda restringir o acúmulo de pensão e aposentadoria, com a fixação de um teto para os dois benefícios, que poderia ser o limite do INSS. Há dúvidas se a medida valeria somente para rendas mais elevadas ou se teria que abranger todos os segurados — como as trabalhadoras na área rural, que, sem contribuir para o INSS, têm direito a se aposentar aos 55 anos e acumular a pensão no caso da morte do marido, recebendo, portanto, dois salários mínimos.

Já nas áreas urbanas, as donas de casa, por exemplo, só recebem um salário no caso da morte do cônjuge. Se a decisão for ajustar o sistema para todos, uma proposta é reduzir ainda mais o valor da pensão em situações de acúmulo de benefícios. Em linhas gerais, a reforma visa à convergência em todos os setores, com idade mínima e regras mais duras para os atuais trabalhadores com até 50 anos. Acima desta idade, terão de pagar “pedágio” entre 40% e 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.

Fonte: O Globo

Tags: Direito Previdenciário, Aposentadoria por invalidez, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

 

Publicado em Direito Previdenciário | Tags: Aposentadoria por invalidez, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Faculdade é condenada por demora na entrega de diploma

Postado em 20 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito civil RJ emite notícia sobre demora na entrega de diploma que gerou indenização

Advogado de direito civil RJO juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido do autor e condenou a Universidade Anhanguera – UNIDERP a pagar à autora a importância de R$ 31.726, bem como o valor de R$ 15 mil reais, a título de dano moral, decorrentes da demora na entrega de diploma de conclusão de curso.

A autora ajuizou ação na qual alegou que cursou Tecnologia em Gestão Pública na faculdade ré, com graduação em 19 de dezembro de 2014. Segundo a autora, o objetivo do curso seria a possibilidade de aumentar seus rendimentos junto à Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, da qual fazia parte como servidora pública. Devido a problemas de saúde, solicitou aposentadoria na mesma época em que requereu celeridade para expedição de seu diploma, pois o mesmo teria impacto na remuneração que receberia como aposentadoria. No entanto, somente obteve a declaração de conclusão de curso no mês de junho de 2015, tendo o diploma sido expedido em outubro do referido ano, o que inviabilizou a utilização do documento em seu processo de aposentadoria, causando-lhe perda de rendimentos.

A faculdade apresentou contestação, e em resumo, defendeu que não houve prática de conduta ilícita, bem como não ocorreu demora no atendimento ao pedido de expedição de diploma da autora.

O magistrado entendeu que houve abuso de direito pela faculdade que além de levar quase oito meses para entregar o diploma, violou seu dever de indicar previamente prazo razoável para cumprir sua obrigação, o que gerou prejuízo a autora: “Do contexto fático-probatório, pode-se demonstrar que a autora graduou-se no dia 19 de dezembro de 2014, sendo que, após seis meses, sem a entrega do documento de habilitação, foi-lhe entregue declaração de conclusão de curso, fls. 66, em 23 de junho de 2015, e, posteriormente, em 21 de outubro de 2015, o diploma, fls. 64/65, objeto de apressamento em 3 de agosto de 2015, fls. 27 (…). Por certo, em decorrência da natureza jurídica existente entre as partes, mostra-se inegável ofensa ao predicado da informação, uma vez ser dever da parte ré indicar prazo razoável para o cumprimento de sua obrigação, o que, em nenhum momento, foi feito. Pelas circunstâncias da causa, além de ofensa à figura da informação, evidencia-se abuso de direito, na medida em que após longos oito meses é que o diploma de conclusão do curso foi entregue à parte autora, quando lhe foi concedida aposentadoria, com frustração no período de melhora de sua remuneração”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2016.07.1.005214-2

Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Tags: Direito civil, Demora na entrega de diploma,Advogado de direito civil RJ, advogado de direito civil no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Civil - Direito Cível, Notícias | Tags: demora na entrega de diploma, direito civil | Deixe um comentário |

Homem vexado aos 72 anos com alarme antifurto recebe indenização de R$ 5 mil

Postado em 20 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite noticia sobre indenização devido disparo de alarme antifurto

Advogado de direito do consumidor RJ -Uma loja da Capital teve confirmada sentença para pagamento de R$ 5 mil a idoso, a título de indenização moral, pelo vexame de passar por alarme antifurto acionado indevidamente. Aos 72 anos, ele adquiriu um cinto no estabelecimento e o funcionário esqueceu de retirar a etiqueta de controle da mercadoria. A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Civil considerou a ação da recepcionista, que arrancou as sacolas da mão do cliente – sem lhe dizer nada – e as levou para o caixa. Surpreso e constrangido, o autor aguardou perto da saída. Depois de dez minutos, a atendente devolveu-lhe as compras afirmando que o alarme havia disparado incorretamente.

Para o desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, não ficou demonstrado o argumento da empresa de que sua política é abordar o cliente de maneira respeitosa em tais ocorrências, já que nenhuma das testemunhas de defesa estava no local no momento dos fatos. O magistrado entendeu que o depoimento de outra consumidora confirmou o embaraço vivido pelo autor, o qual merece reparo moral. “Uma situação deste tipo – quando dispara indevidamente o alarme antifurto em saída de estabelecimento comercial –, se não ‘trabalhada’ de maneira sensível e cuidadosa, certamente causa grande constrangimento, ainda mais se vivenciada e suportada por uma pessoa idosa”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0800349-21.2013.8.24.0082).

Fonte: TJSC

Tags; Direito do consumidor, Disparao de Alarme, Indenização, Antifurto, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, disparo de alarme antifurto | Deixe um comentário |

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