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Empresa de cruzeiros marítimos terá que indenizar passageiro por acidente em show

Postado em 10 de outubro de 2016 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre indenização a passageiro de cruzeiro marítimo

advogado-civel-rjO valor da indenização por danos morais será de R$ 10 mil.

Passageiro que sofreu queda causada por artistas que promoviam espetáculo em navio será indenizado pela empresa responsável pelo cruzeiro, conforme decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença proferida pela juíza Luciene Pontitolli Branco, da 4ª Vara Cível de Suzano. O valor da indenização por danos morais será de R$ 10 mil.
O autor da ação e sua esposa assistiam a um show de palhaços no teatro da embarcação e, em determinado momento foram levados ao palco pelos atores para participarem da apresentação. Durante o número ele sofreu uma queda e, em razão disso, teve que ficar em repouso por quinze dias, além de realizar sessões de fisioterapia.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, afirmou que a relação contratual que vincula as partes nesse caso tem natureza de consumo e que ficou caracterizado o dano moral pleiteado. “O padecimento moral revela-se bem evidenciado, já que o autor suportou bem mais que meros aborrecimentos do cotidiano, com notória violação à sua imagem e integridade física.”

O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Mourão Neto e Sergio Alfieri.
Apelação nº 1001017-31.2013.8.26.0606

Fonte: TJSP

Tags: Direito cível, Indenização por Danos Morais, Cruzeiro Marítimo, Advogado de direito cível no Rio de Janeiro, Advogado de direito cível RJ

Publicado em Direito civil - Direito cível | Tags: cruzeiro marítimo, Direito cível |
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