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Operadora de planos de saúde deve autorizar e custear exame a paciente portadora de isquemia

Postado em 25 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre negativa de plano de saúde

Paciente teve procedimento negado pela empresa.

Fonte: TJSP

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu a antecipação de tutela para determinar que uma operadora de planos de saúde autorize e custeie, no prazo de dez dias corridos, a realização de um exame a paciente portadora de isquemia. Em caso de descumprimento, ficou arbitrado pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil.
A autora afirmou que, diante de um possível agravamento da doença, os médicos solicitaram exames específicos, mas o convênio recusou a cobertura por não estar previsto no contrato – apesar de a Agência Nacional de Saúde (ANS) ter formado entendimento de que tal exame deve ser incluído obrigatoriamente nos planos de saúde.

O magistrado explicou que o perigo de dano decorre naturalmente da necessidade atual da providência prescrita e não quando finalizar o processo, o que seria tarde demais. “Desse modo, concedo a tutela antecipada para determinar que a ré autorize e custeie integralmente a realização do exame indicado na inicial, intimando-se com urgência referido plano de saúde, para a efetivação deste preceito, no prazo de dez dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil, sem prejuízo de condenação por má-fé processual e apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência, nos termos dos artigos 519 e 536, § 3º, do CPC.”

Processo nº 1003787-90.2017.8.26.0562

Fonte: Jornal Jurid

Tags: Direito do consumidor, plano de Saúde, negativa de plano de saúde RJ, advogado de direito do consumidor  RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Notícias | Tags: Direito do consumidor, negativa de plano de saúde |
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