SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos da categoria: Notícias

TJSP – Corte indevido de energia gera dever de indenizar

Postado em 22 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito do Consumidor dissemina notícia sobre Corte indevido de energia que gera dever de indenizar

 

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou distribuidora de energia elétrica a pagar indenização por corte indevido no fornecimento de energia a uma residência. Os valores foram fixados em R$ 10 mil a título de danos morais e multa de R$ 30 mil em razão do descumprimento de determinação judicial.

Consta dos autos que a autora requisitou o cadastramento do medidor de energia elétrica em seu nome em 2014, mas, um mês depois, o fornecimento foi suspenso. Ela fez inúmeras solicitações de regularização à empresa, porém o serviço só foi restabelecido após um ano, mesmo havendo sentença judicial determinando o religamento da energia.

 

Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Felipe Ferreira, a má prestação do serviço caracteriza o dever de indenizar. “Suspendendo indevidamente o fornecimento do serviço, deixando a consumidora sem energia elétrica, evidente que os transtornos sofridos ultrapassam o mero dissabor, gerando inconteste abalo moral e justificando a reparação do dano daí decorrente e oriundo do agir indiligente da empresa ré.”

 

Os desembargadores Antonio Nascimento e Bonilha Filho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação n° 1019337-55.2014.8.26.0005

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: advogado de direito do consumidor, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

É impossível leiloar bens que constam em testamento

Postado em 22 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito de Família dissemina notícia sobre testamento

Uma disputa entre os herdeiros de dois relacionamentos terminou com o seguinte veredicto: é impossível leiloar bens que constam em testamento, pois o Código Civil não permite a conversão da herança em dinheiro por meio de leilão. A decisão, da Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), destacou também que a existência de uma cláusula desse tipo no documento não o invalida apesar de a regra ser nula.

 

No caso, os filhos do segundo casamento foram reconhecidos apenas depois da morte do pai; um deles por processo judicial. Os descendentes do primeiro casamento pretendiam excluir os irmãos da divisão dos bens.

 

A desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora, não viu distinção no testamento quanto aos filhos, se reconhecidos antes ou depois da morte do pai. A cláusula especificava que todos os filhos teriam porcentagem igualitária entre eles, em dinheiro, depois de concluído o leilão. “A invalidação de tal cláusula não impede que os herdeiros procedam à venda dos bens no final do inventário, se assim desejarem”, concluiu a relatora.

 

Segundo a advogada Ana Luiza Nevares, vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), há previsão específica do Código Civil que proíbe a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa (CC, art. 1.848, § 2º). “Ou seja, o testador não pode determinar que os bens que integram a legítima dos herdeiros necessários sejam vendidos, transformando-os em dinheiro para posterior divisão”, diz.

 

No entanto, explica a advogada, se os bens não admitirem divisão cômoda entre os herdeiros, a solução para a partilha pode ser a venda por meio do leilão, para posterior divisão dos recursos obtidos. “Nesse caso, portanto, o leilão se dará não por vontade do testador, mas sim em virtude da solução prevista na lei quando os bens que integram o monte não são passíveis de divisão cômoda entre os herdeiros (CC, art. 2.019)”, afirma.

 

“De todo modo, importante registrar que pelas disposições do Código, o testador poderia determinar a conversão dos bens da herança em dinheiro na parte que integrar a sua cota disponível, ainda que esta seja destinada a seus filhos”, destaca.

 

Fonte: IBDFAM

 

Tags: Direito de Família – Advogado de Direito Família no RJ – É impossível leiloar bens que constam em testamento

 

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, Direito de família | Deixe um comentário |

ECA pode ser aplicado em adoção póstuma de maior, mesmo em pedido feito na vigência do Código Civil de 1916

Postado em 22 de junho de 2016 por admin

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro dissemina notícia sobre aplicação do ECA em adoção póstuma de maior, mesmo em pedido feito na vigência do Código Civil de 1916

Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de aplicação, por analogia, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a um caso de adoção de maiores de idade, cujo pedido foi formulado ainda na vigência do Código Civil de 1916 e que teve a tramitação interrompida após o falecimento do adotante.
A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito sob o fundamento de que, por se tratar de direito personalíssimo, a morte do adotante impediria o exame do pedido, por aplicação do artigo 267, IX, do Código de Processo Civil de 1973.
O juiz também considerou não ser possível a aplicação da sistemática da adoção prevista no ECA para o processo de adoção de maiores, por se tratar de norma especial.
O Tribunal de origem também negou seguimento ao processo de adoção. Segundo o acórdão, “tratando-se da adoção de maiores, aplicam-se os ditames do Código Civil, afastando-se, consequentemente, a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Decisão reformada
No STJ, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela reforma da decisão. Ele reconheceu que, na época em que o pedido foi formulado, 1999, a adoção de maiores era regida pelo CC/1916, que não previa a adoção “post mortem”. Mas defendeu a possibilidade de ser aplicada ao caso a sistemática prevista no ECA para as situações envolvendo menores.
“Diante da omissão legislativa no período compreendido entre a vigência do ECA e a publicação da Lei Nacional da Adoção (Lei 12.010/09) – na qual se previu expressamente a utilização do Estatuto também para os maiores de 18 anos –, deve-se lançar mão da analogia, para dirimir eventuais controvérsias que se refiram à possibilidade de adoção póstuma de adultos, desde que, nos termos do artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069/1990, haja inequívoca manifestação de vontade do adotante”, disse o ministro.
O ministro também observou que, como a matéria se refere ao estado das pessoas e às regras do processo, as normas atualmente em vigor deveriam ser aplicadas imediatamente aos procedimentos ainda em trâmite. Assim, entendeu que, no caso, incidiriam as disposições da Lei Nacional da Adoção (Lei n. 12.010/09), que possibilita a utilização das normas do ECA à adoção de maiores.
“Tanto pela utilização da analogia quanto pela imediata aplicação das leis atualmente em vigor, a pretensão recursal deve ser acolhida, para permitir aos recorrentes que o pedido de autorização de adoção seja apreciado, mesmo depois do óbito do adotante”, concluiu o relator.
A turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para determinar às instâncias ordinárias que examinem o pedido de adoção formulado e a real existência de manifestação de vontade do adotante falecido no curso do procedimento.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

 

Tags: Direito de Família – Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro – ECA pode ser aplicado em adoção póstuma de maior, mesmo em pedido feito na vigência do Código Civil de 1916
Fonte: STJ

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, Direito de família | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 268
  • 269
  • 270
  • 271
  • 272
  • …
  • 276
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ