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Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos

Postado em 8 de julho de 2016 por admin

Guarda compartilhada: Advogado de Direito de Família no RJ dissemina notícia: Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos

 

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ser inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. Para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores às filhas do casal.
Nas razões do recurso especial, o pai alegou que após a entrada em vigor da Lei 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser regra no País, mesmo quando não há acordo entre os genitores. Defendeu, entretanto, que a guarda unilateral fosse revertida em seu favor, uma vez que a mãe mudou de cidade sem a sua anuência e após o deferimento da guarda.

 

Caso concreto

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido. Ele reconheceu que a guarda compartilhada tem preferência no ordenamento jurídico brasileiro e que sua implementação não se condiciona à boa convivência entre os pais, mas destacou que as peculiaridades do caso concreto demonstram a existência de impedimento insuperável.

“Na hipótese, a modificação da rotina das crianças, ou até mesmo a possível alternância de residência, impactaria drasticamente a vida das menores. Por exemplo, não é factível vislumbrar que as crianças, porventura, estudassem alternativamente em colégios distintos a cada semana ou que frequentassem cursos a cada 15 dias quando estivessem com o pai ou com a mãe. Tal impasse é insuperável na via judicial”, explicou o ministro.

Interesses legítimos

Em relação ao pedido de inversão da guarda unilateral, Villas Bôas Cueva observou que o acórdão do tribunal de origem destacou que “a guarda foi concedida à mãe em respeito à situação de fato, mas principalmente em razão da impossibilidade prática do pedido, uma vez que os genitores moram em cidades distantes”.

Rever esse entendimento, segundo o relator, exige o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ.

Villas Bôas Cueva observou, contudo, que “o fato de não se permitir a guarda compartilhada por absoluta impossibilidade física não quer dizer que as partes não devam tentar superar o distanciamento e eventuais desentendimentos pessoais em prol do bem-estar das filhas. A forte litigiosidade afirmada no acórdão deve ser superada para permitir a conformação mínima dos interesses legítimos de todos os membros da família”.

*O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
Tags: Guarda compartilhada – Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro – Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos

Fonte: STJ

Publicado em Direito de Família | Tags: Direito de família, Guarda compartilhada | Deixe um comentário |

Juíza mantém justa causa aplicada a contadora que exercia atividade concorrente com a empregadora

Postado em 7 de julho de 2016 por admin

Justa causa – Advogado de Direito Trabalhista no RJ informa: Juíza mantém justa causa aplicada a contadora que exercia atividade concorrente com a empregadora

 

Se o empregado, sem autorização do empregador, exerce, habitualmente, atividade concorrente, ou seja, explora o mesmo ramo de negócio, seja como subordinado de outro empregador, como autônomo ou como empresário, ou ainda exerce de forma habitual outra atividade que prejudique o desempenho de suas funções na empresa, configura-se hipótese de justa causa denominada de negociação habitual, nos termos do artigo 482, alínea c, da CLT.

 

E foi justamente essa a justa causa aplicada por uma empresa de contabilidade a uma de suas empregadas, que atuava como contadora. Inconformada com a penalidade que lhe foi imposta, a trabalhadora buscou a reversão da medida na Justiça. Mas a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, que julgou o caso na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não deu razão à trabalhadora. Conforme verificado pela magistrada, a empregadora tem como denominação social a atividade de Contabilidade e Gestão Empresarial. E, conforme apurado no depoimento pessoal da própria trabalhadora, esta, em conjunto com outras colegas, prestava serviços de contabilidade através de empresa constituída de fato. Ela também já prestava serviços de contabilidade através de empresa constituída desde fevereiro de 2016.

 

Na visão da julgadora, esses fatos caracterizaram negociação habitual. Conforme ponderou, apesar de não haver cláusula expressa de exclusividade ou não concorrência, a contadora prestava serviços idênticos ao da empresa e em prejuízos desta. Inclusive, pela prova documental, a juíza constatou a ocorrência de contabilidade realizada com erros, que geraram multas a clientes da empregadora.

 

Diante disso, a magistrada manteve a justa causa por negociação habitual. Ainda não houve recurso dessa decisão.

 

PJe: Processo nº 0010784-98.2016.5.03.0185. Sentença em: 09/06/2016
Tags: Justa causa – Advogado de Direito Trabalhista – Juíza mantém justa causa aplicada a contadora que exercia atividade concorrente com a empregadora
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Advogado de Direito Trabalhista, Justa causa | Deixe um comentário |

Mestre de obras mente sobre acidente de trabalho e é condenado por litigância de má-fé

Postado em 7 de julho de 2016 por admin

Acidente de trabalho – Advogado de Direito Trabalhista no RJ informa: Mestre de obras mente sobre acidente de trabalho e é condenado por litigância de má-fé

 

O autor de uma ação trabalhista que pediu indenização e uma pensão vitalícia em decorrência de um suposto acidente de trabalho acabou condenado a pagar multa de R$ 4,5 mil por litigância de má-fé. Para a juíza Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, que julgou o caso na 4ª VT de Florianópolis, o autor faltou com a verdade ao alegar ter sido vítima de acidente de trabalho.

 

Segundo o reclamante, em fevereiro de 2013, enquanto trabalhava numa obra para a reclamada, o andaime teria caído de uma altura de seis metros, causando o rompimento dos ligamentos e dos meniscos dos dois joelhos. Depois disso, teve gastos com tratamento médico e fisioterapia e requereu que a ré fosse condenada a ressarci-lo por “toda a dor e sofrimento pelo qual passou e ainda passa”. Afirmando que a empresa não disponibilizou medidas protetivas para evitar o acidente, requereu pensão vitalícia, ressarcimento por danos materiais e danos morais no importe de mil vezes o valor do seu salário.

 

Em sua defesa, a empresa alegou que o autor nunca sofreu acidente de trabalho enquanto trabalhava para ela, e que na data do ocorrido não havia nenhuma obra em andamento. Informou que uma semana antes do ingresso da ação esteve na casa do funcionário, que há um ano recebia auxílio-doença do INSS, e flagrou-o trabalhando no telhado de sua nova residência. Ao fotografar a cena, foi ameaçado pelo autor e seu filho, tendo registrado boletim de ocorrência pelo fato.

Feita a perícia, o especialista concluiu que o autor apresentava problemas nos joelhos, mas que não tinham relação com algum trauma. Para ele, não ficou provado que o reclamante de fato tivesse sofrido um acidente.

 

Ao analisar o caso, a magistrada registrou que o conjunto das provas era desfavorável ao trabalhador. Apontou contradições entre o alegado pelo autor e uma de suas testemunhas com as informações do prontuário médico apresentado por ele. Solicitado à Secretaria de Saúde de Florianópolis, o documento informava que o paciente relatou sofrer de dor no joelho há três anos, mas negou traumas locais.

 

Convencida da inexistência do acidente e com base no inciso II do art. 80 do Novo CPC (alteração da verdade dos fatos), a juíza condenou o trabalhador a pagar 15% sobre o valor da causa, estimada em R$ 30 mil. Dos cerca de R$ 4,5 mil de multa, R$ 1,5 mil serão revertidos para a empresa e outros R$ 3 mil serão destinados ao advogado da empresa, a título de honorários.

 

O trabalhador recorreu da decisão.
Tags: Acidente de trabalho – Advogado de Direito Trabalhista – Mestre de obras mente sobre acidente de trabalho e é condenado por litigância de má-fé

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 12ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Acidente de trabalho, Advogado de Direito Trabalhista | Deixe um comentário |

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