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DF TERÁ QUE INDENIZAR POR ERRO MÉDICO QUE NÃO DIAGNOSTICOU NECESSIDADE DE CIRURGIA

Postado em 17 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre erro médico e indenização

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a paciente do SUS que desde 2009 necessita de cirurgia no úmero. Para o magistrado, “as vítimas de erros médicos foram colocadas, de forma estratégica, na escuridão da injustiça: se não morrem, arrastam-se com o peso das sequelas, atormentadas pela angústia da dúvida sobre a efetiva reparação dos danos”.

O autor relatou que em 2008 sofreu acidente e teve que recorrer aos serviços médicos da rede pública de Saúde. Após diversos tratamentos e fisioterapias, em 2009, foi constatado que o autor tinha “fratura de fragmento de tuberosidade maior do úmero com voltura completa do supra espinhal”, necessitando se submeter a procedimento cirúrgico. Porém, desde então, o martírio se iniciou e a cirurgia nunca foi realizada. Pediu a condenação do DF no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos.

Em contestação, o DF negou a existência de erro médico apto a gerar indenização por danos morais. Defendeu que, no caso de omissão, incide a responsabilidade civil subjetiva e que a necessidade da cirurgia não teria sido comprovada pelo autor. Sustentou a improcedência do pedido.

O juiz de 1ª Instância foi enfático na sentença: “Conclui-se que os médicos não tomaram uma decisão preventiva [ou seja, tentaremos remediar com fisioterapia e tratamentos, e depois, quando não foi solucionado o problema com métodos anti-cirúrgicos, aí sim, o procedimento seria realizado], optando por postergar o procedimento cirúrgico com a intenção de não fazê-lo, ou então, por descaso ou qualquer outro motivo escuso que não demonstrado nesses autos. O certo é que desde 2008 até 2014 o autor não recebeu o tratamento cirúrgico adequado. Portanto, a conduta omissiva dos médicos da rede pública causaram ao autor uma lesão ao seu direito da personalidade, já que não mais poderá recuperar a totalidade do movimento do ombro”.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo: 2014.01.1.146402-2

Fonte: TJDFT

Tags: Direito do consumidor, erro médico, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, advogado de direito do consumidor RJ

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, erro médico |
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