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Plano de saúde é multado por negar tratamento de endometriose

Postado em 30 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ANS e plano de saúde

ANSO plano de saúde Hospitalar, de Londrina (PR), terá que pagar multa de mais de R$ 52 mil à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por negar tratamento de endometriose à beneficiária. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.

Em 2013, a associada pediu a liberação do procedimento de endometriose por videolaparoscopia, mas teve a solicitação negada. Ela então fez uma reclamação junto à ANS, que instaurou processo administrativo e impôs a multa ao plano de saúde.

O Hospitalar ajuizou ação pedindo a anulação da multa. A empresa alega que o pedido foi negado porque a técnica por vídeo não está prevista pela ANS, mas que autorizou o procedimento pelo método convencional.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Londrina e a operadora recorreu ao tribunal.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou a aplicação da multa, sustentando que a empresa não comprovou sua função assistencial, já que não informou à beneficiária sobre a autorização do procedimento pelo método convencional.

“Embora os documentos possam indicar que o procedimento cirúrgico tenha sido custeado pela operadora, restou a conclusão de que a beneficiária custeou o procedimento e não foi comprovado o reembolso das despesas antes da abertura do processo administrativo”, afirmou o magistrado.

Processo: 5014077-98.2015.4.04.7001/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tags: Direito do consumidor, ANS, plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ANS, Direito do consumidor |
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