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DECISÃO: Negado pedido de identificação criminal com coleta de material biológico de investigado preso em flagrante sem documentos de identificação

Postado em 28 de maio de 2018 por admin

DECISÃO: Negado pedido de identificação criminal com coleta de material biológico de investigado preso em flagrante sem documentos de identificação

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Essa foi a tese adotada pela 4ª Turma do TRF 1º Região para julgar improcedente pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse realizada identificação criminal de investigado por crime de roubo. A decisão, por maioria, seguiu o voto divergente proferido pelo desembargador federal Néviton Guedes.

Consta dos autos que o investigado foi preso em flagrante, no dia 07/06/2017, por roubar uma agência dos Correios mediante o uso de arma de fogo em concurso de pessoas. A autoridade policial requereu a identificação criminal da coleta de material biológico para obtenção de perfil genético, tendo em vista que ele não portava qualquer documento de identificação pessoal no momento da prisão.
Ao analisar o caso, o juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, entendeu que o pedido do MPF deveria ser atendido ao fundamento de que se tal medida não for tomada restará comprometido o sucesso da investigação deste caso, bem como de outros em aberto, possivelmente praticados pelo mesmo grupo criminoso.
O desembargador federal Néviton Guedes proferiu voto divergindo do relator. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo”, citou. “O STF firmou também o entendimento de que viola a dignidade humana, a intimidade, a intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer – provimento judicial que implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório para coleta do material indispensável à feitura de exame”, complementou.
O magistrado finalizou seu entendimento ressaltando que “a Constituição Federal não consente com qualquer possibilidade de forçar o acusado em processo penal a produzir prova contra ele mesmo, especialmente, quando o meio de prova pressupõe método invasivo de sua integridade física ou moral”.
Processo nº: 0002272-80.2017.4.01.3823/MG
Data do julgamento: 22/2/2018
Data da publicação: 21/03/2018
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva. DECISÃO: Negado pedido de identificação criminal com coleta de material biológico de investigado preso em flagrante sem documentos de identificação.
Fonte: TRF1
Publicado em Direito Penal | Tags: criminal |
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