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Arquivos da categoria: Notícias

Jornalistas dispensados logo depois de estabilidade pós-greve ganham indenização

Postado em 7 de maio de 2018 por admin

Cinco jornalistas, que eram empregados do Grupo Rede Brasil Amazônia-RBA e que foram dispensados pela participação ativa em greve da categoria, vão receber R$ 15 mil, cada, como indenização por danos morais. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, considerou que a despedida consistiu em ato discriminatório e em conduta antissindical da empresa.

A paralisação ocorreu de 20 a 28/9/2013. A greve se encerrou quando o sindicato dos jornalistas e a RBA assinaram acordo coletivo de trabalho, que concedeu aos empregados garantia provisória no emprego até 14/11/2013. Porém, no primeiro dia útil após o término da estabilidade, o empregador demitiu coletivamente quatro jornalistas que haviam participado ativamente da paralisação.

Nos julgamentos da instância ordinária, o juízo de primeiro grau considerou discriminatórias as dispensas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) afastou a condenação por entender que a medida adotada pela RBA respeitou a norma coletiva.

Para a relatora do recurso de revista do sindicato ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, “ficou evidenciado que a dispensa dos substituídos decorreu da participação no movimento grevista, conduta antissindical do empregador que não se convalida com o simples fato de constar em cláusula coletiva previsão de garantia de emprego por determinado período após o término da greve”, afirmou.

Com base em precedente da própria Sexta Turma, a relatora entendeu que ficou configurado o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório. Portanto, votou no sentido de condenar solidariamente as empresas Dol-Intermediação de Negócios, Portal de Internet, Gráfica, Editora e Publicidade Ltda. e Diários do Pará Ltda., integrantes do Grupo Rede Brasil Amazônia – RBA, ao pagamento de R$ 75 mil, a título de danos morais.

(GL/GS)

Processo: ARR – 294-05.2014.5.08.0005

Tags: Direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ

Fonte: TST

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: estabilidade | Deixe um comentário |

STJ isenta quem vende imóvel para pagar dívidas

Postado em 4 de maio de 2018 por admin

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóvel residencial quando os recursos são usados para quitar, total ou parcialmente, a dívida de financiamento de outro imóvel residencial no País. O entendimento é da 1ª Turma do tribunal, que considerou ilegal a restrição determinada pela instrução normativa às hipóteses de isenção previstas na Lei nº 11.196/05 e por isso negou provimento a recurso da Fazenda Nacional pela cobrança de imposto de renda.

Justiça prevê a isenção de imposto de renda sobre transação imobiliária para aqueles que usam o dinheiro para quitar financiamento de outro imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóvel residencial quando os recursos são usados para quitar, total ou parcialmente, a dívida de financiamento de outro imóvel residencial no País. O entendimento é da 1ª Turma do tribunal, que considerou ilegal a restrição determinada pela instrução normativa às hipóteses de isenção previstas na Lei nº 11.196/05 e por isso negou provimento a recurso da Fazenda Nacional pela cobrança de imposto de renda.

A legislação prevê isenção de imposto de renda sobre a transação imobiliária em alguns casos. Um deles é quando o imóvel vendido for considerado de pequeno valor, de até R$ 35 mil. Também não há imposto quando o contribuinte vende seu único imóvel por até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro nos últimos cinco anos.

A isenção é concedida ainda na venda de imóvel residencial desde que, no prazo de 180 dias da data da operação, o vendedor use o dinheiro na compra de outro imóvel residencial. Fica igualmente livre da cobrança de imposto a venda de imóvel adquirido antes de 1969, porque a lei prevê desconto de 5% por ano do lucro obtido com venda de imóvel adquirido até 1988, o que reduz qualquer lucro a zero.

Essa possibilidade de empregar o ganho obtido com a venda um imóvel residencial na compra de outro imóvel residencial, no prazo de 180, para ficar livre do imposto é uma opção interessante para o contribuinte.

A regra de isenção vale para o uso do dinheiro recebido na venda de um imóvel residencial na compra de uma ou mais moradias. O prazo de 180 dias deve ser contado a partir da data de assinatura do contrato, por ocasião da venda do imóvel.

A isenção é concedida sobre o volume total dos recursos empregado na compra de outro imóvel residencial. Se o uso for parcial, porque o imóvel adquirido foi mais barato que vendido, a diferença é considerada ganho de capital e, como tal, fica sujeita ao imposto de 15%. O contribuinte poderá usar esse benefício a cada cinco anos, considerados da data de venda do imóvel residencial em que foi concedida a isenção.

No caso da venda de imóvel residencial em prestações e compra de outro imóvel à vista, a isenção será concedida ao valor total recebido pela venda no período de 180 dias. Se o contribuinte vendeu o imóvel e recebeu o dinheiro de uma só vez, mas comprou outro imóvel em prestações, a isenção recairá sobre o total pago nas parcelas no prazo de 180 dias.

Tags: Direito imobiliário, advogado de direito imobiliário RJ, advogado de direito imobiliário no Rio de Janeiro, advogado RJ. STJ isenta quem vende imóvel para pagar dívidas

 

Fonte: O Liberal

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: vende imóvel | Deixe um comentário |

Ministério Público tem legitimidade para pleitear remédios e tratamentos para beneficiários individualizados

Postado em 4 de maio de 2018 por admin

O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos em ações propostas contra entes federativos, mesmo que seja em favor de beneficiários individualizados. A legitimidade decorre da caracterização da saúde como direito individual indisponível, o que atrai a competência ministerial prevista pela Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93).

A tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos. Com o julgamento da controvérsia, pelo menos mil ações que aguardavam a resolução do Tema Repetitivo 766 poderão agora ter andamento nas instâncias ordinárias em todo o país.

O relator dos recursos especiais julgados pela seção, ministro Og Fernandes, destacou que a definição da legitimidade do MP tem relação direta com a disponibilidade, ou não, dos direitos individuais debatidos. Se disponíveis – ou seja, quando podem ser abdicados pelo titular –, não haveria legitimidade da atuação ministerial, salvo no caso de autorização por lei específica.

Todavia, explicou o ministro, sendo caracterizados como indisponíveis – aqueles que não permitem renúncia pelo titular –, a legitimidade ministerial decorre do próprio artigo 1º da Lei Orgânica do Ministério Público.

No caso do direito à saúde, o relator apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ no sentido da correspondência da saúde com o direito à vida – correlação da qual decorre a característica da indisponibilidade.

Colírio

Em um dos casos analisados pela seção, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar o município de Ribeirão Preto e o estado de São Paulo a fornecer gratuitamente um colírio para uma mulher que não tinha condições de comprá-lo. Os entes públicos já haviam sido condenados em primeira instância.

Por meio do recurso especial, o estado de São Paulo alegou que, nas hipóteses de ação civil pública, não haveria autorização legal para a defesa de direitos individuais pelo Ministério Público. O estado também apontou precedentes do STJ que confirmariam a impossibilidade de atuação do órgão ministerial nesses feitos.

“Com efeito, a partir deste julgamento, há uma superação do entendimento exposto em tais julgados. É que, diante da definição do direito à saúde como direito individual indisponível – o que era negado como premissa nesses precedentes invocados –, a legitimidade do Ministério Público passa a operar, por decorrência legal”, concluiu o ministro relator ao aplicar a tese ao caso concreto e rejeitar o recurso do Ministério Público.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1681690REsp 1682863
Tags: Direito cívil, advogado de direito cívil RJ, advogado de direito cívil no Rio de Janeiro, advogado RJ. Ministério Público tem legitimidade para pleitear remédios e tratamentos para beneficiários individualizados
Fonte: STJ
Publicado em Direito civil - Direito cível | Tags: remédios | Deixe um comentário |

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