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Loja não troca produto e terá que indenizar cliente

Postado em 26 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre troca de produto com defeito que gerou indenização

troca-de-produto-com-defeito

Uma loja, que se negou a trocar um tablet com defeito, deverá indenizar uma consumidora em R$ 3 mil por danos morais. Além da reparação moral, a empresa ainda deverá ressarcir a cliente em R$ 299,00, totalizando R$ 3.299,00 em reparações a serem pagas com juros e correção monetária.

A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares e foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (26).

De acordo com os autos, a cliente solicitou a troca do produto assim que ele apresentou defeito, mas foi orientada a enviá-lo à assistência técnica autorizada da marca. Cumprindo a orientação, a requerente enviou o aparelho para ser analisado.

Passados os trinta dias dados como legais para uma reposta da assistência técnica à cliente, não houve qualquer retorno acerca do reparo do produto. A consumidora teria ficado sem receber o tablet até a data do ajuizamento da ação.

Para a magistrada, “o procedimento de troca não só foi demorado, ultrapassando o prazo, como não ocorreu. Ao meu sentir, os fatos narrados são suficientes para ultrapassar a barreira do mero aborrecimento de forma a desencadear o reconhecimento de ato ilícito passível de dano moral”, pontuou.

Processo n° 0011513-85.2014.8.08.0030

Vitória, 26 de outubro de 2016.

Fonte: TJES

Tags: Direito do consumidor RJ, Troca de produto com defeito, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado de direito do consumidor RJ

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, troca de produto com defeito |
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