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Homem vexado aos 72 anos com alarme antifurto recebe indenização de R$ 5 mil

Postado em 20 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite noticia sobre indenização devido disparo de alarme antifurto

Advogado de direito do consumidor RJ -Uma loja da Capital teve confirmada sentença para pagamento de R$ 5 mil a idoso, a título de indenização moral, pelo vexame de passar por alarme antifurto acionado indevidamente. Aos 72 anos, ele adquiriu um cinto no estabelecimento e o funcionário esqueceu de retirar a etiqueta de controle da mercadoria. A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Civil considerou a ação da recepcionista, que arrancou as sacolas da mão do cliente – sem lhe dizer nada – e as levou para o caixa. Surpreso e constrangido, o autor aguardou perto da saída. Depois de dez minutos, a atendente devolveu-lhe as compras afirmando que o alarme havia disparado incorretamente.

Para o desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, não ficou demonstrado o argumento da empresa de que sua política é abordar o cliente de maneira respeitosa em tais ocorrências, já que nenhuma das testemunhas de defesa estava no local no momento dos fatos. O magistrado entendeu que o depoimento de outra consumidora confirmou o embaraço vivido pelo autor, o qual merece reparo moral. “Uma situação deste tipo – quando dispara indevidamente o alarme antifurto em saída de estabelecimento comercial –, se não ‘trabalhada’ de maneira sensível e cuidadosa, certamente causa grande constrangimento, ainda mais se vivenciada e suportada por uma pessoa idosa”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0800349-21.2013.8.24.0082).

Fonte: TJSC

Tags; Direito do consumidor, Disparao de Alarme, Indenização, Antifurto, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, disparo de alarme antifurto |
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