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Paciente que teve tratamento domiciliar negado pela Unimed deve receber R$ 15 mil de indenização

Postado em 15 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra plano de saúde

ação contra plano de saúdeA 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, na nesta quarta-feira (12/04), 63 processos em 1h40, dos quais em dois foram realizadas sustentações orais.

Em um dos casos, o Colegiado manteve decisão que condenou a Unimed Fortaleza a fornecer tratamento domiciliar para idosa portadora de degeneração multi sistêmica (atrofia de múltiplos sistemas). Também deve pagar R$ 15 mil de indenização moral. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 6 mil. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.

Para a magistrada, “o direito à saúde não se restringe à garantia de assistência médica e hospitalar, mas sim na garantia de um tratamento que melhor satisfaça às necessidades do indivíduo, com observância de todos os meios necessários à minimização do seu sofrimento e ao respeito a sua dignidade, principalmente, no estado avançado de idade”.

De acordo com os autos, a paciente é beneficiária do plano de saúde, com cobertura em todo o Estado. No dia 8 de julho de 2015, necessitou passar por procedimento cirúrgico para tratar das escaras pelo corpo, adquiridas em razão da doença.

Após a cirurgia, ainda no mesmo dia, recebeu alta do médico sobre a alegação de que sua presença no hospital seria de grande risco, já que se encontrava muito debilitada e sujeita à infecção que poderia levá-la a óbito. Com isso, foi solicitado tratamento domiciliar, também conhecido como home care.
Ao procurar a Unimed, a cliente foi informada que não tinha direito à assistência porque reside em Mombaça, distante 305 km da Capital, que fica fora da área de abrangência do plano.

Com o objetivo de garantir melhor qualidade de vida à idosa, a família dela acionou a Justiça. Requereu, em sede de tutela antecipada, que a empresa fosse obrigada a fornecer o tratamento domiciliar. Pleiteou ainda indenização por danos morais.

A operadora apresentou contestação defendendo que o contrato firmado entre as partes não prevê cobertura para o tratamento solicitado.

Ao analisar o caso, o Juízo da 31ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a tutela, determinando que o plano disponibilizasse o que havia sido pleiteado, sob pena de multa diária no valor de R$ 6 mil. Também determinou, em maio de 2016, o pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais.

Inconformadas, as partes apelaram (nº 0176363-69.2015.8.06.0001) no TJCE. A empresa reiterou os argumentos apresentados na defesa. Já a paciente, por sua vez, pleiteou aumento do valor da indenização.

Ao apreciar o recurso, o Colegiado manteve, na íntegra, a decisão de 1º Grau, acompanhando o vota da relatora. “Cabe à Operadora do plano de saúde recepcionar o tratamento requisitado pelo médico e colocá-lo à disposição da paciente, desimportando a existência de cláusula contratual que garanta a cobertura do serviço ao doente”.

JUÍZA CONVOCADA

A juíza Maria do Livramento Alves Magalhães participou nesta quarta-feira (12) de sua primeira sessão como integrante da 2ª Câmara de Direito Privado. A magistrada, titular do 19º Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Serrinha, foi convocada pelo Órgão Especial para compor o Colegiado.

“É uma honra para todos nós acolher a juíza Maria do Livramento”, afirmou o presidente do Turma, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “Trata-se de uma magistrada comprometida e vocacionada”, elogiou a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro. O desembargador Teodoro Silva Santos também destacou as qualidades intelectuais da nova integrante.

A juíza agradeceu os elogios e disse estar “à disposição para ajudar no julgamento dos processos da Câmara”. Ela substitui o desembargador Francisco Barbosa Filho, falecido no último dia 30, até o TJCE eleger novo desembargador.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, plano de saúde, ação contra plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: ação contra plano de saúde, Direito do consumidor |
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