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Reajuste de escolas chega a 14%

Postado em 24 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre reajuste nas mensalidades das escolas particulares do Rio de Janeiro

advogado-de-direito-do-consumidor-rj-2Rio – Os pais de alunos de escolas particulares no Rio devem preparar o bolso. Os responsáveis já começaram a receber boletos para renovar matrículas do ano que vem com mensalidades reajustadas entre 7% e 14%. Os novos valores devem chegar ao conhecimento dos pais em até 45 dias antes da data final da matrícula.

Segundo a Federação Nacional das Escolas Particulares, os estabelecimentos de ensino têm liberdade para implantar a correção que julgarem necessária. “Cada escola possui um projeto pedagógico, por isso, tem sua própria planilha de custo. No documento, é levado em consideração o aprimoramento do projeto didático e do aumento nos custos com pessoal e custeio”, explica a presidente da entidade, Amábile Pacios.

O economista Gilberto Braga orienta que as famílias devem negociar diretamente os reajustes com as escolas. “O ideal é que se chegue a um percentual que caiba no orçamento e que a escola consiga manter o aluno antigo”, diz.

A administradora Priscila Grativol, 37 anos, tem dois filhos em escola particular do Méier. Ela recebeu o contrato dos novos valores, com acréscimo de 14%. Priscila sentiu a diferença pesar, mas manterá as crianças no colégio por considerar os serviços satisfatórios. “A escola será bilíngue, climatizaram as salas e implantaram ponto eletrônico”, justifica.

A pedagoga Carla Morais, mãe de Felipe e Beatriz, terá que pagar reajuste de 7%. Ela diz que questão não é o aumento em si, mas o lucro das escolas. “A ‘caixa preta’ é o quanto estão lucrando”, diz.

O Procon Carioca elaborou orientações renovar a matrícula. Segundo o órgão, as escolas podem cobrar taxa de reserva, mas o valor deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade e só vale para alunos novos.

Os preços devem ser apresentados integralmente, ou seja, o final da anuidade ou da semestralidade será dividido em 12 ou seis parcelas mensais. Além disso, a escola pode apresentar planos alternativos, desde que não excedam ao valor anual ou semestral.

Atenção ao contrato

Segundo o Procon Carioca, ainda que os pais dos alunos estejam inadimplentes, a escola não pode proibir a suspensão de provas escolares, reter documentos ou aplicar penalidades. No entanto, a instituição não será obrigada a renovar a matrícula desse estudante. O colégio pode desligar o aluno por inadimplência somente ao final do ano letivo.

Na hora de matricular os filhos nas escolas, os responsáveis devem ler com atenção o contrato. O documento precisa ser redigido em linguagem bem clara e deve mostrar valores de multas e regras por atraso no pagamento.

Além disso, a escola não pode determinar de que marca serão os materiais dos alunos nem onde deverá ser comprado sob pena de se configurar a prática abusiva da venda casada.

Fonte: O Dia Online

Tags: Direito do consumidor, Reajuste nas mensalidades das escolas, Reajuste de escola,  Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, Reajuste de escola |
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