Uma mulher conquistou o direito de conviver com um cachorro, atualmente sob tutela do ex-marido. O casal esteve junto por quatro anos, período em que a autora da ação viveu junto ao animal. Depois da separação, ela quis manter o contato com o pet. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.
Em primeiro grau, o pedido foi negado, mas o TJRS deu ganho de causa à mulher. No recurso, ela alegou ter criado forte vínculo afetivo com o cachorro durante a convivência conjugal. O ex-marido não se opôs ao pedido e nem sequer se manifestou no recurso. Assim, a cada duas semanas, ela poderá buscar o pet para passar o dia com ela.
Conflitos envolvendo pets crescem na Justiça
Em entrevista ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, José Antônio Daltoé Cezar afirma que vê como crescente a recorrência na Justiça de casos do tipo. No último ano, o desembargador atuou em três processos envolvendo a mesma temática.
Divisão das despesas na Justiça
Outro ponto chamou bastante nossa atenção. É que recentemente, em uma ação de divórcio, foi determinado que um homem pague à ex-esposa o valor de R$ 200 mensais para o custeio das despesas de seis cães. Os animais foram adquiridos durante o casamento, e o casal desenvolveu forte relação afetiva com eles. A decisão é da 4ª Vara Cível da Comarca de Pato de Minas (Alto Paranaíba), em Minas Gerais.
Depois da separação de fato, os cães foram deixados sob a tutela da mulher. Segundo ela, as despesas com alimentação giram em torno de R$ 400 por mês, o que justifica o pedido de 50% do valor.
O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, ressaltou em sua decisão o compromisso firmado ao prestar cuidados necessários à sobrevivência e integridade física dos cães, que não pode ser afastado com a dissolução do casamento.
Fonte: Ler mais em IBDFAM