Por unanimidade, a corte decidiu modular os efeitos da decisão para permitir que os atuais ocupantes dos quiosques, boxes de feira e bancas de revista continuem exercendo seus direitos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Lei 4.704/2014, de Caicó. De acordo com a inicial, a lei invadiu matéria privativa da União ao tratar de direito civil, prevendo a transmissão de direito e uso de bem público causa mortis e inter vivos em razão de incapacidade civil.
Além disso, afirmou que também há inconstitucionalidade material, uma vez que criou uma situação de privilégio, em detrimento do princípio da impessoalidade e do caráter personalíssimo do instituto, além de prestigiar o interesse privado em detrimento do público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
ADI 2017.006293-0
Tags: Direito de família, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado RJ. Lei não pode garantir direito de usar área pública a herdeiro de ocupante
Fonte: Revista Consultor Jurídico