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Consumidora que teve nome incluído ilegalmente no SPC deve receber R$ 10 mil de indenização

Postado em 20 de junho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre nome incluído no SPC e indenização por cobrança indevida

 

nome incluido no SPCUma cliente conseguiu na Justiça estadual o direito de receber R$ 10 mil de indenização moral por cobrança indevida e ainda ter o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) pelo Banco PSA Finance Brasil. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa terça-feira (13/06) e teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

“A meu ver, observa-se mais um caso de fragilidade na prestação de serviços da instituição financeira, que agindo de forma negligente ao realizar a cobrança de contrato já quitado, sem adotar os deveres mínimos de cuidado e diligência contratual”, disse o desembargador.

Conforme o processo, a consumidora formalizou contrato de financiamento para aquisição de um veículo. Porém, após pagar 18 parcelas, não pôde arcar com as demais. Por isso, acordou com o banco, em março de 2013, a devolução do bem em troca da quitação do contrato. Contudo, foi surpreendida com nova cobrança e negativação de seu nome junto ao SPC. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e a declaração de inexistência do débito.

Na contestação, o banco afirmou que o veículo devolvido não atingiu o preço suficiente para quitar o financiamento, sendo lícitas as cobranças e a restrição cadastral. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou o pedido da cliente procedente, declarou a extinção do débito e condenou o banco a pagar R$ 15 mil de reparação moral.

Para reformar a decisão, a instituição financeira apelou (nº 0843692-83.2014.8.06.0001) ao TJCE. Defendeu que não ficou comprovado o dano moral, pois as alegações da cliente não passam de meros dissabores. Também explicou que, se a mulher de fato tivesse feito o pagamento do saldo remanescente, conforme acordado, a empresa não realizaria nenhuma cobrança ou inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado concedeu parcial provimento ao recurso mas somente para fixar em R$ 10 mil a indenização, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “A ré é uma instituição financeira e no desempenho de tal atividade deve assumir os riscos a ela inerentes, velando para que possa auferir seus lucros sem, contudo, causar prejuízos a terceiros, pautando sua conduta na cautela e segurança dos negócios realizados”, destacou o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, indenização por cobrança indevida,  nome incluído no SPC, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, nome incluído no SPC |
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