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Empresa de ônibus pagará 1,3 mi por irregularidades trabalhistas

Postado em 27 de março de 2018 por admin

A Justiça condenou a Viação Fênix, de Belo Horizonte, a pagar R$ 1,3 milhão para cerca de 280 empregados em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor diz respeito às diferenças de horas-extras e adicionais noturnos que os funcionários deixaram de receber entre janeiro de 2010 e dezembro de 2014. A sentença diz ainda que a empresa terá que permitir o registro fiel da jornada laboral e cumprir a legislação que disciplina a duração do trabalho.

Outras medidas que a condenada terá que adotar envolvem a concessão de férias após 12 meses da vigência do contrato de trabalho, de descanso semanal de no mínimo 24 horas consecutivas e de 11h entre jornadas, além de não exigir jornada extraordinária superior ao limite de 2 horas.

Uma das principais violações trabalhistas cometidas pela Viação Fênix corresponde à manipulação de jornada de trabalho, conforme apuração junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE). Os resultados apresentados por esse dispositivo foram confrontados com os registros de ponto da empresa, o que evidenciou a fraude na marcação do período trabalhado. Esses dados embasam a formatação da ACP e, inclusive, foram ratificados como prova de irregularidades pela Justiça.

Entenda o caso – Em 2015, uma fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac), ligado ao Ministério do Trabalho (MTb), realizada na empresa constatou algumas irregularidades trabalhistas. Uma delas aponta que muitos empregados estavam trabalhando normalmente, com registro das viagens no sistema de bilhetagem eletrônica, mas alguns estavam sem registro dos contratos de trabalho, outros estavam  usufruindo do período de férias ou em folgas.

O MPT chegou a oferecer à empresa a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), visando pôr fim às irregularidades, porém a investigada não se manifestou sobre a proposta. Dessa forma, a ACP foi o instrumento utilizado para exigir do empregador o cumprimento das obrigações trabalhistas.

O promotor Antônio Carlos Oliveira Pereira, responsável pelo caso, argumenta na ação que “o resultado dessa conduta ilegal e antijurídica ocasionou prejuízos aos trabalhadores que se ativaram em jornadas além do limite legal e não usufruíram dos intervalos e descansos previstos em lei. Esses prejuízos são tanto de ordem financeira quanto em relação à saúde, segurança e ao bem-estar dos trabalhadores”.

Ao deferir a ação proposta pelo MPT, o juiz destacou que “não há como afastar a possibilidade de utilização dos dados do SBE, como regra geral, para aferição da jornada de trabalho em questão, notadamente frente à evidência de manipulação dos registros de ponto por parte da ré”. A empresa também foi condenada pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Número do procedimento: 000943.2016.03.000/9

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista |
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