Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre indenização por danos morais por viagem frustada
RIO — A 9° Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação contra a General Motors, após um carro da empresa sofrer pane durante viagem de fim de ano. A autora da ação relata que viajava com a sua família para a cidade de Formosa, em Goiânia, e que, ao chegar em Porto Belo, Santa Catarina, seu veículo sofreu uma pane. No mesmo dia, o carro foi guinchado e levado à sede de uma credenciada da General Motors, em Camboriú (SC).
Segundo a autora, ela e sua família ficaram sem automóvel de 26 até 30 de dezembro, e tiveram de se hospedar em Santa Catarina, o que lhe gerou diversas despesas. Ela narrou ainda que seu veículo foi devolvido apenas no dia 9 de janeiro, e como a família estava em viagem para os festejos de Ano Novo, os planos foram desfeitos, o que lhes gerou grande abalo moral.
A autora afirma que enviou a nota fiscal com todos os gastos no tempo em que ficou sem seu veículo, mas a empresa se negou a pagar. Por fim, relatou que o veículo tinha menos de seis meses de uso.
A General Motors contestou, alegando que no dia 26 de dezembro detectou o problema na refrigeração do carro, mas que não possuía a peça necessária para a reparação do veículo. Informou ainda que enviou um carro reserva para a autora, em 30 de dezembro, mas que a mesma não seguiu viagem, e que contatou a cliente em 7 de janeiro, para informar que o veículo estava pronto, mas a autora foi buscá-lo no dia 9.
No Juízo do 1º Grau, o pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente. Porém, foi determinado o ressarcimento das despesas da autora, de 26 a 30 de dezembro.
Procurada, a General Motors informou que não comenta casos em andamento na Justiça.
Decisão
O desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do caso, destacou que a distância entre Santa Catarina e Goiânia é longa, sendo assim, mesmo tendo a ré oferecido o veículo reserva no dia 30 de dezembro, a família não conseguiria chegar a tempo para comemorar a passagem do ano. Segundo o magistrado, não há dúvida de que as férias da autora foram completamente frustradas, tendo a viagem sido interrompida pelos defeitos apresentados no automóvel fabricado pela General Motors.
O relator manteve a condenação ao ressarcimento das despesas e concedeu indenização por danos morais. Assim, o relator fixou a indenização no valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.
“Quando se adquire um automóvel 0Km, o mínimo que se espera é que esteja em excelentes condições de uso, o que evidentemente não foi o caso dos autos. Os danos morais decorrem, portanto, da frustração de não poder utilizar o veículo novo adquirido (contava com seis meses de uso na data do sinistro); de ter as férias frustradas em face dos vícios apresentados pelo bem e de ter a sua viagem alterada em função dos fatos, atribuíveis exclusivamente ao fabricante”, afirmou o Desembargador Facchini.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Miguel Ângelo Da Silva e Tasso Caubi Soares Delabary
Fonte: O Globo
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