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Empresa aérea deve indenizar casal por alteração de voo sem aviso prévio

Postado em 25 de outubro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização por alteração de voo

 

Reconhecimento da falha na prestação de serviço confirmou a responsabilidade civil da reclamada.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido inicial do Processo n° 0000466- 91.2017.8.01.0002, para condenar a reclamada Tam Linhas Aéreas S/A a indenizar em R$ 8 mil o casal E.C.F. e D.M.L. a título de danos morais.

O juiz de Direito Erik Farhat, titular da unidade judiciária, compreendeu que a perda de um voo previamente programado em razão de antecipação de horário sem informação ao passageiro de forma adequada é um transtorno que se agrava quando os consumidores estão acompanhados com crianças, como se constata no presente caso.

A decisão foi publicada na edição n° 5.988 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 88), desta sexta-feira (20).

Entenda o caso

O casal afirmou ter adquirido passagens aéreas para o trecho Porto Velho – Belo Horizonte, Belo Horizonte – Porto Velho, na qual viajariam com seus dois filhos, que possuem um e dois anos de idade.

Em sua reclamação, alegaram que houve alteração do horário do voo de volta, sem aviso prévio, o que lhes causou inúmeros transtornos. Segundo os autos, no momento do check-in foi informado que o avião já havia saído. Mesmo tendo chegado com antecedência ao aeroporto, o embarque ocorreu apenas no dia seguinte.

Por sua vez, a reclamada esclareceu que se trata de caso fortuito, em decorrência da reestruturação da malha aérea.

Decisão

O juiz de Direito esclareceu que a empresa aérea possui responsabilidade civil objetiva de quem exerce atividade lucrativa, com fundamento na Teoria do Risco do Negócio. A demanda foi regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.

Entretanto, destaca-se que os demandantes apresentaram prova de que não foram avisados sobre a referida alteração, por meio do reconhecimento do fato via email pela companhia aérea.

Na decisão, o magistrado registrou a indignação da mãe reclamante ao afirmar que o voo não foi cancelado, apenas o horário de decolagem foi alterado sem aviso prévio. “A indignação maior está no fato da empresa não se programar, como ela exige dos seus clientes a programação de antecedência”.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJAC

Tags: direito do consumidor, indenização por alteração de voo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, indenização por alteração de voo |
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