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https://ssoaresadvogados.com.br/2157-2/

Postado em 25 de maio de 2018 por admin

Quinta Turma reconhece inépcia da denúncia e tranca ação penal em caso de homicídio culposo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconhecer a inépcia da denúncia e trancar a ação penal em relação a três dos quatro réus acusados de homicídio culposo em coautoria. Para o colegiado, a denúncia não trouxe indicativo mínimo de vínculo subjetivo entre os denunciados, prejudicando a ampla defesa.

Segundo o processo, um trabalhador estava sendo içado com uma comporta quando, devido ao excesso de peso, o cabo do guincho se rompeu, provocando a queda fatal de aproximadamente 40 metros.

Além do filho da vítima, que manejava o guincho na hora do acidente, foram denunciadas outras três pessoas responsáveis pela obra pública que era realizada na cidade de Caxias do Sul (RS). Em recurso ao STJ, um desses três corréus alegou que a denúncia foi inepta e carente de justa causa, uma vez que não descreveu o dever objetivo de cuidado que não teria sido observado, não narrou o nexo de causalidade nem indicou o que deveria ter sido feito para impedir o resultado.

Concurso de agentes

O relator na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que ao filho da vítima é atribuída a conduta de içar a comporta de forma imperita, “portanto há uma ação culposa”, e, quanto a ele, à primeira vista, está presente a justa causa para a ação penal.

No entanto, em relação aos denunciados que figuram no processo como coautores, o ministro assinalou que são requisitos indispensáveis ao concurso de agentes a pluralidade de agentes e de condutas, a relevância causal de cada conduta, o liame subjetivo entre os agentes e a identidade de infração.

Segundo ele, no caso concreto não se verificou liame subjetivo, razão pela qual “não há falar em concurso de agentes, devendo cada um responder pela sua própria ação ou omissão. Ademais, só pode ser considerado coautor aquele que tem participação importante e necessária ao cometimento da infração”.

Para o ministro, não é possível, “a não ser de forma reflexa”, atribuir aos demais denunciados a imperícia imputada ao filho ao içar a comporta com sobrepeso, “pois nem ao menos é possível concluir que sua conduta tenha entrado na esfera de conhecimento dos demais”.

Inépcia

De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, além da não colaboração entre as partes para o resultado fatal, a imputação revelou responsabilidade penal objetiva que não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

“Não tendo a inicial narrado o liame subjetivo entre os demais denunciados e o autor da conduta imperita que ocasionou a morte da vítima, e não se verificando a relevância causal da negligência imputada, tem-se que a denúncia não apresenta todos os elementos necessários à imputação do crime em coautoria. A acusação não se desincumbiu de delinear de forma adequada a coautoria no crime culposo, o que revela a inépcia da denúncia, vício que prejudica o exercício da ampla defesa”, destacou.

Ao lembrar que o trancamento da ação penal somente é possível em caráter excepcional, o ministro estendeu os efeitos da decisão, tomada por unanimidade pela turma, aos outros dois denunciados, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.

Destaques de hoje
  • Quinta Turma reconhece inépcia da denúncia e tranca ação por homicídio culposo
  • Suspensa execução de diferenças de cédula de crédito rural baseada em recurso com embargos de divergência
  • Quarta Turma reconhece validade de intimações e nega anulação de processo
  • Seminário discute jurisprudência sobre direito previdenciário
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 97515
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva.
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Deixe um comentário |

Ministro julga inviável HC contra execução imediata da pena de Delúbio Soares

Postado em 25 de maio de 2018 por admin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a pedido de Habeas Corpus (HC 157360) feito pela defesa de Delúbio Soares, questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça. A ação pedia a concessão de liminar para evitar a possibilidade de cumprimento da pena até a interposição de recursos especial (STJ) e extraordinário (STF).

Em sua decisão, o ministro entendeu que não há ilegalidade na execução imediata do acórdão de apelação que confirmou a condenação – entendimento adotado pelo STJ. “Cabe à defesa, se reputar conveniente, como, aliás, expressamente afirma que fará, requerer a tutela provisória diretamente aos órgãos jurisdicionais antecedentes, descabendo à Suprema Corte, nesta sede e momento, avaliar tais questões, sob pena de evidente e indevida supressão de instância”.

– Leia a íntegra da decisão.

 

Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva. Ministro julga inviável HC contra execução imediata da pena de Delúbio Soares

 

Fonte: STF

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Agora é lei: concessionárias de água, luz e gás estão proibidas de cobrarem por estimativa

Postado em 24 de maio de 2018 por admin
POR O GLOBO
Consumidor deve pagar consumo registrado nos medidores – Arquivo
RIO — A partir de agora, as concessionárias de luz, água e gás localizadas no município do Rio de Janeiro estão proibidas de fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. É o que determina a lei n° 6361, de autoria da vereadora Vera Lins ( PP), promulgada nesta quarta-feira pela Câmara Municipal. De acordo com a parlamentar, a finalidade é a de resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrendo com cobranças de consumo através de simples suposição, e não pelo consumo real, registrado nos medidores. Nessa situação a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem que os equipamentos tenham sofrido o procedimento de leitura de forma clara, gerando inúmeras dúvidas, ressalta Vera.

LEIA TAMBÉM:

Segundo a vereadora, a conquista é dos consumidores da cidade, verdadeiros fiscais das leis. Vera Lins diz ainda que não acredito que a prefeitura faça nenhum tipo de objeção, já que é cada vez maior o número reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor com dúvida no valor de suas contas.

“Nossa finalidade é a de acabar com esse processo de estimativa e fazer com que seja cobrado apenas o que foi consumido pelo estabelecimento ou residência. Dessa forma, a cobrança fica bem mais transparente”, completa.

 

No último dia 15, a Câmara havia derrubado, por 32 votos favoráveis e apenas um contrário, o veto ao Projeto de Lei 193/2017, que proíbe esta prática por parte das empresas. Segundo a Câmara Municipal, a Lei Orgânica da Casa previa que os vetos derrubados pelos vereadores fossem novamente avaliados pelo prefeito. O prazo de revisão era de 48 horas. Caso o prefeito não desse o seu aval ao texto, ele retornaria à Câmara, cabendo ao presidente da Casa promulgar o texto também no prazo de até 48 horas.

Agora é lei: cobrança por estimativa será proibida – Arquivo

Consultadas semana passada, as concessionárias se manifestaram a respeito da promulgação da lei. A Light, concessionária responsável pelo fornecimento de energia no município do Rio, informou que caso o projeto (PL193/2017) fosse aprovado em definitivo, “ajuizará ação judicial para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da legislação, uma vez que compete exclusivamente à União Federal legislar sobre energia elétrica”. A Ceg-Rio havia informado que avaliaria as medidas cabíveis diante da nova legislação. A Cedae, por sua vez, informou que avalia juridicamente as medidas que podem ser tomadas, diante do desequilibrio econômico financeiro causado pela derrubada do veto e promulgação da lei.

COBRANÇAS RETROATIVAS

Em relação às cobranças retroativas, muitas vezes feitas pelas concessionárias com a alegação de que os medidores apresentam algum tipo de avaria e necessitam ser trocados, a lei determina que isto acaba ocasionando defasagem de consumo e a empresa deverá apresentar laudo de perito para comprovar a adulteração. Vera lembra que a troca e o conserto desses aparelhos são de responsabilidade das concessionárias, e não do consumidor.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

Leia mais: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/agora-lei-concessionarias-de-agua-luz-gas-estao-proibidas-de-cobrarem-por-estimativa-22709082#ixzz5GQRZofgF
stest

 

Fonte: Jornal O Globo

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: cobrarem por estimativa | Deixe um comentário |

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