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Acidente de trabalho: Espólio não tem legitimidade para pedir indenização por prejuízos causados aos herdeiros de empregado morto em acidente de trabalho

Postado em 19 de julho de 2016 por admin

Acidente de trabalho: Advogado de direito trabalhista no RJ informa: prejuízos causados aos herdeiros de empregado morto em acidente de trabalho

 

A 9ª Turma do TRT-MG, adotando o entendimento da relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, negou provimento ao recurso do espólio de um trabalhador falecido em acidente de trabalho e manteve a sentença que reconheceu que o espólio não tem legitimidade para pedir pensão vitalícia e indenização por dano moral em virtude do ocorrido. Para a Turma, somente os herdeiros têm legitimidade para postular esses direitos em juízo.

 

A ação foi ajuizada pelo espólio do trabalhador, que faleceu em decorrência de uma queda da altura de 4 metros, durante sua jornada. A pretensão consistia em receber, da ex-empregadora, direitos decorrentes do contrato de trabalho, entre eles, indenização por dano moral e material (pensão vitalícia), pelos prejuízos causados aos herdeiros em razão do acidente que lhes tirou o pai e esposo.

 

Mas, conforme ressaltou a relatora, a herança nada mais é do que uma universalidade de bens, a qual é representada ativa e passivamente pelo inventariante, nos termos do artigo 12 do CPC. Assim, não é dotada de personalidade própria, nem constitui uma pessoa jurídica. Dessa forma, “por ter o espólio uma existência efêmera e transitória, e por ser destituído de sentimentos de dor, de alegria, de tristeza etc., não tem direito ao pagamento de pensão vitalícia nem de indenização por dano moral”, frisou.

 

“Somente os herdeiros têm legitimidade para figurar no polo ativo em nome próprio – independentemente do momento da morte do empregado -, porque foram afetados diretamente pelo acidente de trabalho seguido de morte de seu pai e esposo. São eles que detém o direito de postular em nome próprio a indenização por danos morais ou materiais decorrentes da responsabilidade civil do empregador caso queiram”, finalizou a desembargadora.

 

Por essas razões, a Turma manteve a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos do espólio de recebimento de dano moral e pensão vitalícia, negando provimento ao recurso.

 

PJe: Processo nº 0010305-67.2015.5.03.0112-RO. Acórdão em: 17/05/2016
Para acessar a decisão, digite o número do processo em:

Esta notícia foi acessada 370 vezes.
Tags: Acidente de trabalho, Advogado de direito trabalhista, direito trabalhista, Espólio não tem legitimidade para pedir indenização por prejuízos causados aos herdeiros de empregado morto em acidente de trabalho

Fonte: TRF3

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Acidente de trabalho, Advogado de Direito Trabalhista | Deixe um comentário |

Direito Penal – Comissão do Código de Processo Penal tem audiência pública nesta tarde

Postado em 19 de julho de 2016 por admin

Direito Penal: Advogado de Direito Penal, JECrim informa: Comissão do Código de Processo Penal tem audiência pública nesta tarde

 

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a criação do novo Código de Processo Penal realiza audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a persecução penal – as competência e atos processuais.

 

O debate foi proposto pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Aluisio Mendes (PTN-MA).

 

A principal proposta em tramitação sobre o assunto (PL 8045/10) foi elaborada por uma comissão de juristas e já foi aprovada pelo Senado. Mais de 160 propostas sobre o tema tramitam apensadas.

 

O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. Ele contém um conjunto de regras e princípios destinados à organização da justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais nos julgamentos de crimes.

 

Convidados

 

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares:

 

– o presidente do Instituto de Ciências Penais (ICP), Antônio de Padova;
– o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Thiago Bottino do Amaral;
– a professora da Universidade de São Paulo (USP), Ada Pellegrini Grinover; e
– o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo.

 

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 3.

 

Íntegra da proposta:

PL-8045/2010
Da Redação – MB

Tags: Direito Penal, JECrim, Advogado de Direito Penal, Comissão do Código de Processo Penal tem audiência pública nesta tarde

Fonte: Câmara dos Deputados

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Direito do Consumidor: Imóvel alugado também pode ser considerado bem de família impenhorável

Postado em 19 de julho de 2016 por admin

Direito do consumidor – Advogado de direito do consumidor informa: Imóvel alugado também pode ser considerado bem de família impenhorável

DECISÃO: Imóvel alugado também pode ser considerado bem de família impenhorávelImagem da Web

 

Os desembargadores federais analisaram recurso por meio do qual a União alegou que o terreno de que se tratava o caso, localizado em Montes Claros (MG), não se enquadrava na Lei 8.009/90, sobre a impenhorabilidade de bem família. De acordo com o artigo 5º da norma, “para efeitos de impenhorabilidade, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”.

 

Mas, segundo a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, a jurisprudência do TRF1 e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “têm entendido que o fato do executado residir em outro imóvel com a sua família, não afasta a impenhorabilidade do imóvel pertencente à entidade familiar”. A penhora havia sido solicitada pela União em processo de execução fiscal, movido pela Fazenda Pública.

 

Entre os julgados citados pela relatora para embasar sua decisão estão o RESp nº 714515/SP (Rel. Ministro Aldir Passarinho – Quarta Turma do STJ) e o AG 0010674-81.2014.4.01.0000/BA (Rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso – Oitava Turma do TRF1).

 

De acordo com o voto, “ficou comprovado nos autos que o executado não possui outros imóveis e necessita dos rendimentos da locação para sua subsistência, pois além de aposentado percebendo benefício previdenciário de valor mínimo, não reside em casa própria”.

 

A decisão unânime ainda manteve a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de R$ 1.000,00.
Processo nº: 0005745-98.2012.4.01.3807/MG
Data do julgamento: 14/06/2016
Data de publicação: 24/06/2016
RB

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: Direito do consumidor, Advogado de direito do consumidor, Imóvel alugado também pode ser considerado bem de família impenhorável

 

Fonte: STJ

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