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Empregada discriminada no serviço por sua aparência e por usar sapatos velhos receberá indenização por danos morais

Postado em 17 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre discriminação por aparência no trabalho

 

A juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Vanda de Fátima Quintão Jacob, acolheu o pedido de uma garçonete para condenar a lanchonete empregadora a pagar a ela indenização por danos morais fixada em R$15.000,00. O motivo: ela foi discriminada pelos chefes por causa da aparência e porque usava sapatos velhos.

 

A prova testemunhal confirmou as alegações da empregada de que, em razão da sua aparência e dos sapatos que usava, ela sofreu tratamento discriminatório na empresa, inclusive, sendo transferida de função: foi para a cozinha quando, anteriormente, era vendedora e garçonete. Dessa forma, a magistrada não teve dúvidas sobre a conduta discriminatória da empresa em relação à reclamante, que culminou na exposição da empregada em seu local de trabalho, de forma depreciativa e humilhante.

 

“O poder de comando do empregador é limitado e deve se pautar pelas balizas do ordenamento jurídico vigente, com respeito à dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a justiça, a solidariedade e a não-discriminação (artigos 1°, III e IV e 3°, I e IV da Constituição da República”, destacou a juíza, acrescentando que, em relação aos sapatos velhos, a empresa poderia, inclusive, ter fornecido novos à empregada.

 

Para a magistrada, a empregadora tratou a reclamante de forma degradante, fazendo-a passar por humilhações e constrangimentos suficientes para abalar seu sentimento de honra e dignidade pessoal. “Cabe aos empregadores tratar seus empregados com respeito e urbanidade, atendo-se à boa-educação de forma a se proteger a dignidade dos empregados, o que não se verificou no caso”, arrematou a julgadora, condenando a empresa a pagar à reclamante indenização por danos morais, fixada em R$ 15.000,00. A empresa apresentou recurso ordinário, em trâmite no TRT-MG.

 

PJe: Processo nº 0011268-32.2016.5.03.0018. Sentença em: 05/10/2016

 

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Tags: Direito trabalhista, Indenização por danos morais, Discriminação por aparência no trabalho,  Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, indenização danos morais |
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