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Arquivos da categoria: Notícias

Turma determina perícia para apurar insalubridade ou periculosidade na atividade de médico

Postado em 12 de junho de 2018 por admin

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia técnica para apurar as condições de insalubridade e de periculosidade nas atividades de um médico ortopedista do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, de Ponta Grossa (MT). A decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal, que só dispensa a perícia quando não for possível a sua realização.

A pretensão do médico é o recebimento de diferenças relativas ao adicional de periculosidade e, ainda, o adicional de insalubridade não inferior a 40% em razão de seu trabalho ambulatorial, no centro cirúrgico ou na radiologia. Ele ressaltou que o próprio município admitiu a existência de agentes nocivos, perigosos e insalubres nas atividades que realizava.

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (RN), com o entendimento de que as condições insalubres e perigosas não foram comprovadas. No recurso de revista ao TST, o ortopedista pediu a reabertura da instrução processual para a realização de perícia.  Segundo ele, a medida seria indispensável para apurar as condições de trabalho.

Decisão

No exame do recurso, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Tribunal Regional entendeu que houve desinteresse do médico em produzir a prova necessária à comprovação de suas alegações. No entanto, assinalou que a realização da perícia é obrigatória, e não faculdade conferida ao julgador para a formação de seu convencimento.

“A determinação somente não é obrigatória nos casos de impossibilidade de sua realização, situação não noticiada nos autos”, explicou. É o que prevê o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial 278 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, a fim de ser reaberta a instrução e realizada a perícia.

(MC/CF)

Processo: RR-1310-70.2015.5.09.0024

Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: insalubridade | Deixe um comentário |

Juiz defere horas extras a professora que ministrava curso a distância por acesso remoto

Postado em 12 de junho de 2018 por admin

A tecnologia está cada vez mais presente na vida das pessoas, trazendo mudanças significativas nas relações pessoais e profissionais. Hoje em dia, são comuns as práticas de teletrabalho, cursos a distância, reuniões e até negócios fechados por WhatsApp… Enfim, é a tecnologia chegando às relações de trabalho. Mas, qual é o efeito disso nos direitos trabalhistas?

A reforma trabalhista trouxe como efeito prático o não pagamento de horas extras aos teletrabalhadores, assim como já ocorria com os ocupantes de cargos de gestão e com os trabalhadores externos. É o que determina o novo inciso III, acrescentado ao artigo 62 da CLT. Esse novo dispositivo legal foi inserido recentemente pela Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista).

Na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Danilo Siqueira de Castro Faria julgou um caso cujos fatos são anteriores à vigência da nova Lei da Reforma Trabalhista. E ele acolheu o pedido de horas extras feito por uma professora que ministrava cursos a distância. É que foi constatado que ela trabalhava a partir de acesso remoto, com “login” e senha individual. E como a empregadora não apresentou os relatórios de acesso, o juiz reconheceu a jornada extra informada pela trabalhadora.

A professora informou que as disciplinas eram lecionadas no meio virtual, com turmas de 93 a 130 alunos. Disse que havia relatórios de acesso e que foi contratada para trabalhar 16 horas, mas trabalhava 40 horas semanais, devido ao grande número de alunos.

Ao prestar depoimento, a representante da empregadora afirmou que a professora não ministrava aulas no curso a distância, mas, como tutora, fazia avaliações e tirava dúvidas dos alunos. Disse que ela recebia por 16 horas semanais e que esse era o tempo necessário para a realização do módulo que era disponibilizado aos alunos. Sustentou ainda que não existia o registro de ponto do tempo gasto pela professora nessas atividades, mas reconheceu que ela acessava o sistema através de login e senha individual.

Nesse cenário, na ótica do magistrado, o tempo gasto pela professora nas aulas a distância deveria ter sido comprovado pela ré. Isso porque, já que a conexão remota era por “login” e senha, segundo o juiz, bastava à empregadora apresentar os registros de acesso. Como não o fez, ele considerou verdadeira a afirmação da professora de que trabalhava 40 horas semanais, condenando a empresa a lhe pagar, como extras, as horas excedentes à carga horária contratada de 16 horas semanais, com os reflexos legais.

A empresa recorreu, mas a sentença foi mantida pela 11ª Turma do TRT mineiro.

Processo PJe: 0011890-92.2016.5.03.0186 — Sentença em 20/10/2017

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3º Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: horas extras | Deixe um comentário |

Acidente de trabalho: JBS terá que ressarcir R$ 100 mil ao INSS

Postado em 6 de junho de 2018 por admin

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação da empresa JBS/SA ao ressarcimento de cerca de R$ 100 mil gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de benefício previdenciário aos dependentes de um segurado que faleceu em acidente de trabalho ocorrido no início de 2015.

O então empregado da JBS efetuava reparo de uma luminária localizada no teto de um dos imóveis da empresa quando sofreu uma queda fatal. Desde o óbito, o INSS vem efetuando o pagamento mensal de pensão por morte aos dependentes do falecido.

Relatório do Ministério do Trabalho constatou que o acidente ocorreu porque a empresa foi omissa e negligente, deixando de cumprir medidas de segurança que afastariam os riscos – como uso de cinto de segurança e capacete. A fiscalização verificou ainda que o procedimento de emissão de ordem de serviço de verificação, execução e permissão para trabalho em altura (de risco) não era observado nas manutenções realizadas dentro da empresa e que isso era fato tolerado e recorrente.

Em razão disso, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) ajuizaram ação regressiva acidentária com o objetivo de assegurar o ressarcimento da autarquia e incentivar a empresa a observar as normas de segurança do trabalho em prol da integridade de seus funcionários.

Negligência

Na ação, as unidades da AGU defenderam que o os cofres públicos não podem assumir prejuízo de atos ilícitos praticados pela empresa empregadora, devendo a Previdência Social ser ressarcida pelas despesas geradas em razão da negligência.

A JBS alegou que os prejuízos causados por acidentes já seriam cobertos pelo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), pago pela empresa. Mas as procuradorias pontuaram que o SAT busca tão somente resguardar os riscos ordinários, não conferindo à empresa um “cheque em branco” para se eximir da responsabilidade por danos ilicitamente causados por desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

A ação da AGU foi julgada procedente pela 6ª Vara Federal de Goiás, que condenou a JBS a ressarcir o INSS por todos os gastos suportados em virtude da concessão do benefício, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, bem como a restituir os valores das prestações pagas. A decisão reconheceu a omissão da empresa na observância das normas de segurança, bem como o nexo de causalidade entre a negligência e o acidente que vitimou o empregado.

Fonte: Advocacia Geral da União

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Acidente de trabalho | Deixe um comentário |

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