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Divórcio internacional e a validade no Brasil

Postado em 15 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre divórcio internacional

divórcio internacionalO número de brasileiros indo morar em outros países é crescente e os motivos são inúmeros: emprego, segurança, recomeço de vida, dentre outros fatores. Muitas vezes a pessoa decide ir sozinha e chegando à nova nação, constitui família. Também existem aquelas que já saem do Brasil com uma família constituída e resolvem juntos mudar completamente de vida.

Mesmo estando em outro país, os registros obrigatórios permanecem no Brasil. Afinal, não é pelo fato de não estar mais residindo no país de origem que a pessoa deixa de ser de nacionalidade brasileira. No entanto, muitos não se atentam a este ponto, considerando correto manter o estado civil desatualizado no Brasil.

Por que é recomendável registrar a mudança de estado civil?

Segue a seguinte situação: a pessoa casa com um estrangeiro, sob as leis de determinado país e posteriormente acaba se divorciando. O status dela no Brasil acaba não se alterando para “divorciada”, constando apenas como solteira.

Alguns motivos para realizar a homologação de divórcio estrangeiro no Brasil:

Ocorre a divergência na documentação pessoal quanto ao estado civil, o que pode impossibilitar uma série de atos civis simples como: abrir uma conta bancária, celebrar um contrato, retirar vistos e passaportes, etc.
Impossibilidade de efetivar os termos firmados no texto da sentença estrangeira que decidiu sobre alimentos e guarda de menores;
Questões relacionadas ao procedimento de inventário e compra e venda de imóveis;
Como o divórcio ainda não é válido no Brasil, os ainda cônjuges podem contrair dívidas que, em função do regime de casamento, podem se tornar devedores solidários;
Como é feito o registro de divórcio do exterior no Brasil?

Recentemente a legislação brasileira facilitou o procedimento para determinados casos. Antigamente toda sentença estrangeira de divórcio deveria passar pela homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse era o meio para que o Judiciário brasileiro realizasse a “validação” da sentença de outro de outro país e assim ela produzisse efeitos jurídicos no território nacional.

A partir de 2016 foi permitida a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio. Mas em qual caso é possível realizar o procedimento? Apenas quando houver divórcio consensual puro, isso é, é aquele divórcio que trata apenas da dissolução do matrimônio.

Há uma tendência nos Cartórios de Registro Civil que oriente os interessados a ingressar com o pedido judicial de homologação do divórcio estrangeiro mesmo quando há o divórcio puro. No entanto, não mais procede. Inclusive, é desnecessária a participação de advogado para realizar essa averbação.

Se houver na sentença algo sobre pensão alimentícia, guarda de filhos ou partilha de bens, é necessária a homologação do STJ. Assim, é obrigatória a presença de advogado.

Fonte: Diário do Sudoeste da Bahia

Tags: . Direito de família, Divórcio, Divórcio internacional, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, divórcio internacional | 1 Comentário
« Reconhecimento de união estável para fins previdenciários pode ser feito por qualquer tipo de prova em direito admitida
Devedor de pensão alimentícia pode ter nome negativado »

1 thoughts on “Divórcio internacional e a validade no Brasil”

  1. Isabela diz
    28 de dezembro de 2019 em 17:12

    Ola. Sou do rio mas moro em CT, EUA. Me divorciei aqui em CT mas para mudar meu nome no passaporte preciso homologar no rio. Como posso fazer isso daqui?
    Grata,

    Isabela

    Responder

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