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Arquivos da categoria: Notícias

Decisão do STF sobre restrição de foro leva ministro a determinar remessa de ação penal à primeira instância da Paraíba

Postado em 7 de maio de 2018 por admin

Com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro por prerrogativa de função de senadores e deputados federais aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão aplicou o princípio da simetria para determinar a remessa à Justiça da Paraíba de ação penal contra o atual governador do estado, Ricardo Vieira Coutinho, por supostos crimes praticados antes de assumir o cargo.

Após a decisão da Suprema Corte, o ministro Salomão também deverá levar questão de ordem à Corte Especial do STJ para definição dos casos que envolvam agentes públicos como conselheiros de tribunais de contas e desembargadores.De acordo com o julgamento do STF na Ap 937, que limitou o foro para processar e julgar os membros do Congresso Nacional, a competência naquela corte não é mais afetada nos casos de ações nas quais tenha sido finalizada a instrução processual, mesmo que o agente público venha a ocupar outra função ou deixar o cargo.

Simetria

O ministro Salomão explicou que, ao limitar o foro e estabelecer as hipóteses de exceção, o STF entendeu que seria necessária a adoção de interpretação restrita das competências constitucionais. Por outro lado, apontou o ministro, o princípio da simetria obriga os estados a se organizar de forma simétrica à prevista para a União.

Por essas razões, segundo Salomão, a mesma lógica deve ser aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante ele. Por consequência, apontou o ministro, ações que tiverem trânsito em julgado deverão ser remetidas à primeira instância; nos demais casos, os recursos serão decididos pela Corte Especial do STJ.

No caso da ação penal contra o atual governador da Paraíba, apontou o ministro Salomão, a denúncia lhe imputa a suposta prática de crimes de responsabilidade ocorridos em 2010, quando exercia o cargo de prefeito de João Pessoa – ou seja, delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício do atual mandato nem foram praticados pelo denunciado como governador.

“Nessa conformidade, reconhecida a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, por aplicação do princípio da simetria e em consonância com a decisão da Suprema Corte antes referida, determino a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para distribuição a uma das varas criminais da capital, e posterior prosseguimento da presente ação penal perante o juízo competente”, concluiu o ministro. A remessa do processo só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão.

Inquérito

Com base nos mesmos princípios, em decisões proferidas em inquéritos contra autoridades com foro nos quais não há trânsito em julgado, o ministro Salomão determinou a manifestação do Ministério Público Federal e da defesa em relação à competência do STJ para apreciar a ação penal.

Leia a decisão na Ação Penal 866.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 866
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva.
Fonte: STJ
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Fabricante de elevadores indenizará técnico que sofreu perda auditiva em decorrência do trabalho

Postado em 7 de maio de 2018 por admin

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais a ser paga a técnico em manutenção de elevadores que sofreu perda auditiva em decorrência do trabalho realizado em casas de máquinas. A decisão deu provimento a recurso de revista da Thyssenkrupp Elevadores S.A., que pedia a redução do valor da condenação, fixado em R$ 60 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Na reclamação trabalhista, o técnico disse ser portador de perda auditiva neurossensorial bilateral decorrente do trabalho em locais onde o nível de ruído alcançava até 103 decibéis. Ele anexou diversos exames realizados durante a vigência do contrato de emprego e perícia técnica atestando que sofrera perda auditiva gradativa ao longo de anos de trabalho em lugares com elevados níveis de ruído.

O juízo de primeiro grau negou a responsabilidade da empresa por ausência de nexo de causalidade entre a doença e o serviço. A decisão baseou-se no laudo apresentado pelo perito médico nomeado pelo juízo, que concluiu que o empregado era portador de perdas auditivas que não guardavam relação com as atividades por ele realizadas, mas sim decorrentes da idade.

O TRT, entretanto, reconheceu o nexo causal e condenou a empresa a pagar a indenização de R$ 60 mil. A condenação levou em conta prova testemunhal que afirmou que, em consulta médica, foi constatada perda auditiva evolutiva e maior do que seria esperado para sua idade. Outra testemunha, conforme destacado na decisão, disse que o local onde o técnico trabalhou durante cinco anos era muito barulhento, mas, ao longo dos anos, sofreu modificações tecnológicas para diminuir as emissões de ruído, fato que, segundo o Tribunal Regional, não permitiu análise técnica da perícia.

No julgamento do recurso de revista da Thyssenkrupp, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, acolheu o pedido de redução da indenização por concluir que, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor fixado no segundo grau era elevado. O ministro assinalou que a jurisprudência do TST tem fixado, em casos até mais graves, indenizações menores.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.

(DA/GS)

Processo: RR-166100-14.2007.5.02.0035

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Fabricante de elevadores indenizará técnico que sofreu perda auditiva em decorrência do trabalho

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: perda auditiva | Deixe um comentário |

Professora universitária deve receber horas extras por atender estudantes durante intervalo

Postado em 7 de maio de 2018 por admin

Uma decisão da 1ª Turma do TRT do Paraná determinou o pagamento de horas extras a uma professora da Sociedade Civil Educacional Tuiuti (SET), de Curitiba, que prestava atendimento aos estudantes nos períodos destinados ao recreio. No caso em análise, os magistrados entenderam que os intervalos entre aulas devem ser considerados tempo de efetivo serviço, uma vez que a docente não usufruía dos minutos de descanso.

A professora foi admitida em setembro de 2004 e lecionava para alunos do curso de Pedagogia. Em ação ajuizada na 11ª Vara de Curitiba, a trabalhadora alegou que os intervalos de aproximadamente 20 minutos eram utilizados pelos acadêmicos para esclarecer dúvidas e discutir temas debatidos em aula, mas que estes períodos nunca foram remunerados pela empregadora.

A universidade contestou as alegações da professora, argumentando que os funcionários eram orientados a não prestar atendimento aos estudantes nestes horários.

Em depoimento, uma outra docente que atuava na Universidade Tuiuti relatou que os alunos tinham livre acesso à sala dos professores e que, embora não houvesse recomendação por escrito, a instituição pedia aos profissionais que auxiliassem os acadêmicos durante os intervalos.

Para os desembargadores da 1ª Turma, que mantiveram a decisão proferida pelo juiz titular da 11ª Vara, Valdecir Edson Fossatti, é possível concluir, a partir da prova oral, que a trabalhadora permanecia à disposição do empregador nos períodos de recreio, “consistindo em tempo de efetivo serviço, a teor do artigo 4º, da CLT”.

Os magistrados observaram, ainda, que estes intervalos correspondem a período reduzido, que impossibilita ausência do local de trabalho ou mesmo o desempenho de outras atividades além daquelas  de  interesse  do  empregador.

Cabe recurso da decisão, da qual foi relator o juiz convocado Carlos Henrique de Oliveira Mendonça.

Processo de nº 37368-2012-011-09-00-0

 

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ. Professora universitária deve receber horas extras por atender estudantes durante intervalo

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região

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