SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

É ilegal descontar salário por “quebra de caixa” sem provar culpa, diz TRT-18

Postado em 24 de abril de 2018 por admin

É ilegal descontar salário de trabalhador por “quebra de caixa” caso não se prove a culpa. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18 ª Região, que manteve condenação a um posto de gasolina de Goiânia à devolução de R$ 500 mensais por “quebra de caixa” que foram descontados de frentista durante todo o contrato de trabalho.

Os julgadores levaram em consideração o artigo 462 da CLT, que veda expressamente ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, a não ser a título de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Segundo os desembargadores, pode haver exceção desse mesmo artigo apenas em caso de dano causado pelo empregado, desde que seja comprovada a responsabilidade do mesmo.

A empresa recorreu ao tribunal contra sentença da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, que a condenou à devolução dos valores descontados indevidamente do trabalhador, ou seja, sem qualquer procedimento de apuração prévia de culpa. O posto sustentou que desde o primeiro dia de trabalho o frentista tinha plena ciência das normas internas da empresa, tendo inclusive firmado documento nesse sentido e recebido uma cópia do seu regimento interno.

Falta de prova
Na análise dos autos, o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, afirmou que, apesar de a empresa ter invocado as normas internas escritas alegando que o frentista as descumpriu, ela não produziu prova alguma de que fez apuração prévia da culpa do funcionário nem demonstrou que ele agia de modo irregular ou em desconformidade com as normas da empresa.

Além disso, o magistrado observou que o próprio preposto da empresa e as testemunhas confirmaram que a empresa descontava valores faltantes em decorrência de terceiros, por falha na máquina de cartão, por assaltos e por mera inadimplência do cliente, como cheques sem fundos. “Ou seja, ficou sim provado nos autos que a empregadora transferia o risco da atividade econômica para o empregado, em clara afronta ao art. 2º da CLT”, concluiu.

Além disso, a 3ª Turma reformou a decisão de primeiro grau com relação aos danos morais. O relator do processo teve seu voto vencido pela maioria da turma, que acompanhou o voto divergente do desembargador Mário Bottazzo, no sentido de que efetivamente ocorreu danos morais, entretanto, diminuíram o valor inicial da indenização por danos morais de R$ 6 mil para R$ 3 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Processo 0012221-82.2016.5.18.0016

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: quebra de caixa |
« Adoecimento por inseticidas garante indenização e pensão a agricultor de Alagoinhas
1ª Turma: Roubo seguido de extorsão mediante restrição de liberdade são crimes autônomos »

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ