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Danos morais: Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento

Postado em 28 de julho de 2016 por admin

Danos morais: Advogado de Direito do Consumidor no RJ informa: Indenização por morte

 

Uma casa de festas infantis da cidade de São Paulo foi condenada a pagar R$ 72,4 mil por danos morais ao marido de uma advogada, vítima de acidente fatal em um brinquedo do estabelecimento. Também foi fixado pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima, até a data em que ela viesse a completar 65 anos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

 

De acordo com o processo, o casal brincava na montanha-russa que não tinha restrição de uso por idade, peso ou altura. O carrinho saiu dos trilhos e caiu de uma altura de cinco metros. A mulher morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de manutenção adequada. O brinquedo tinha uma corda amarrando a carroceria ao eixo.

 

O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que a empresa deve responder integralmente pelos danos decorrentes do acidente, já que é a única responsável. “Em relação aos danos morais, é inquestionável e incontroverso o agudo sofrimento psicológico causado ao apelado pelo trágico falecimento de sua esposa”, afirmou.

 

Os magistrados José Roberto Furquim Cabella e Vito José Guglielmi também integraram a turma julgadora.

 

Tags: Danos morais, Direito do Consumidor, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro, Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: advogado de direito do consumidor, danos morais |
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