SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Eduardo Cunha será indenizado por menção de jornal a antecedentes criminais não comprovados

Postado em 9 de maio de 2018 por admin

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso por meio do qual a Infoglobo Comunicação e Participações buscava reverter decisão da Justiça do Distrito Federal que condenou o grupo a pagar indenização de R$ 5 mil por matéria divulgada pelo jornal O Globo sobre o ex-deputado federal Eduardo Cunha, com conteúdo considerado ofensivo e pejorativo.

Por unanimidade, o colegiado decidiu apenas retirar da condenação a obrigação de que o jornal publique a sentença de procedência do pedido de indenização.

“A situação dos autos revelou abuso no direito de informação, tendo em vista que a notícia publicada imputou ao autor, de forma pejorativa e ofensiva, uma suposta extensa folha de antecedentes criminais, sem apontar nenhuma condenação criminal transitada em julgado”, apontou o relator do recurso do grupo de comunicação, desembargador convocado Lázaro Guimarães.

De acordo com o ex-parlamentar, ao longo de 2011, o jornal O Globo publicou diversas matérias, comentários e notas com conteúdo calunioso e difamatório. Segundo Eduardo Cunha, teriam sido publicadas ao todo 14 notícias com informações ofensivas.

Em primeira instância, porém, o magistrado reconheceu como ofensiva apenas uma nota, veiculada no periódico em março de 2011. Na publicação, o nome do então deputado foi associado a uma suposta “folha corrida” que o impediria de participar da elaboração de normas sobre as licitações para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. Em virtude dessa nota, o juiz fixou indenização por danos morais contra o grupo Infoglobo no valor de R$ 5 mil.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Abuso

Mesmo após decisão monocrática do relator que afastou da condenação a necessidade de publicação integral da sentença condenatória, o grupo Infoglobo apresentou recurso (agravo interno) à Quarta Turma.

Em suas razões, o grupo alegou que o jornal apenas exerceu o seu direito de crítica para afirmar que, em razão do “conhecidíssimo retrospecto do agravado no quadro político nacional”, não seria o ex-deputado o parlamentar mais indicado para organizar as regras das licitações para a Copa e para as Olimpíadas.

O desembargador convocado Lázaro Guimarães destacou que o TJDF manteve a condenação de primeiro grau com base em jurisprudência do STJ no sentido de que o dano moral é configurado quando a matéria jornalística não se limita a tecer críticas prudentes ou narrar fatos de interesse público, extrapolando o exercício regular do direito de informação.

“Diante dos elementos carreados aos autos, pode-se inferir que, não obstante o caráter informativo do noticiário demandado e seu perceptível interesse público, ficou claro o abuso no direito de informar, gerando, assim, o dever de indenizar”, concluiu o relator ao manter a indenização.

Leia o acórdão.

Destaques de hoje
  • Hospital pagará indenização de R$ 150 mil por morte de bebê com síndrome de Down
  • Crime de evasão de divisas pode ser configurado em operações financeiras em contas CC-5
  • Trânsito em julgado não impede sócio de questionar falta de requisitos para desconsideração da personalidade jurídica
  • Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos que podem atingir terceiros
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1544997
Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, prisão preventiva. Eduardo Cunha será indenizado por menção de jornal a antecedentes criminais não comprovados
Fonte: STJ
Publicado em Direito Penal | Tags: criminais |
« Crime de evasão de divisas pode ser configurado em operações financeiras em contas CC-5
Empregado em cargo de confiança pode receber em dobro por trabalhar nos domingos e nos feriados »

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ