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Confirmada condenação por sequestro de assaltante que colocou motorista no porta-malas para usar carro em roubo

Postado em 11 de maio de 2018 por admin

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação de um homem pelo crime de sequestro/cárcere privado por ter obrigado uma motorista, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a entrar no porta-malas de seu carro, o qual foi utilizado na sequência para a prática de um roubo.

Segundo o processo, a vítima foi mantida no interior do veículo por cerca de 30 minutos.  Durante esse tempo, o homem assaltou uma outra pessoa e depois abandonou o carro. Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a conduta praticada contra a motorista deveria ser reconhecida como constrangimento ilegal, e não sequestro, uma vez que a finalidade do delito não foi em si a privação de sua liberdade.

De acordo com os argumentos apresentados, “a finalidade da conduta do paciente, ao compelir a vítima a entrar no porta-malas do carro, era somente a de fazer com que esta permitisse que, com seu automóvel, o paciente pudesse praticar o crime de roubo subsequente, tanto que após o uso do carro para a prática do roubo, liberou a vítima e devolveu seu veículo”.

Conceito extrapolado

Os argumentos, no entanto, não convenceram o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus. Segundo ele, apesar de o delito constrangimento ilegal prever a prática de violência ou grave ameaça à pessoa para obrigá-la “a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”, tal crime não incluiu a restrição da liberdade da vítima em seu conceito.

“A conduta do paciente extrapolou o conceito de instantaneidade. Afinal, a liberdade é um bem jurídico fundamental do ser humano, tutelado em nossa Carta Magna, de forma que as consequências de sua restrição, ainda que por pouco tempo, podem ser gravíssimas”, considerou o ministro.

Por unanimidade de votos, os ministros da Quinta Turma rejeitaram a tese de mero constrangimento ilegal sofrido pela motorista e mantiveram o acórdão do tribunal de origem que tipificou a conduta como cárcere privado/sequestro.

Leia o acórdão.

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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 395978
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva.
FONTE: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: condenação por sequestro |
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