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Justiça obriga construtora a mudar cláusula de contrato e devolver dinheiro a clientes

Postado em 23 de março de 2018 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ informa sobre cláusula abusiva de contrato imobiliário

 

Cláusula Abusiva de Contrato Imobiliário_Cyrela é condenada a restituir 75% do valor pago por compradores que desistiram da aquisição do imóvel

RIO — A Cyrela Empreendimentos Imobiliários terá que devolver 75% do valor pago a quem desistir de comprar um imóvel da incorporadora. Em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a incorporadora, a Justiça determinou a modificação de cláusula do contrato da empresa que previa a perda progressiva de 75% a 90% do valores pagos pelos consumidores em caso de rescisão. Mas o limite definido a partir de uma série de decisões judiciais é de 25%.

Construtora é condenada a restituir 75% do valor pago por compradores que rescindiram contratos – Agência O Globo
— Ficou estabelecido esse limite que não é exagerado, até por conta do investimento que se tem na construção. Essa é uma decisão coletiva e padrão para todos os consumidores, mas quem achar que o dano foi maior por algum motivo, pode buscar também o caminho da ação individual — explica o autor da ação, promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes.

A Cyrela terá que entregar à Justiça um levantamento de todos os contratos celebrados pela empresa desde 2007. Segundo o MPRJ, a medida é para assegurar a devolução das quantias que foram pagas a mais pelos consumidores lesados.

Apesar de violar o Código de Defesa do Consumidor, a imobiliária se recusou a celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPRJ, alegando que não haveria ilegalidade que a obrigasse a retirar a cláusula dos contratos.

Fonte: O Globo

Tags: direito do consumidor, cláusula abusiva de contrato imobiliário, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: cláusula abusiva de contrato imobiliário, Direito do consumidor |
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