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Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-exposas

Postado em 20 de julho de 2016 por admin

Pensão por morte, Advogado de Direito de Família no RJ informa: Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-exposas

 

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta contra sentença da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de majoração do benefício de pensão por morte de servidor federal para 97,5% e consequentemente a redução da parte que caberia à ex-esposa para 2,5%, equivalente ao percentual de pensão alimentícia que recebia antes do óbito do servidor.

 

A apelante alega que por mera liberalidade a ex-esposa passou a receber 2,5% dos ganhos do falecido, a título de alimentos, pois estava cuidando de seu neto e, dessa forma, a quantia seria revertida a benefício dele. Alega ainda, que o rateio da pensão deveria manter a proporção dos alimentos e não cotas iguais como promovido pela União.

 

Os argumentos foram rejeitados pela Turma. O relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, entendeu que a concessão de pensão por morte está de acordo com o art. 218, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, que prevê que em caso de habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários.

 

O magistrado destacou que as duas pensionistas recebem o benefício na condição de ex-esposas, conforme previsto no art. 217, da Lei nº 8.112/1990. Segundo ele, ”sendo a lei expressa quanto ao rateio da pensão por morte em frações iguais entre os beneficiários, sem estabelecer qualquer ressalva, impõe-se reconhecer a legalidade do procedimento adotado pela União, ao promover a divisão igualitária do benefício.”

A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator.

Processo nº: 0029293-54.2008.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 20/04/2016
Data de publicação: 27/05/2016
SR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Esta notícia foi visualizada 927 vezes.

 

Tags: Pensão por morte, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Direito de Família, Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-exposas

 

Fonte: TRF1

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TJRS – Pai biológico garante registro de seu nome em certidão de nascimento do filho

Postado em 20 de julho de 2016 por admin

Pai biológico, Advogado de Direito de Família no RJ informa: Pai biológico garante registro de seu nome em certidão de nascimento do filho

 

A 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre homologou acordo entre os pais de uma criança, já separados, para reconhecer o pai biológico na certidão de nascimento. O Juiz de Direito Laércio Luiz Sulczinski definiu também o direito de convivência e pagamento de pensão alimentícia por parte do pai.
Caso
O pai da criança ajuizou ação declaratória de reconhecimento de paternidade. Ele conta que manteve um relacionamento com a mãe do menor, resultando na gravidez dela. A mãe, no entanto, constituiu nova família, tendo seu novo companheiro registrado a criança como seu filho.
O autor afirma que esteve presente em vários momentos importantes da criança, por mais que reconheça que não procurava o menor com assiduidade no passado. Pede, enfim, o reconhecimento de sua paternidade, a partir da inclusão de seu nome na certidão de nascimento do filho na condição de pai, além da concessão de guarda compartilhada.
Conciliação e decisão
Tendo o exame de DNA confirmado a paternidade do autor da ação, foi designada, aos pais da criança, audiência para tentativa de conciliação. Nela, foi estabelecida pensão alimentícia do pai biológico para seu filho, no valor de 30% do salário mínimo nacional, a ser paga até o 5º dia útil de cada mês.
De acordo com o Juiz Sulczinski, “ambos os litigantes estariam aptos ao exercício do poder familiar”, não havendo provas de maus-tratos, negligência ou alienação parental da criança por qualquer uma das partes. Sendo assim, a guarda compartilhada foi deferida, mantendo a custódia com a mãe para “não alterar a rotina já existente”, definindo o direito de convivência do autor com o menino em finais de semana alternados. O juiz aponta, no entanto, que a convivência pode “ser consensualmente ampliada, visando ao melhor interesse da criança”.
Por fim, ficou definida a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.
Tags: Pai biológico, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, direito de família, Pai biológico garante registro de seu nome em certidão de nascimento do filho
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Publicado em Direito de Família | Tags: Direito de família | Deixe um comentário |

Direito de Família: alienação parental e seus reflexos sobre os regimes de guarda e visitas

Postado em 20 de julho de 2016 por admin

A AASP – Associação dos Advogados de São Paulo promoverá, no dia 10 de agosto de 2016, às 19 h, o painel intitulado “DIREITO DE FAMÍLIA: ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS REFLEXOS SOBRE OS REGIMES DE GUARDA E VISITAS”.

 

Coordenação

 

Dina Darc Ferreira Lima Cardoso

 

Corpo docente

Cibele Pinheiro Marçal Tucci
Eliana Riberti Nazareth

Alienação parental e seus reflexos sobre os regimes de guarda e visitas

– Aspectos psicológicos
– Aspectos jurídicos

Durante as exposições os participantes poderão fazer indagações aos palestrantes.

Faça sua inscrição pela internet até 9/8.

Para se inscrever na modalidade presencial (São Paulo), Clique Aqui.

 

O curso também será transmitido via internet. Para se inscrever nesta modalidade, Clique Aqui.

 

VAGAS LIMITADAS

Informações: telefone (11) 3291 9200 ou 0800 777 5656
Tags: Direito de Família, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro

Fonte: AASP

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