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Pagamento de pensão deve seguir à risca os termos fixados na sentença

Postado em 3 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito de Família no RJ divulga notícia: Pagamento de pensão deve seguir à risca os termos fixados na sentença

 

Após a fixação judicial da pensão alimentícia, o devedor deve realizar os pagamentos de acordo com os moldes estabelecidos pela sentença. Ele não pode, por exemplo, compensar o valor de pensão arbitrado com eventuais parcelas pagas diretamente ao alimentante, em situação conhecida como prestação in natura.

 

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado no julgamento de recurso no qual o responsável pelo pagamento da pensão alegava ser possível o abatimento dos alimentos devidos de despesas como aluguel, condomínio, serviço de babá e motorista.

 

De acordo com o ministro relator, Marco Buzzi, ainda que seja possível estabelecer formas alternativas de pagamento da pensão, caso haja acordo entre as partes, a falta de concordância de uma delas obriga o pagamento em pecúnia, nos termos da sentença.

 

“O tribunal de origem concluiu, com base em todo o acervo fático-probatório, que os valores pagos pelo agravante em despesas outras constituíram mera liberalidade sua. Ademais, a corte de origem também consignou não se poder falar, in casu, em anuência tácita dos recorridos, pelo que não autorizou a compensação com os créditos de alimentos devidos aos alimentandos”, apontou o ministro Buzzi ao negar seguimento ao recurso especial.

 

Pesquisa Pronta

 

Os julgados relativos à compensação de pensão alimentícia estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

 

A ferramenta reuniu diversos acórdãos sobre o tema Compensação de prestação alimentícia. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

 

A ferramenta

 

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

 

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

 

O número do processo não pode ser divulgado, em razão de segredo judicial.

 

RL
Tags: Direito de Família – Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro – Pagamento de pensão deve seguir à risca os termos fixados na sentença

 

Fonte: STJ

 

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, pensão | Deixe um comentário |

Segunda Seção vai decidir sobre horas extras em complementação de aposentadoria

Postado em 3 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito Trabalhista no RJ divulga notícia: Segunda Seção vai decidir sobre horas extras em complementação de aposentadoria

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a legalidade da inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria, das horas extraordinárias habituais incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da Justiça trabalhista.
Um recurso representativo da controvérsia foi afetado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira para julgamento no colegiado sob o rito dos recursos repetitivos. O tema foi cadastrado sob o número 955.
Recursos suspensos
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos.
Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
Tags: Direito Trabalhista – Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro – Segunda Seção vai decidir sobre horas extras em complementação de aposentadoria

 

Fonte STJ

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Advogado de Direito Trabalhista, horas extras | Deixe um comentário |

STF recebe denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro

Postado em 3 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito Penal no RJ dissemina notícia – STF recebe denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro

 

Por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça (21), o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) passará à condição de réu, perante a Corte, pela suposta prática dos delitos de incitação ao crime de estupro e injúria. A maioria dos ministros recebeu denúncia (Inquérito 3932) oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Com o acolhimento da denúncia, o inquérito – referente à incitação ao crime de estupro – e a queixa-crime – quanto ao crime de injúria – serão convertidos em ação penal.

 

Conforme os processos, os crimes teriam sido cometidos pelo deputado em dezembro de 2014 durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, quando teria dito que a deputada “não merecia ser estuprada”. Também consta dos autos que, no dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro teria reafirmado as declarações, dizendo que Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.

 

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que as declarações do deputado Bolsonaro não têm relação com o exercício do mandato. “O conteúdo não guarda qualquer relação com a função de deputado, portanto não incide a imunidade prevista na Constituição Federal”, disse. Ele acrescentou que, apesar de o Supremo ter entendimento sobre a impossibilidade de responsabilização do parlamentar quanto às palavras proferidas na Câmara dos Deputados, as declarações foram veiculadas também em veículo de imprensa, não incidindo, assim, a imunidade. Observou, ainda, que não importa o fato de o parlamentar estar no gabinete durante a entrevista, uma vez que as declarações se tornaram públicas.

 

Segundo o relator, para que possam ser relacionadas ao exercício do mandato, as afirmações devem revelar “teor minimamente político”, referindo-se a fatos que estejam sob o debate público e sob investigação do Congresso Nacional ou da Justiça, ou ainda sobre qualquer tema relacionado a setores da sociedade, do eleitorado, organizações ou grupos representados no Parlamento ou com a pretensão à representação democrática.

 

O ministro também salientou que o deputado disse, implicitamente, que deve haver merecimento para ser vítima de estupro, uma vez que o emprego do vocábulo “merece” conferiu o atributo de “prêmio” à mulher que merece ser estuprada por suas aptidões e qualidades físicas. “As palavras do parlamentar podem ser interpretadas com o sentido de que uma mulher não merece ser estuprada quando é feia ou não faz o gênero do estuprador”, afirmou. “Nesse sentido, dá a entender que o homem estaria em posição de avaliar qual mulher poderia e mereceria ser estuprada”, disse, ressaltando que tal declaração menospreza a dignidade da mulher.

 

Para o ministro, “ao menos em tese, a manifestação teve o potencial de incitar outros homens a expor as mulheres à fragilidade, à violência física e psicológica, à ridicularização, inclusive à prática de crimes contra a honra da vítima e das mulheres em geral”, afirmou. “Um parlamentar não pode desconhecer os tipos penais de lei, oriunda da Casa Legislativa onde ele próprio exerce seu múnus público”.

 

Segundo Fux, “não se pode subestimar os efeitos dos discursos que reproduzem um rebaixamento da dignidade da mulher e que podem gerar perigosas consequências sobre a forma como muitos irão considerar essa hedionda prática criminosa, que é o crime de estupro, podendo efetivamente encorajar a sua prática”.

 

Queixa-crime

 

Quanto à queixa-crime, o relator considerou que o crime de injúria se refere às mesmas declarações analisadas na denúncia, que teriam atingido a honra subjetiva da deputada e, portando, caracterizariam a configuração do delito. “As declarações revelam efetivamente potencial de rebaixar a dignidade moral da querelante, ofendendo-a em sua condição de mulher, expondo sua imagem à humilhação pública, além de associar as características da mulher à possibilidade de ser vítima de estupro”, observou.

 

Porém, o ministro Luiz Fux não recebeu a queixa-crime na parte relativa ao crime de calúnia, que entendeu não caracterizado. “Nesse ponto, entendo que a queixa padece de maiores elementos de convicção”, concluiu.

 

Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não recebeu a denúncia nem a queixa-crime. Ele considerou que as declarações foram proferidas no Plenário da Câmara dos Deputados, com repercussão posterior junto à imprensa, e acrescentou que o deputado se defendeu de afirmações ditas pela deputada.

 

EC/CR
Tags: Direito Penal – Advogado de Direito Penal no Rio de Janeiro especialista em JEcrim – STF recebe denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro
Fonte: STF

Publicado em Direito Penal | Tags: advogado de direito penal, crime estupro | Deixe um comentário |

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