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Arquivos da categoria: Notícias

Anulada decisão que afastou poder familiar por adoção à brasileira sem exigência de estudo social

Postado em 15 de maio de 2018 por admin

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença de destituição do poder familiar de uma mãe biológica e do pai registral proferida com o fundamento de que a ocorrência de adoção irregular seria suficiente para a medida. Com o provimento parcial do recurso, o colegiado determinou a realização de estudo social, conforme requerido pelos recorrentes, para definir qual a melhor solução para o caso, do ponto de vista dos interesses da criança.

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, afirmou não ser razoável, a título de coibir a chamada adoção à brasileira, retirar uma criança da convivência de seus guardiões de fato desde o nascimento até os seis meses de vida, “sem ao menos proceder a um competente e indispensável estudo psicossocial”, sendo que o Ministério Público não apontou a existência de situação de risco ou abandono.

O MP alegou que a condição de pai biológico, declarada pelo pai registral, seria falsa, tanto que ele se recusou a fazer o exame de DNA. O juízo de primeiro grau suspendeu o poder familiar da mãe biológica e do pai registral e determinou que a criança (que vivia com o pai registral e outra mulher) fosse recolhida a um abrigo.

Moura Ribeiro destacou que o estudo psicossocial, como condição prévia para a destituição do poder familiar, não é negado mesmo nos casos de crianças abandonadas em local público ou até mesmo em lixeiras, “de modo que não se poderia negar igual direito no caso em tela, em que a criança não foi simplesmente largada na rua, mas sim entregue para o suposto pai como guardião de fato, para ser cuidada e educada”. A medida de destituição, segundo o relator, pressupõe a existência de um processo com contraditório e ampla defesa.

O voto foi acompanhado pelos demais ministros da turma, com o entendimento de que a ocorrência da adoção irregular não torna a realização do estudo psicossocial, com avaliação de todos os envolvidos, prescindível para a eventual destituição do poder familiar.

Interesse comprovado

Segundo o ministro, o Ministério Público cita de forma abstrata que a mãe biológica não estaria preocupada com a menor, mas não há provas nos autos de tal situação. Moura Ribeiro disse que o trâmite processual demonstra o oposto, ou seja, que a mãe está, sim, preocupada com o bem-estar da criança, pois vem lutando na Justiça para reverter a decisão inicial.

Moura Ribeiro destacou ainda que, à época dos fatos, não havia a Lei 13.509/17, a qual estabelece como uma das causas possíveis para a perda do poder familiar a ocorrência de adoção irregular, nos casos em que os pais escolhem uma nova família para a criança, desrespeitando o cadastro regular de adotantes.

“Por oportuno, cabe frisar que a comprovação da prática da adoção à brasileira tem por consequência, em regra, a possibilidade de condenação penal e a nulidade do registro civil do adotado, mas não a destituição do poder familiar, pelo menos ao tempo do ajuizamento da presente ação”, observou o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Tags: Direito de família, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado RJ. Anulada decisão que afastou poder familiar por adoção à brasileira sem exigência de estudo social

Fonte: STJ
Publicado em Direito de Família | Tags: Adoção | Deixe um comentário |

Pesquisa Pronta trata de inversão de cláusula penal em favor do consumidor

Postado em 15 de maio de 2018 por admin

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (14) cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que facilita o acesso ao entendimento da corte sobre determinados temas jurídicos. As pesquisas são organizadas por ramos do direito e assuntos de maior destaque.

Direito do consumidor

É possível a inversão de cláusula penal em favor do consumidor no caso de mora ou inadimplemento do promitente vendedor.

Direito processual civil

De acordo com a jurisprudência do STJ, o leiloeiro não deve receber comissão em caso de remição da execução pelo devedor antes da realização do leilão público, visto que não houve serviço prestado.

Acerca da decadência do direito à impetração de mandado de segurança contra ato omissivo da administração envolvendo obrigação de trato sucessivo, o tribunal entende que não há decadência do direito, uma vez que o prazo para o ajuizamento se renova mensalmente.

Direito civil

Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, o STJ entende ser possível a conversão da ação possessória em indenizatória, a fim de assegurar ao particular a obtenção de resultado prático correspondente à restituição do bem, quando situação fática consolidada no curso da ação exigir a devida proteção jurisdicional.

Direito processual penal

A atuação da Polícia Federal, por si só, não torna incompetente a Justiça estadual, uma vez que as atribuições daquele órgão não se confundem com as regras de competência   constitucionalmente estabelecidas para a Justiça Federal, sendo possível que uma investigação conduzida pela PF seja processada perante a Justiça estadual.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.

Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva.
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: Penal | Deixe um comentário |

Trabalhadora obtém equiparação salarial a colega que exercia cargo com outro nome

Postado em 15 de maio de 2018 por admin

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) manteve a condenação da Masa da Amazônia Ltda. ao pagamento de diferenças salariais de todo o vínculo empregatício a uma ex-funcionária que teve reconhecido o direito a ser equiparada a uma colega ocupante de cargo com outra denominação. Os valores deverão ser calculados no período de março de 2014 a junho de 2016, incluindo reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores rejeitaram o recurso da empresa, que buscava a reforma da decisão de primeira instância argumentando que a funcionária à qual a reclamante buscava ser equiparada possuía “maior qualificação técnica, conhecimento do processo e capacidade de solucionar problemas”.  A Turma Recursal entendeu que ficou comprovado nos autos o direito da autora à equiparação com a funcionária que desempenhava as mesmas atividades e tinha o mesmo tempo de serviço, mas recebia salário maior.

Em ação ajuizada em agosto de 2016, a trabalhadora narrou que ambas foram contratadas no dia 10 de março de 2014 e exerciam funções que, apesar de apresentarem nomenclaturas diferentes, exigiam a mesma qualificação técnica e a mesma complexidade de serviço. Entretanto, enquanto ela recebia salário de R$ 2.759,00, a outra funcionária tinha salário de R$ 3.609,00.

Na sessão de julgamento, o relator explicou que a equiparação salarial é cabível nos casos de serviço prestado com idêntica produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre empregados com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos, em observância ao artigo 461 da CLT, que assegura igual salário a todo trabalho de igual valor. Conforme a Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), item III, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

Ao manter na íntegra a sentença proferida pela juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins, ele entendeu que as descrições dos cargos de técnico de processos (exercido pela autora) e técnico de processos pleno (exercido pela paradigma) eram idênticas, conforme documento apresentado pela empresa.

Nesse contexto e com base nas provas documentais e testemunhais, o desembargador relator David Alves de Mello Junior salientou a identidade de atribuições, de tarefas e de setor onde foram exercidas, além das mesmas exigências de qualificação técnica, apesar da diferença de denominação dos cargos em análise. “O depoimento da única testemunha ouvida na instrução processual apenas ratificou a identidade de funções, fato já demonstrado pela prova documental, acrescentando também que não havia diferenças na produtividade do trabalho desempenhado pela reclamante e pela paradigma”, concluiu.

A empresa não recorreu da decisão da Primeira Turma do TRT11.

Processo nº 0001649-53.2016.5.11.0019

 

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Trabalhadora obtém equiparação salarial a colega que exercia cargo com outro nome

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 11ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: equiparação salarial | Deixe um comentário |

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